DECRETO Nº 28.462, de 2 de agôsto de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Espindola a pesquisar calcário e associados no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Espindola a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade e outra numa área de quatro hectares (4 ha) encravada no imóvel denominado “Chácara de Palmira”, situada no distrito e município de Cambucí, Estado do Rio de Janeiro, delimitado por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m), rumo magnético quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); nos cruzamentos dos córregos Valão Grande e Valão do Caeté e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); cem metros (100 m) trinta e um graus noroeste (31º NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A de Novaes Filho