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DECRETO Nº 28.526, DE 21 DE AGÔSTO DE 1950.

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 87 do Decreto nº 2.524, de 19 de março de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 87 do Decreto número 2.524, de 19 de março de 1938, fica acrescido do seguinte:

“§ 3º As praças, que se acharem servindo por tempo indeterminado e que julgarem conveniente a seus interêsses, poderão comprometer-se a servir à Marinha, por certo período, assumindo o compromisso perante o Diretor-Geral do Pessoal da Armada”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha