DECRETO Nº 28.535, DE 23 DE AGôSTO DE 1950.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe E da carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Laurindo Pereira de Mendonça e Valdemar Rodrigues da Silveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes