Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.534, de 23 de agôsto de 1950.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alinea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro, padrão o, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de Eucário Augusto de Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes