DECRETO Nº 28.463, de 2 de agôsto de 1950.
Autoriza Industria Reunidas Paulo Simoni. Ltda. a pesquisar minerio de ferro e associados no município de Ouro Prêto, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1950( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada Indústria Reunidas Paulo Simoni. Ltda. a pesquisar minerio de ferro e associados em terreno de propriedade de Henrique Brasil Simoni e outros, na Fazenda da Saúde, distrito de São Julião, município de Ouro Prêto no estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (06ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e sete metros (87ms.) no rumo magnético cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW) da confluência do córrego Barroca no Ribeirão Burnier e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); duzentos e noventa e um metros (291m), trinta graus nordeste (30º NE); duzentos e vinte e sete metros (227m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), dezenove graus sudoeste(19º SW).
Art. 2º - O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A . de Novaes Filho