Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 28.509, de 16 de agôsto de 1950.
Autoriza Geraldo Viana a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Geraldo Viana, cidadão brasileiro e residente em Cedro de Abaité, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira