DECRETO Nº 28.465, DE 2 DE AGÔSTO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Vila Maria de Maggi, no distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de zero vírgula duzentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e um hectares (0,235.181 ha), delimitado por um paralelogramo que tem um vértice a trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (39,50m) no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30´SE); no marco do quilometro trinta e sete (Km 37) da rodovia São Paulo-Rio, no trecho São Paulo-Suzano, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: cinqüenta e três metros e vinte e cinco centímetros (53,25m), e rumo trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste magnético (34º 30’ NE); quarenta e sete metros (47m) e rumo trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste magnéticos (35º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho