calvert Frome

DECRETO Nº 28.514, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio César de Biasi a pesquisar depósitos conchíferos no município de Cananéia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio César de Biasi a pesquisar depósitos conchíferos em terrenos de marinha situados no rio Maria Rodrigues, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, em duas áreas distintas, perfazendo, o total de seis hectares (6 ha) e assim definidas. A primeira, com quatro hectares (4 ha) tendo como vértice de partida o ponto situado a distância de setecentos e cinqüenta metros (750m), na margem direita, a contar do foz do rio Maria Rodrigues, tomando, então, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125m ), sul (S); quatrocentos metros (400m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW); oitenta e dois metros (82m), norte (N); atingindo a margem do rio Maria Rodrigues, por onde segue, até o vértice de partida. A segunda área com dois hectares (2 ha) tem como vértice inicial o ponto situado a distância de dois mil trezentos e setenta metros (2.370m), também na margem direita, a contar da foz do rio Maria Rodrigues, tomando, daí, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m) sul (S); cento e setenta e cinco metros (175m), oeste (W), até atingir a margem do rio Maria Rodrigues por onde segue, até o ponto de partida.

Art. 2º O concessionário tomará as providências julgadas necessárias pela repartição competente, à preservação dos sambaquis, eventualmente encontrados elementos cientificamente úteis na área da autorização.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho