DECRETO Nº 28.478, DE 9 DE agôsto DE 1950.
Concede a “Pepsi-Cola do Brasil, S.A”. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a ”Pepsi-Cola do Brasil, S.A.”,
decreta:
Artigo único. É concedida a “Pepsi-Cola do Brasil, S.A.” com sede em Wilmington, condado de New Castle, Estado de Deleware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com o certificado da incorporação e estatutos sociais que apresentou, destacando para as suas operações no Brasil, consoante resolução aprovadas em reunião de sua diretoria, realizada a 16 de maio de 1950, a importância de Cr$936.000,00(novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), equivalente a US$ 50.000(cinquenta mil dólares), e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Industria e Comércio obrigando-se industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno