decreto nº 28.507, de 16 de agôsto de 1950.

Autoriza Benedito Antônio de Sousa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Benedito Antônio de Sousa, cidadão brasileiro e residente em Poxoréu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título nesta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira