decreto nº 28.451, de 31 de julHo de 1950.

Retifica a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada a T. N. M. do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 27.491, de 22 de novembro de 1949, incluindo-se na “Situação Atual” da série funcional de Auxiliar Administrativo, Parte Suplementar, uma função de amanuense, ref. 26, do Conselho Nacional do Petróleo, cujo ocupante figurou na relação nominal anexa ao referido Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky