DECRETO Nº 28.440, DE 28 DE JULHO DE 1950.
Autoriza a S. A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar” a pesquisar argila, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a S. A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar” a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Alfredo Renner e sua mulher, numa área de oito hectares e trinta e um ares (8,31 ha), situado no distrito de Berto Círio, município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e três metros (503 m), no rumo magnético sete graus sudeste (7º SE) do marco do Serviço Geográfico do Exército em Morretão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); duzentos e setenta metros (277m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho