DECRETO Nº 28.532, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950.
Concede à Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número MTIC 891.696 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo artigo 559 de Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno