DECRETO Nº 28.479, DE 9 DE agÔsto DE 1950.

Concede a “S .A. de Cimento e Mineração e Materiais de Construção - Ciminar“ autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “S. A. de Cimento e Mineração e Materiais de construção - Ciminar“,

decreta:

Artigo único. É concedido à “S A. de Cimento e Mineração e Materiais de Construção - Ciminar“, com sede na cidade de São Paulo capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar também como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova denominação de S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - Ciminar”, de acôrdo com o que se prescreve o Decreto-lei nº 2.783, de 29 de novembro de 1940, com a escritura pública de constituição social que apresentou, lavrada em notas 10º tabelionato do mencionado Estado, 23 de novembro de 1944, e alterações estatuárias, constante resoluções aprovadas em assembléia geral extraordinária de seus acionistas, realizada a 28 de abril de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em, vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno