decreto nº 28.510, de 16 de agôsto de 1950.

Revoga o Decreto nº 17.277, de 30 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 17.277 de 30 de novembro de 1944, que autorizou J. M. A. Robinson a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira