DECRETO Nº 28.446, de 31 de julho de 1950.

Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima “Otis Elevator Company” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Otis Elevator Company” com sede em Portland, Heine, Estados Unidos da América, e tendo em vista a incorporação de seu patrimônio social a sociedade brasileira “Elevadores Otis, S. A.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, consoante deliberação aprovada em assembléia geral extraordinária de seus acionistas, realizada a 2 de janeiro de 1950, cujos documentos inerentes foram arquivados na Divisão de Registro de Comércio, sob os números 14.608 e 14.609, de 21 de abril de 1950.

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 17.405, de 4 de agôsto de 1926, pelo qual foi concedida à sociedade anônima “Otis Elevetor Company” autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno