DECTRETO Nº 28.442, DE 28 DE JULHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Juan Esper a pesquisar caulim e argila no município de Nossa Senhora de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juan Esper a pesquisar caulim e argila em terrenos de propriedade de Stephan Juan Fust e sua mulher, no sítio Santa Maria e Rosa França no distrito e município de Nossa Senhora de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e quatro hectares (54ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dois metros (102m) no rumo verdadeiro trinta graus nordeste (30ºNE) da confluência dos córregos Jacinto e D. Rita e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta metros (480m), oitenta graus sudeste (80ºSE) trezentos e oitenta e cinco metros (385m), vinte e três graus noroeste (23ºNW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); quatrocentos e dois metros (402m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW) duzentos e vinte metros (220m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º30’SW), quatrocentos e vinte metros (420m) dois graus sudoeste (2º SW); cento e setenta metros (170m), sessenta graus nordeste (60ºNE); trezentos e sessenta metros (360m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); duzentos e oitenta e seis metros (286m), trinta e sete graus sudeste (37ºSE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho