DECRETO Nº 28.520, DE 17 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza os cidadãos brasileiros Valdemar Virgolino da Silva e João Lopes da Silva  a pesquisar baritina e associados no município de sabugi, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Valdemar Virgolino da Silva e João Lopes da Silva a pesquisar baratina e associados, numa área de dezoito hectares (18ha), situada em terrenos de propriedade de Amaro da Costa Ramalho no lugar denominado “Poção” distrito e Sabugirana, município de Sabugi, Estado de Paraíba, delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a trezentos e quarenta e nove metros (349m) no rumo magnéticos de quarenta graus nordeste (40ºNE) da confluência do riacho da Barra do Lajedo com o córrego Escadinha e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m) quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G DUTRA

A. de Novaes Filho