DECRETO Nº 28.505, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950.
Concede subvenção à Federação Atlética de Estudantes, no Distrito Federal, para o exercício de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis número 3.199, de 19 de abril de 1941; 3.617, de 15 de setembro de 1944, combinado com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 fevereiro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida, no corrente ano, à Federação Atlética de Estudantes, do Distrito Federal, a subvenção ordinária de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa será atendida pela verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Pagamento de subvenções concedidas a entidade desportivas, nos têrmos do art. 38, do Decreto-lei nº 3.199, de 14-4-41, anexo 18, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon