DECRETO Nº 28.484, DE 10 DE AGôSTO DE 1950.
Concede à Sociedade “Comércio e Navegação Muller Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Comércio e Navegação Muller Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade “Comércio de Navegação Muller Limitada”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 30 de novembro de 1940, com os instrumentos de contrato e alteração que apresentou, por meio de escritura particular, firmados, respectivamente a 24 de maio e 7 de julho de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno