decreto nº 28.480, de 10 de agôsto de 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para atender as despesas com os festejos comemorativos do centenário do nascimento de D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.011, de 24 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com os festejos comemorativos do centenário do nascimento do primeiro cardeal brasileiro, D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
Art. 2º Da importância acima, de Cr$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), serão empregados na conclusão e aparelhamento do Ginásio Cardeal Arcoverde, que está sendo construída sob os auspícios da Diocese de Pesqueira, na cidade de Arcoverde, em Pernambuco, a importância de Cr$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira