DECRETO Nº 28.486, DE 10 DE AGÔSTO DE 1950.

Revoga o Decreto nº 11.995, de 19 de março de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.995, de 19 de março de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Bernardo Van Berg, autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

EUrico G. Dutra

Guilherme da Silveira