decreto nº 28.467, de 3 de agôsto de 1950.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários- mensalista da Fábrica da Estrêla-D. F.E. - D. T. P.E., do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica criada, na forma da relação integrante dêste Decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalista da Fábrica da Estrêla, da Diretoria de Fabricação do Exército - Departamento Técnico do Exército - Departamento Técnico de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º. A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário Subcomissão 05 - Mensalista Anexo nº 20 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1950.

Art. 3º. O presente Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa.

ministério da guerra

D.T.P.E. - D. P.E. - Fábrica da Estrêla

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

1

1

Armazenista.........................................................................................................

19

1

1

Atendente............................................................................................................

18

1

1

Desenhista...........................................................................................................

19

2

2

Laboratorista........................................................................................................

18

4

4

Mestre..................................................................................................................

22

1

1

Porteiro................................................................................................................

20