DECRETO Nº 28.525, de 18 de agôsto de 1950.

Altera o quadro de pessoal do instituto de previdência e assistência dos servidores do Estado e dá outro providencia .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criados na parte permanente do quadro de pessoal do instituto de previdência e assistência dos servidores do Estado (IPASE) dois cargos isolados de provimento efetivo de Inspetor Geral, padrão O, e oito de inspetor Regional, padrão N.

Art. 2º Fica extinto no mesmo cargo um em comissão de Inspetor Geral de Agencia padrão CC6 e quatro de Inspetor de Agência CC8.

Art. 3º Serão aproveitados no cargo de Inspetor Regional os atuais Inspetores que ainda não fazem parte do Quadro Permanente do IPASE.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 18 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G.Dutra

Marcial Dias Pequeno