DECRETO Nº 28.504, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.117, de 31 de maio de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à realização, na cidade do Rio de Janeiro, em Setembro de 1950, do Primeiro Congresso Ibero-Latino-Americano de Dermatologia e Sifilografia, promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifilografiia.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira