decreto nº 28.467, de 3 de agôsto de 1950.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários- mensalista da Fábrica da Estrêla-D. F.E. - D. T. P.E., do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica criada, na forma da relação integrante dêste Decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalista da Fábrica da Estrêla, da Diretoria de Fabricação do Exército - Departamento Técnico do Exército - Departamento Técnico de Produção do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário Subcomissão 05 - Mensalista Anexo nº 20 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1950.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra.
Canrobert P. da Costa.
ministério da guerra
D.T.P.E. - D. P.E. - Fábrica da Estrêla
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | |
1 1 | Armazenista......................................................................................................... | 19 | |
1 1 | Atendente............................................................................................................ | 18 | |
1 1 | Desenhista........................................................................................................... | 19 | |
2 2 | Laboratorista........................................................................................................ | 18 | |
4 4 | Mestre.................................................................................................................. | 22 | |
1 1 | Porteiro................................................................................................................ | 20 | |