DECRETO Nº 28.453, de 1 de agôsto de 1950.
Outorga a Gouveia & Lourenço concessão para distribuir energia elétrica no 4º Distrito do município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938.
Decreta:
Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada a Gouveia & Lourenço concessão para distribuir energia elétrica no 4º Distrito do município de Três Rios, Estado de Rio de Janeiro, ficando autorizada para tanto, a entender linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica em tôda a zona da concessão.
§ 1º A rêde de distribuição que já se acha construída, fica legalizada pelo presente Decreto.
Art. 2º Sob pena de multa de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) diários, os interessados obrigam-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos às linhas citadas.
Art. 3º As tabelas de preço de energia serão fixadas pela Divisão de Águas, no momento oportuno e trienalmente revistas, de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho