DECRETO Nº 28.492, DE 14 DE AGÔSTO DE 1950.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica conforme Resolução nº 585,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a instalação de um grupo diesel-gerador de 100 KVA 240/120 volts, 50 ciclos.
Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), diários, a interessada fica obrigada a:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e cinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
Art. 3º Êste projeto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novães Filho