DECRETO Nº 28.530, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de uma parte ideal de terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Raymond Carlyle Watson, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 1/19 avos (um dezenove avos) do domínio útil do terreno de marinha, correspondente ao apartamento nº 16 do 8º andar, 9º pavimento do edifício Itapuca, situado à praia João Caetano nº 171, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.125 de 1950.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira