DECRETO Nº 28.466, DE 2 DE AGôSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Almeida a pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Almeida a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda das Almas, distrito de Rubilita, comarca e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96 ha.) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a mil e oitenta metros (1.080 m.) no rumo magnético trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) da esquina, à direita da sede da dita Fazenda das Almas, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m.), setenta e dois graus noroeste (72º NW ), mil e seiscentos metros (1.600 m.), dezoito graus sudoeste ( 18º SW )

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de  novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho