DECRETO Nº 28.461, DE 2 DE AGÔSTO DE 1950.
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas e São Jerônimo, a pesquisar carvão mineral, no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas se São Jerônimo, a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de João A. da Silva e outros, no Distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um vértice a duzentos e setenta metros (270m), no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) da chaminé da usina de fôrça do estaleiro do pôrto de Chasqueadas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) este (E); cinco mil metros (5.000m) norte (N.º).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho