DECRETO Nº 28.485, de 29 de agôsto de 1950.

Concede à Associação Comercial de Propriá, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que consta do processo M.T.I.C. n.º 741.800 e

Usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único. É concedida a Associação Comercial de Propriá, com sede em Propriá, no Estado de Sergipe, a prorrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno