DECRETO Nº 28.485, de 29 de agôsto de 1950.
Concede à Associação Comercial de Propriá, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que consta do processo M.T.I.C. n.º 741.800 e
Usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. É concedida a Associação Comercial de Propriá, com sede em Propriá, no Estado de Sergipe, a prorrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno