DECRETO Nº 28.533, de 23 de agôsto de 1950.

Concede a sociedade anônima “Paul J. Christoph Company” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Paul J. Christoph Company”, autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 7.522, de 26 de agôsto de 1.909; 17.915, de 20 de setembro de 1927, e 20.144, de 6 de dezembro de 1945,

decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Paul J. Christoph Company”, com sede em New York, Estados unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital elevado de Cr$5.000.000,00 para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil, consoante deliberação aprovada por sua diretoria, em reunião realizada a 25 de abril de 1950 e mediante as cláusula que a êste acompanham, assinados pelo Ministro de Estado do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno