DECRETO Nº 28.513, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Basílio dos Santos Melo a pesquisar minério de manganês no município de Pacajus, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio dos Santos Melo a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Luiz Gonzaga Lima, no lugar denominado Fiuza, distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (87,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) da confluência do córrego Salgadinho no Riacho Salgado e os lados, divergentes, dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho