DECRETO Nº 28.459, de 2 de agôsto de 1950.

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de João Vieira e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.770m) no rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW) da chaminé da usina de fôrça do estaleiro do pôrto de Charqueadas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oeste (W); cinco mil metros (5.000m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho