decreto nº 28.537, de 28 de agôsto de 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe E, da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de José Paulo da Silva e Celestino Pataro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
José Francisco Bias Fortes