DECRETO Nº 28.521, DE 17 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar, quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar quartzito e associados em terrenos de propriedade de Antônio Cardoso de Morais, Antônio José de Morais Pais, Joaquim José de Morais, José de Morais, Antônio Cruz de Oliveira, Benedito Pais, Inocêncio Assis de Morais confrontantes com Leopoldo C. de Morais no imóvel situado no distrito de Taiaçupeba município e comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares quarenta ares e cinqüenta e quatro centiares (11,4054 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um dos vértices a setecentos e vinte e dois metros (722 m) no rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE) do marco do quilômetro sessenta e nove (km. 69) da rodovia estadual de Mogi das Cruzes para Biritiba-Açu, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta graus nordeste (60º NE); trezentos e cinco metros (305 m), trinta graus sudoeste (30º SE); duzentos e noventa e quatro metros (294 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho