DECRETO Nº 28.488, DE 12 DE agÔsto DE 1950.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Great América Insurance Company”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Great América Insurance Company”, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 15.690, de 7 de outubro de 1922, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de novembro de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno