DECRETO Nº 28.517, de 16 de agôsto de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Faria a pesquisar dolomita e associados no município de Barão de Cocais , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Faria a pesquisar dolomita e associados em terrenos de propriedade da Capela de Nossa Senhora do Socorro, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada no lugar denominado ‘’Pedra Vermelha‘’, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado tendo um vértice que, dista quatrocentos e vinte metros (420m), no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW); nas confluência das duas (2) cabeceiras mais altas do córrego de Cangalhas e cujos lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, seiscentos metros (600m), vinte e sete graus sudeste (27º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho