DECRETO Nº 28.460, DE 2 DE AGôSTO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Ataualpa de Souza Andrade a pesquisar mármore, calcário e associados do município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ataualpa de Souza Andrade a pesquisar mármore, calcário e associados, numa área de quarenta e oito hectares e noventa ares (48,90ha), situada no lugar denominado Fortaleza, distrito de Ingaí, município de Itumirim, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e oitenta e três metros (83m), rumo oeste (W) do marco quilométrico trezentos e trinta e oito (Km 338) de Rede mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e dez metros (410m) quarenta e seu graus sudoeste sudoeste (46º SE); quinhentos metros (500m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) novecentos e sessenta metros (960m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); quinhentos metros (500m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NE), duzentos e quinze (215m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SE); sessenta metros (60m) Cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); trezentos metros (300m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho