decreto nº 28.449, de 31 de julho de 1950.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dum terreno e benfeitorias nêle existentes, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com disposto no artigo 6º, combinado com o inciso “m”, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o domínio útil do terreno com a área de 265.84 m², situado à rua Borborema número 1.041, no bairro do Alecrim cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte e, bem assim, as benfeitorias nêle existentes, tudo de propriedade de Valdemiro Carneiro Duarte.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eutico G. Dutra

Sylvio de Noronha