DECRETO Nº 28.44, DE 28 DE JULHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José dias da Silva a pesquisar minério de ouro, no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro José dias da Silva a pesquisar minério de ouro, em terrenos de propriedade da prefeitura municipal, no distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de trinta e três hectares oito ares e sessenta e um centiares (33,0861) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte e cinco metros (725 m) no rumo magnético quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); da extremidade noroeste (NW) do Cemitério de Jacobina e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e seis metros (206 m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos noroeste (55º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º 30’ NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE), seiscentos metros(600 m), quarenta graus sudeste (40º SE); quatrocentos e noventa metros (490 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho