decreto nº 28.436, de 27 de julho de 1950.

Autoriza o funcionamento do curso de veterinária da Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei nº 933, de 7 de dezembro de 1938 combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio do mesmo ano,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de veterinária da Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco, mantida pelo Estado de Pernambuco e com sede em Recife.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho