Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.531, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950.
Autoriza Alfredo de Araújo Granja a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Alfredo de Araújo Granja, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira