DECRETO Nº 28.494, DE 14 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Barros Filho a pesquisar talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Barros Filho a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de José Rodrigues Garcia, no Bairro dos Dias, distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e um hectares e sessenta ares (51,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m) no rumo magnético dezessete graus noroeste (17º NW) da confluência do córrego Guilhermina no ribeirão pires e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720m), quatorze graus nordeste (14º NE); trezentos metros (300m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); mil e duzentos metros (1.200m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); trezentos metros (300m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE), quinhentos e oitenta e sete metros (587m), sessenta e um graus nordeste (61º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho