DECRETO Nº 28.493, DE 14 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Luis Oscar Taves a pesquisar minério de ouro, no município de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Oscar Taves a pesquisar minério de ouro em duas áreas distintas, perfazendo o total de quinhentos hectares (500 ha), no leito e margens do rio Manhuaçu, nos distritos de Aimorés, Penha do Capim e Tabaúna, município de Aimorés, Estado de Minas Gerais e que assim se definem: a primeira com duzentos hectares (200 ha) é delimitada por uma faixa com dez mil metros (10.000m) de comprimento e duzentos metros (200m) de largura abrangendo o leito e margens do rio Manhuaçu tem início na cachoeira do Revessa, a dois quilômetros (2 Km) a montante da confluência do rio Manhuaçu no rio Doce, e, rio acima, por dez quilômetros (10 Km) até a cachoeira situada a quinhentos metros (500m) à montante da barra do ribeirão do Capim, afluente da margem direita do rio Manhuaçu, a largura e computada do lado do eixo médio do rio. A segunda área, com trezentos hectares (300 ha), abrangendo leito e margens do rio referido, é delimitada por uma faixa com trinta mil metros (30.000m), de comprimento e cem metros (100m), de largura, faixa essa que parte da barra do ribeirão do Capim, rio acima, por trinta quilômetros (30 km.) até a cachoeira no local denominado Pedro Pedra, que fica a mil e setecentos metros (1.700m), a jusante da barra do rio José Pedro, sendo a largura computada com cinqüenta metros (50m), para cada lado do eixo médio do rio.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho