DECRETO Nº 28.531, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza Alfredo de Araújo Granja a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Alfredo de Araújo Granja, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira