DECRETO Nº 28.441, DE 28 DE JULHO DE 1950.
Autoriza a cidadã brasileira Odete dos Anjos Bastos a pesquisar caulim e associados, no município de S. Paulo, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizada a cidadã brasileira Odete dos Anjos Bastos a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de José Galba, no lugar denominado Parque Bristol, Distrito de Saúde, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares e vinte e seis ares e vinte e quatro centiares (28,2624 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no cruzamento dos eixos da avenida Caraguatá e estrada do Cursino e os lados; a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (57,50m); dezoito minutos sudoeste (0º 18’ SW); cento e dez metros (110m), vinte e nove graus e quarenta minutos sudoeste (29º40’SW); seiscentos e setenta e dois metros (672m), setenta e quatro graus e dezenove minutos sudeste (74º 19’ SE); seiscentos e vinte e seis metros (626m), cinco graus e quarenta e quatro minutos nordeste (5º 44’ NE); até encontrar o trecho do ribeirão Jaboticabal, por onde segue para a mantante, daí os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e quatro graus e cinco minutos sudoeste (84º 55’ SW); cento e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (149,50m), cinqüenta e dois minutos sudoeste (0º 52’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho