DECRETO Nº 28.515, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Memolo a pesquisar água mineral no município de Atibaia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar Memolo a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Bairro Itapetinga, no distrito e município de Atibaia, Estado de São Paulo, numa área de dois mil hectares e oitenta e oito ares (2,88 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oito metros (608m) no rumo magnético quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (41º 45’ SE) do marco do quilômetro sessenta e cinco (km 65) da rodovia São Paulo-Atibaia, e os lados divergentes do vértice considerado, têm cento e oitenta metros (180m), e rumo este (E) magnético, cento e sessenta metros (160m), e rumo sul (S) magnético.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho