decreto nº 28.545, de 24 de agôsto de 1950.

Estabelece a “Classificação de Contas para Emprêsas de Energia Elétrica”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem, o art. 182 do Código de Águas, com a redação revista pelo Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, e o art. 8º do Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a “Classificação de Contas para Emprêsas de Energia Elétrica”, que constitui o anexo único do presente Decreto.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste Decreto consideram-se emprêsas de energia elétrica as que exploram serviços públicos de energia elétrica ou, por qualquer forma, fazem fornecimento de energia a terceiros, bem como os que embora, não prestando, diretamente tais serviços ou fornecimentos, exploram a produção ou a distribuição de eletricidade.

Art. 2º As emprêsas de energia elétrica deverão escriturar as suas contas, de acôrdo com a classificação estabelecida no artigo precedente, a partir de 1 de janeiro de 1951.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho

Guilherme da Silveira

instruções para uso da “Classificação de contas para emprêsas de energia elétrica”

INSTRUÇÕES GERAIS

1. A presente classificação de contas aplica-se à contabilidade das emprêsas constituídas por pessoas naturais ou jurídicas:

a) que exploram a energia hidro ou termoelétrica para serviços públicos, de utilidade pública ou comércio de energia;

b) que exploram, no comércio ou em serviços públicos e de utilidade pública, energia elétrica adquirida de outras emprêsas. Compreendem-se entre as emprêsas mencionadas nestas instruções as de propriedade do poder público e as paraestatais.

2. Para o fim de aplicação da classificação de contas, estas se dividem em quatro tipos, conforme o valor escriturado na conta de bens e instalações empregados direta ou indiretamente nos serviços elétricos.

Tipo I - Emprêsas com mais de Cr$100.000.000,00;

Tipo II - Emprêsas compreendidas entre Cr$10.000.000,00 e Cr$100.000.000,00;

Tipo III - Emprêsas compreendidas entre Cr$1.000.000,00 e Cr$10.000.000,00;

Tipo IV - Emprêsas compreendidas entre Cr$500.000,00 e Cr$1.000.000,00.

As emprêsas cujos bens e instalações são de importância inferior a Cr$500.000,00 deverão organizar a sua contabilidade, tendo por base a classificação do tipo IV e sendo-lhes facultado, ainda, simplificá-la na medida de suas conveniências, e com autorização da Fiscalização.

Quando a emprêsa faça parte direta ou indiretamente de uma emprêsa de contrôle, a ela será aplicado o tipo de contabilidade referente à importância do conjunto de emprêsas sob o mesmo contrôle.

É facultado a qualquer emprêsa adotar tipo de classificação de contas superior ao prescrito.

3. Entende-se por contrôle o poder de dirigir ou exerce influência sôbre a direção, administração e orientação de uma emprêsa, direta ou indiretamente, quer seja exercido através de uma ou mais emprêsas intermediárias, isoladas ou em conjunto, quer resultante de participação nos votos, de diretores comuns, acôrdos ou quaisquer outros meios.

4. As emprêsas devem manter regularmente escriturados seus livros de contabilidade e organizar os seus registros e arquivos, de maneira a possibilitar a inspeção permanente da Fiscalização e a tomada da contas.

Além dos estritamente exigidos por Lei, devem ser mantidos todos os elementos que possam ser necessários para a demonstração histórica das transações ou de fatos que lhe digam respeito, sendo vedado sua destruição sem a autorização da Fiscalização.

5. Respeitada a classificação prescrita, poderão as contas ser subdivididas pelas emprêsas, atendendo às suas conveniências.

Além das prescritas, poderão ser usadas outras contas temporárias, experimentais ou de rateio, desde que não afetem a integridade da classificação estabelecida.

6. Todos os débitos às contas prescritas de Bens e Instalações, de Resultado, Receita de Exploração e Despesa de Exportação devem ser justos e razoáveis, e quaisquer dispêndios não aprovados pela Fiscalização, serão glosados e levados à conta 81.2 - “Outras deduções à renda”.

7. Os números prefixos das contas são considerados partes integrantes dos títulos.

As emprêsas usarão números adicionais designativos das unidades distintas de seus bens e instalações.

8. Quando possível, deverão ser mantidos discriminadamente a contabilidade, os registros e arquivos relativos ao custo, operação, conservação, depreciação e renda própria de cada unidade distinta de bens e instalações, tais como usinas, linhas de transmissão e subestações.

A emprêsa deverá manter a documentação comprovante relativa à sua escrituração referente a cada conta de receita de exploração, de forma a demonstrar: o nome ou matrícula de cada consumidor, a quantidade de energia elétrica fornecida, a importância debitada a cada consumidor e a tarifa aplicada.

A emprêsa deverá ainda manter os seus serviços de estatística em condições de poder informar, quando exigido pela Fiscalização, a quantidade de energia vendida em cada mês, em cada ano ou em outros períodos, e as importâncias correspondentes segundo as tarifas em vigor, calculado o consumo por estimativa, quando o fornecimento fôr a taxa fixa.

9. O encerramento das contas é no término do ano civil, podendo entretanto ser semestral, quando determinado pela Fiscalização.

10. As dúvidas de interpretação desta classificação de contas e instruções deverão ser submetidas à Fiscalização, para que seja mantida perfeita uniformidade da contabilidade das emprêsas.

11. Serão registradas mensalmente as alterações dos montantes dos bens e instalações depreciáveis e as das cotas correspondentes de depreciação. (Contas 90.11 e 11.0).

As cotas de depreciação dos bens e instalações arrendados a terceiros (conta 24) serão debitadas à conta 70.90 - “Aluguéis e Arrendamento de Bens e Instalações Elétricas”.

A depreciação do equipamento de transporte será debitada à conta 50.22 - “Débitos em Suspenso - Rateio - Transporte” e a depreciação de ferramentas e equipamento de construção será debitada às obras e serviços onde aplicados.

Esta última bem como a depreciação de estruturas e equipamentos poderá igualmente ser debatida em conta adequada de rateio.

12. Os serviços e despesas de pessoal empregado em mais de uma atividade devem ser debitados às contas respectivas exatamente de acôrdo com as horas de serviço correspondente a cada qual delas e, quando impraticável êsse processo, segundo um cálculo baseado em período razoável.

13. Se a emprêsa, além da exploração dos serviços de energia elétrica, opera em outras atividades, deverá manter contabilidade própria para cada departamento dessas atividades, conforme prescrições regulamentares, quando existam, e sempre de maneira a representar corretamente os resultados da operação de cada um dêles. As contas de bens e instalações e semelhantes que se apliquem à emprêsa como um todo, não serão divididas em departamentos.

CONTAS DE BENS E INSTALAÇÕES

14. As contas de bens e instalações relativas aos serviços de energia elétrica cedidos são as seguintesÇ

20. Bens e Instalações em Serviço

21. Outros Bens e Instalações

22. Instalações Elétricas Compradas

23. Instalações Elétricas Vendidas

24. Bens e Instalações - Arrendados a Outros

25. Bens e Instalações para Uso Futuro

26. Bens e Instalações em Processo de Recalcificarão.

As contas 20 a 23 são relativas aos bens e instalações em operação pela emprêsa. A conta 21 diz respeito àqueles que não puderem ser enquadrados nas subeclassificações da conta 20; as contas 22 e 23 são transitórias, enquanto se processa a distribuição dos bens e instalações comprados ou vendidos, pelas contas 20, 21, 24, 25 ou ainda à conta 52.0 - Obras em andamento.

As contas 24 e 25 dizem respeito aos bens e instalações operados por terceiros ou reservados para uso futuro.

A conta 26 é transitória, enquanto se processa a adaptação da contabilidade das emprêsas de acôrdo com o Regulamento.

As diferenças entre o custo histórico dos bens e instalações e o seu custo de aquisição ou o custo escriturário, constituem as contas de ajuste 50.10 ou 50.11, enquadradas entre as contas do ativo pendente.

As obras em andamento constituem a conta 52.0, enquanto não distribuídas ás contas respectivas de bens e instalações em serviço.

15. A adaptação das contas de bens e instalações da emprêsa à presente classificação de contas far-se-á na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento.

16. O custo dos bens e instalações, desde a sua origem, é o custo de sua construção, como tal incluindo não sómente materiais, equipamentos, fornecimentos, mão-de-obra, serviços e outros elementos consumidos ou aplicados na construção e montagem, mas também o custo dos estudos preliminares, projetos, levantamentos, serviços de engenharia, administração e despesas gerais, que contribuem direta e imediatamente para as instalações.

São as seguintes as parcelas componentes do custo de construção:

a) Obras sob contrato;

b) Mão-de-obra, incluindo folhas de pagamento e outras despesas com pessoal empregado diretamente na construção;

c) Materiais, equipamentos e fornecimentos;

d) Transporte;

e) Serviços de maquinaria especializada de construção;

f) Serviços de oficinas;

g) Saneamento e segurança de serviço;

h) Perdas e danos;

i) Patentes e servidões temporárias;

j) Aluguéis;

k) Engenharia e inspeção;

l) Cota-parte da administração geral;

m) Serviços de engenharia contratados;

n) Seguros;

o) Despesas legais;

p) Impostos;

q) Juros durante a construção;

r) Receita e despesa por utilização de elementos de construção.

17. Os custos indiretos da construção, tais como engenharia e inspeção, salário e despesas do escritório central, despesas legais, seguros, perdas e danos, pensões e aposentadorias, impostos e juros, devem ser distribuídos entre os diversos trabalhos ou unidades, nas proporções razoáveis aplicáveis, incluindo-se, assim, nos seus respectivos custos.

Por ocasião da retirada de serviço dessas unidades, o seu custo integral será deduzido das contas respectivas de bens e instalações.

Os registros referentes aos lançamentos dos custos indiretos da construção devem demonstrar o total anual de cada um dêles, a natureza e o montante de cada um debitado a cada ordem de obra e a data conta de bens e instalações, e as bases de sua distribuição.

18. A fim de simplificar a escrituração dos acréscimos, retiradas as substituições de bens e instalações, devem êles ser considerados como construídos de (1) unidades de propriedade e (2) itens secundários.

Cada emprêsa organizará sua própria lista de unidades de propriedade, enquanto outra não fôr prescrita em Regulamento.

19. Tôdas as alterações nos bens e instalações devem ser executadas por meio de ordens de obra ou de serviço.

Para os acréscimos e retiradas deverão ser organizadas ordens de obra distintas, podendo as retiradas ser incluídas nas ordens de obra de construção, desde que os itens referentes às retiradas constem discriminadamente dos de construção, devendo também constar discriminadamente as despesas de conservação que ocorrem durante a obra.

As ordens de obra serão mantidas pela emprêsa, de forma a demonstrar a natureza de cada acréscimo ou retiradas, seu custo total, a origem e composição dos custos e as contas às quais serão debitadas ou creditadas.

20. Se a emprêsa operar em mais de um serviço de utilidade pública, e parte de seus bens e instalações fôr de uso comum e não puder ser distribuída diretamente a cada serviço, essa parte poderá, com autorização da Fiscalização, figurar em conta transitória de “Bens e Instalações de Utilização Conjunta”.

A emprêsa deverá estar sempre habilitada a demonstrar:

a) o custo escriturado dos bens e instalações de Utilização Conjunta;

b) a distribuição estimada dessa importância pelos departamentos que os utilizam;

c) a justificação da distribuição feita.

Nas contas de reserva de depreciação ou amortização serão demonstradas separadamente as importâncias correspondentes aos bens e instalações e utilização conjunta.

As despesas de operação, depreciação e a amortização dos Bens e Instalações e Utilização Conjunta devem ser registradas nas contas respectivas, com a designação de despesas conjuntas, e a sua distribuição pelos departamentos, da mesma forma que a distribuição referida na alínea b supra.

21. Para os fins desta classificação de contas:

I) Na Transmissão incluem-se os bens, instalações e equipamentos empregados:

a) nas usinas para transformar a tensão ou freqüência;

b) nas linhas entre a usina ou um ponto de recebimento de energia e o ponto de entrega a um centro de distribuição ou de venda em grosso;

c) nas linhas que têm por objetivo reforçar, integrar ou interligar as usinas elétricas;

II) na distribuição incluem-se os bens, instalações e equipamentos empregados nas rêdes entre uma usina ou ponto de recebimento de energia e o ponto de entrega ao consumidor.

As estações ou subestações que transformam a energia de tensão de transmissão para a de distribuição são classificadas como de distribuição.

Postes e tôrres, quando servindo à transmissão e distribuição ao mesmo tempo, são classificados na transmissão.

Os condutores, cruzetas, braços, fios de terra, isoladores, etc., são classificados discriminadamente na Transmissão ou Distribuição, de acôrdo com os respectivos usos.

Os condutores subterrâneos, quando usados em conjunto, classificam-se na distribuição e os condutos, na transmissão ou distribuição, de acôrdo com o seu uso.

Os terrenos e estruturas usados em conjunto são classificados segundo o seu maior uso.

SIMPLIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CONTAS

22. Para as emprêsas dos tipos II, III e IV, ficam estabelecidas as seguintes simplificações:

23. Emprêsas de tipo II - (Entre Cr$10.000.000,00 e Cr$1.000.000.000,00).

a) São suprimidas as subdivisões das contas:

80.00.0 - Mão-obra da Usina

80.00.11 - Fornecimentos e Despesas

80.01.12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.10.01 - Mão-de-obra da Usina

80.10.12 - Fornecimentos e Despesas

80.11.11 - Caldeiras e seu Equipamento

80.11.12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.20.01 - Mão-de-obra da Usina

80.20.11 - Fornecimentos e Despesas

80.21.12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.40.03 - Linhas

80.41.12 - Rêde Aérea

80.41.13 - Rêde Subterrânea

80.50.05 - Linhas

80.50.06 - Rêde de Iluminação Pública e Sinalização

60.51.13 - Rêde Aérea

80.51.14 - Rêde subterrânea

80.60.1 - Seção de Ligação

80..71.3 - Conservação de Propriedade em Geral

80.72.4 - Previdência Social e outros Benefícios.

b) São suprimidos a conta 80.40.1 - Material e Serviços e suas subdivisões, passando os lançamentos respectivos para as subdivisões correspondentes da conta 80.40.0, que passa a ser designada “Pessoal, Material e Serviços”.

c) São suprimidas a conta 80.50.1 - Material e Serviços e suas subdivisões, passando os respectivos lançamentos para as subdivisões correspondentes da conta 80.50.0, que passa a ser designada “Pessoal, Material e Serviços”, a conta 80.50.14 - Serviços em propriedade dos Consumidores, para a ter o nº 80.50.07, suprimidas suas subdivisões.

d) São suprimidas a conta 80.61 - Material e Serviços e suas subdivisões, passando os respectivos lançamentos para as subdivisões correspondentes da conta 80.60, que passa a ser designada “Pessoal, Material e Serviços”.

24. Emprêsas do tipo III - (1.000.000,00) e Cr$10.000.000,00).

a) São suprimidas as contas:

21 - Outros Bens e Instalações

24 - Bens e Instalações - Arrendados a Outros

25 - Bens e Instalações para o Uso Futuro, passando os lançamentos respectivos para a conta 20, que passa a ter a designação “Bens e Instalações”.

b) São suprimidas, passando os lançamentos respectivos a ser feitos em outras, da seguinte maneira, as contas:

20.14 - Equipamento Elétrico Acessório, para:

20.15 - Diversos Equipamentos da Usina;

20.24 - Unidades Turbo-Geradoras, para:

20.23 - Motores primários e Geradores;

20.25 - Equipamento Elétrico Acessório, para:

20.26 - Diversos Equipamentos da Usina;

20.34 - Geradores, para:

20.33 - Que passa a ser designada “Motores e Geradores”;

20.35 - Equipamento Elétrico Acessório, para:

20.36 - Diversos Equipamentos da Usina;

20.45 - Postes e Acessórios, para:

20.44 - Que passa a ser designada”Postes, Tôrres e Acessórios”;

20.53 - Equipamento da Bateria de Acumuladores, para;

50.52 - Equipamento da Estação Distribuidora;

42.3 - Fundo de amortização de outras propriedades, para;

42.4 - Fundos Especiais Diversos;

11.6 - Reserva para Seguros;

11.7 - Reserva para Indenizações, Perdas e Danos e;

11.8 - Reserva para Previdência Social, tôdas para;

11.9 - Outras Reservas;

51.0 - Recebimentos a Identificar e;;

51.1 - Contas Recebidas Adiantamente, para

51.3 - Outros créditos diferidos;

80.50.02 - Escritório, para

80.50.00 - Inspeção e Direção Técnica;

80.50.01 - Despacho de Carga e

80.50.04 - Acumulação, para

80.50.03 - Estações (ou Subestações);

80.51.11 - Equipamento de Estação

80.51.12 - Equipamento dos Acumuladores, para

80.51.10 - Que passa a ser designada, “Estruturas, Equipamentos e outras Benfeitorias”.

80.51.16.3 - Aparelhos em aluguel dentro de Propriedades dos Consumidores, para

80.51.16.2 - Que passa a ser designada “Instalações e aparelhos em aluguel existentes dentro de Propriedades dos Consumidores”;

80.61 - Material e serviços, e suas subdivisões, bem como as subdivisões da conta;

80.60 - Que passa a ser designada “Pessoal, Material e Serviços”;

80.72.4 - Previdência Social e Outros Benefícios a Empregados e suas subdivisões, para

80.72.5 - Outras Despesas Gerais

c) São suprimidas as subdivisões das contas:

60 - Contas a Receber,

61 - Obrigações e Empréstismos a Receber.

62 - Devedores Diversos,

65 - Almoxarifado,

67 - Obrigações e Empréstimos a Receber.

52 - Rateio, que também fica suprimida;

54 - Títulos Readquiridos,

30 - Contas a Pagar,

31 - Obrigações a Pagar,

32 - Obrigações a Receber - Descontadas,

39 - Diversas Dívidas a Longo Prazo,

80.00.01 - Mão-de-obra da Usina,

80.00.11 - Fornecimento e Despesas,

80.01.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos,

80.10.01 - Mão-de-obra da Usina,

80.10.12 - Fornecimentos e Despesas,

80.11.11 - Caldeiras e seu Equipamento,

80.12.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos,

80.20.01 - Mão-de-obra da Usina,

80.20.11 - Fornecimento e Despesas,

80.20.12 - Equipamento de Geração e Elétricos,

80.40 - Operação,

80.41 - Conservação,

80.50.05 - Linhas,

80.50.06 - Rêde de Iluminação Pública e Sinalização,

80.50.07 - Serviços em propriedade dos Consumidores,

80.51.14 - Rêde Subterrânea, que também fica suprimida,

80.70 - Pessoal,

80.71.3 - Conservação de propriedade em geral.

25. Emprêsas do tipo IV (entre Cr$500.000,00 e Cr$1.000.000,00).

a) São suprimidas as contas:

21 - Outros Bens e Instalações

24 - Bens e Instalações - Arrendados a Outros

25 - Bens e Instalações para Uso Futuro, passando os lançamentos respectivos para a conta

20 - que passa a ter a designação “Bens e Instalações”.

b) São suprimidas, passando os lançamentos respectivos a ser feitos em outras, da seguinte maneira, as contas:

20.13 - Turbinas e Geradores, e

20.14 - Equipamento Elétrico Acessório, tôdas para

21.15 - Diversos Equipamentos da Usina;

20.22 - Equipamento das Caldeiras

20.23 - Motores Primários e Geradores,

20.24 - Unidades Turbo-Geradores e

20.25 - Equipamento Elétrico Acessório, tôdas para

20.26 - Diversos Equipamentos da Usina;

20.32 - Depósitos de Combustível, Gasogênios e Acessórios,

20.33 - Motores,

20.34 - Geradores,

20. 35 - Equipamento Elétrico Acessório, tôdas para

20.36 - Diversos Equipamentos da Usina;

20.45 - Postes e Acessórios, e

20.45 - Condutores Aéreos Acessórios, tôdas para

20.44 - que passa a ter a designação “Linhas Aéreas”;

20.48 - Condutores Subterrâneos e Acessórios, para

20.47 - que passa a ter a designação “Linhas Subterrâneas”;

20.53 - Equipamento de Bateria de Acumuladores, para

20.51 - Equipamento da Estação Distribuidora;

20.55 - Condutores Aéreos e Dispositivos Acessórios, para

20.54 - que passa a ter a designação “Linhas Aéreas”;

20.57 - Condutores Subterrâneos e Dispositivos Acessórios, para

20.56 - que passa a ter a designação “Linhas Subterrâneas”;

20.73 - Equipamento de Transporte,

20.74 - Equipamento dos Almoxarifados,

20.75 - Equipamento das Oficinas,

20.76 - Equipamento de Laboratório.

20.77 - Equipamento de Comunicações e

20.78 - Ferramentas e Equipamento de Serviço, tôdas para

20.79 - Equipamentos Diversos;

42.3 - Fundo de amortização de outras Propriedades, para

42.4 - Fundos Especiais Diversos;

11.6 - Reserva para Seguros,

11.7 - Reserva para Indenização, Perdas e Danos, e

11.8 - Reserva para Previdência Social, tôdas para

11.9 - Outras Reservas;

51.0 - Recebimentos a Identificar,

51.1 - Contas Recebidas Adiantadamente, tôdas para

51.3 - Outros Créditos Diferidos;

80.51.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

80.51.11 - Equipamento da Estação,

80.51.12 - Equipamento dos Acumuladores,

80.51.14 - Rêde Subterrânea e suas subdivisões,

80.51.15 - Transformações da Linha e Dispositivos Acessórios, e

80.51.16 - Consumidores e suas subdivisões, tôdas para

80.51.13 - que passa a ser designada “Rêde Geral”, suprimidas suas subdivisões,

80.61 - Material e serviços e suas subdivisões,

80.60.0 - Administração,

80.60.1 - Seção de Ligação e suas subdivisões,

80.60.2 - Contabilidade dos Consumidores e extração de contas, tôdas para

80.60 - que passa a ser designada “Pessoal, Material e Serviços”,

80.71.1 - Serviços Especiais,

80.71.2 - Serviços Legais, para

80.71.0 - que passa a ser designada “Escritório Central e Diversos Serviços”;

80.72.2 - Seguros,

80.72.3 - Indenizações, Perdas e Danos,

80.72.4 - Previdência Social e outros Benefícios a Empregados e suas subdivisões, para:

80.72.5 - Outras despesas gerais.

c) São suprimidas as subdivisões das contas:

20.0 - Fixo Intangível,

60 - Contas a Receber,

61 - Obrigações e Empréstimos a Receber,

62 - Devedores diversos,

65 - Almoxarifado,

67 - Obrigações, Empréstimos a Receber,

50.2 - Rateio, que fica também suprimida,

54 - Títulos Readquiridos,

30 - Contas a Pagar,

32 - Obrigações a Receber - Descontadas

39 - Diversas Dívidas a Longo Prazo,

80.00.0 - Pessoal,

80.00.11 - Fornecimentos e Despesas,

80.01 - Conservação,

80.10.0 - Pessoal,

80.10.12 - Fornecimentos e Despesas,

80.11 - Conservação,

80.20.0 - Pessoal,

80.20.11 - Fornecimentos e Despesas,

80.21 - Conservação,

80.40 - Operação,

80.41 - Conservação,

80.50 - Operação,

80.70 - Pessoal,

80.71.3 - Conservação da Propriedade em Geral.

26. As emprêsas cujos bens e instalações são de importância inferior a Cr$500.000,00 deverão organizar a sua contabilidade tendo por base a classificação de tipo IV e sendo-lhes facultado, ainda, simplificá-la na medida de suas conveniências e com autorização da Fiscalização.

27. Para as emprêsas de propriedade dos poderes públicos, Município, Estado ou União, ficam estabelecidas as seguintes adaptações, aplicáveis à classificação ou às simplificações correspondentes aos tipos das emprêsas já definidos:

a) As expressões “Companhias Associadas” referentes às contas 61.1, 67.1, 50.20, 30.2, 39.2 e 81.1, são substituídas por Municipalidade, Estado ou União, conforme a respectiva propriedade.

b) São suprimidas as contas e subcontas seguintes:

66 - Capital a Realizar - Ações

50.04 - Despesas das Ações do Capital

54.0 - Ações

54.1 - Dívidas

10.0 - Ações Ordinárias

10.1 - Ações Preferenciais

10.2 - Ações subscritas

34 - Dividendos Declarados

39.0 - Hipotecas.

c) a conta 10 - passa a designar-se Patrimônio - (Investimento da Municipalidade, Estado ou União).

d) a conta 38 - Obrigações - Debêntures terá as subcontas:

38.1 - obrigações da emprêsa

38.2 - obrigações municipais (ou do Estado, ou da União).

CLASSIFICAÇÃO DE CONTAS PARA EMPRÊSAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ATIVO

2 - IMOBILIZADO

20 - Bens e instalações em serviço

20.0 - Fixo intangível

20.00 - Organização

20.01 - Diversas propriedades

20.1 - Instalações para produção - Motores hidráulicos

20.10 - Terrenos e servidões

20.11 - Estruturas e outras benfeitorias

20.12 - Reservatório, barragens e adutoras

20.13 - Turbinas e geradores

20.14 - Equipamento elétrico acessório

20.15 - Diversos equipamentos da Usina

20.16 - Estradas de rodagem, de ferro e pontes

20.2 - Instalações para produção - Motores a vapor

20.20 - Terrenos e servidões

20.21 - Estruturas e outras benfeitorias

20.22 - Equipamento das caldeiras

20.23 - Motores primários e geradores

20.24 - Unidades Turbo-Geradores

20.25 - Equipamento elétrico acessório

20.26 - Diversos equipamentos da Usina

20.27 - Estradas de rodagem, de ferro e pontes

20.3 - Instalações para produção - Motores de combustão interna

20.30 - Terreno e servidões

20.31 - Estrutura e outras benfeitorias

20.32 - Depósitos de combustível, Gasogênios e acessórios

20.33 - Motores

20.34 - Geradores

20.35 - Equipamento elétrico acessório

20.36 - Diversos equipamentos da Usina

20.4 - Instalações de transmissão

20.40 - Terrenos e servidões

20.41 - Abertura de faixa e servidões temporárias

20.42 - Estruturas e outras benfeitorias

20.43 - Equipamento da Estação (ou subestação)

20.44 - Tôrres e acessórios

20.45 - Postes e acessórios

20.46 - Condutores aéreos e acessórios

20.47 - Condutos subterrâneos

20.48 - Condutores subterrâneos e acessórios

20.49 - Estradas e caminhos

20.5 - Instalações de distribuição

20.50 - Terrenos e servidões

20.51 - Estruturas e outras benfeitorias

20.52 - Equipamento de estação distribuidora

20.53 - Equipamento de bateria de acumuladores

20.54 - Postes, tôrres e acessórios

20.55 - Condutores aéreos e dispositivos acessórios

20.56 - Condutos subterrâneos

20.57 - Condutores subterrâneos e dispositivos acessórios

20.58 - Transformadores de linha

20.6 - Instalações de distribuição - Consumidores

20.60 - Derivações para ligação de consumidores

20.61 - Medidores

20.62 - Instalações dentro de propriedade de consumidores

20.63 - Aparelhos em aluguel dentro de propriedade de consumidores

28.64 - Rêde de iluminação pública e de sinalização

20.7 - Instalações em geral

20.70 - Terrenos e servidões

20.71 - Estruturas e outras benfeitorias

20.72 - Mobiliário e equipamento de escritório

20.73 - Equipamento de transporte

20.74 - Equipamento dos Almoxarifados

20.75 - Equipamento das oficinas

20.76 - Equipamento de laboratório

20.77 - Equipamento de comunicações

20.78 - Ferramentas e equipamentos de serviço

20.79 - Equipamentos diversos

21 - Outros bens e instalações

22 - Instalações elétricas compradas

23 - Instalações elétricas vendidas

24 - Bens e instalações - Arrendados a outros

25 - Bens e instalações para o uso futuro

26 - Bens e instalações em processo de reclassificação

27 - Bens e instalações em outros serviços públicos

28 - Outras propriedades.

4 - DISPONÍVEL

40 - caixa

41 - Bancos

42 - Disponível vinculado

42.0 - Fundo de depreciação

42.1 - Fundo de reversão

42.2 - Fundo de estabilização

42.3 - Fundo de amortização de outras propriedades

42.4 - Fundos especiais diversos

6 - REALIZÁVEL

CURTO PRAZO

60 - Contas a receber

60.0 - Exercícios anteriores

60.1 - Exercícios corrente

60.2 - Companhias associadas

61 - Obrigações e empréstimos a receber

61.0 - Geral

61.1 - Companhias associadas

62 - Devedores diversos

62.0 - Juros e dividendos a receber

62.1 - Aluguéis a receber

62.2 - Rendas não faturadas

62.3 - Outros ativos correntes

63 - Ordens e cheques a receber

64 - Depósitos especiais ou caução.

LONGO PRAZO

65 - Almoxarifado

65.0 - Material em depósito

65.1 - Material em trânsito

65.2 - Material para outros fins

66 - Capital a realizar - Ações

67 - Obrigações e empréstimos a receber

67.0 - Geral

67.1 - Companhias associadas

68 - Títulos de renda.

5 - PENDENTE

50 - Débitos em suspenso

50.0 - Suspenso

50.00 - Pagamentos antecipados

50.01 - Descontos e despesas não amortizados

50.02 - Perdas extraordinárias de propriedade

50.03 - Despesas de levantamento e investigação preliminares

50.04 - Despesas das ações de capital

50.1 - Ajustes

50.10 - Ajustes de aquisição de bens e instalações

50.11 - Ajuste de bens e instalações

50.2 - Rateio

50.20 - Companhias associadas

50.21 - Almoxarifado

50.22 - Transporte

50.23 - Laboratório

50.24 - Oficinas

50.3 - Outros débitos diferidos

52 - Obras e serviços em andamento

52.0 - Obras em andamento

52.1 - Serviços em andamento

52.2 - Retirada de instalações, em andamento

54 - Títulos readquiridos

54.0 - Ações

54.1 - Dívidas

56 - Caução de consumidores.

0 - COMPENSAÇÃO

PASSIVO

1 - INEXIGÍVEL

10 - Capital

10.0 - Ações ordinárias

10.1 - Ações preferenciais

10.2 - Ações subscritas

11 - Reservas

11.0 - Reserva para depreciação das instalações

11.1 - Reserva para reversão

11.2 - Reserva para estabilização

11.3 - Reserva para amortização dos ajustamentos de aquisições, bens e instalações

11.4 - Reserva para depreciação e amortização de outras propriedades

11.5 - Reserva para contas incobráveis

11.6 - Reserva para seguros

11.7 - Reserva para indenizações, perdas e danos

11.9 - Outras reservas

3 - EXIGÍVEL

CURTO PRAZO

30 - Contas a pagar

30.0 - Geral

30.1 - Fornecedores

30.2 - Companhias associadas

31 - Obrigações a pagar

31.0 - Duplicatas

31.1 - Promissórias

31.2 - Companhias associadas

32 - Obrigações a receber - Descontadas

32.0 - Duplicatas

32.1 - Promissórias

33 - Dívidas a longo prazo - Vencida

34 - Dividendos declarados

35 - Juros vencidos

36 - Juros em curso

37 - Outros Créditos correntes

37.0 - Obrigações sociais

37.1 - Imposto Federal arrecadado

37.2 - Cota de previdência

37.3 - Salários e ordenados

37.4 - Tributos a pagar

37.9 - Outros créditos

LONGO PRAZO

38 - Obrigações - Debêntures

39 - Diversas dívidas a longo prazo

39.0 - Hipotecas

39.1 - Obrigações

39.2 - Companhias associadas

5 - PENDENTE

51 - Créditos em suspenso

51.0 - Recebimentos a identificar

51.1 - Contas recebidas adiantadamente

51.2 - Ágio não amortizado, das obrigações

51.3 - Outros créditos diferidos

53 - Auxílios para construções

53.0 - Adiantamentos

53.1 - Contribuições

53.2 - Doações

55 - Depósitos de consumidores

0 - COMPENSASÃO

CONTAS DE RECEITA

7 - RECEITA

70 - Receita de exploração

70.0 - Residencial

70.00 - Fortalecimento a medidor

70.01 - Fortalecimento a taxa fixa

70.1 - Comercial

70.10 - Fornecimento a medidor

70.11 - Fornecimento a taxa fixa

70.2 - Industrial

70.20 - Fornecimento a medidor

70.21 - Fornecimento a taxa fixa

70.3 - Rural

70.30 - Fornecimento a medidor

70.31 - Fornecimento a taxa fixa

70.4 - Poderes Públicos

70.40 - Fornecimento a medida

70.41 - Fornecimento a taxa fixa

70.42 - Iluminação pública

70.5 - Outras emprêsas de serviço público

70.50 - Estradas de Ferro

70.50.0 - Tração

70.50.1 - Outros

70.51 - Transportes coletivos

70.51.0 - Tração

70.52.1 - Outros

70.52 - Outros serviços públicos

70.52.0 - Fôrça motriz

70.52.1 - Outras

70.6 - Outras emprêsas de eletricidade

70.7 - Serviço interdepartamental

70.9 - Outras receitas

70.90 - Aluguéis e arrendamento de bens e instalações elétricas

70.91 - Aluguéis interdepartamentais

70.92 - Descontos não aproveitados pelos consumidores

10.93 - Venda de água e de energia hidráulica

70.94 - Conservação das instalações dos consumidores

70.99 - Diversas receitas

71 - Receita estranha a exploração

71.0 - Receita patrimonial

71.01 - Dividendos recebidos

71.02 - Juros sôbre empréstimo

71.03 - Juros provenientes de fundos de reserva

71.04 - Juros  debitados a construções

71.05 - Amortizações do ágio das obrigações

71.06 - Outras receitas

71.1 - Mercadorias, serviços e obras

71.10 - Venda de mercadorias

71.11 - Pequenos serviços

71.12 - Obras sob contratos

CONTAS DE DESPESA

8 - DESPESA

80 - Despesa de exploração

80.0 - Despesa de produção - Motores hidráulicos

80.00 - Operação

80.00.0 - Pessoal

80.00.00 - Inspeção e direção técnica

80.00.01 - Mão-de-obra da usina

80.00.01.0 - Parte hidráulica

80.00.01.1 - Turbinas e geradores

80.00.01.2 - Parte elétrica

80.00.01.3 - Diversos

80.00.1 - Material e serviços

80.00.10 - Água para energia

80.00.11 - Fornecimento e despesas

80.00.11.0 - Lubrificantes

80.00.11.1 - Fornecimentos à usina

80.00.11.2 - Despesas da usina

80.01 - Conservação

80.01.0 - Pessoal

80.01.00 - Inspeção e direção técnica

80.01.1 - Material e serviços

80.01.10 - Estruturas e outras benfeitorias

80.01.11 - Reservatórios, barragens e adutores

80.01.12 - Equipamentos de geração e elétrico

80.01.12.0 - Turbinas e geradores

80.01.12.1 - Equipamentos elétricos, acessório

80.01.12.2 - Diversos equipamentos da usina

80.01.13 - Estradas de rodagem, de ferro e pontes

80.02 - Diversos

80.02.0 - Aluguéis

80.02.1 - Outras despesas

80.1 - Despesas de produção - Motores e vapor

80.10 - Operação

80.10.0 - Pessoal

80.10.00 - Inspeção e direção técnica

80.10.01 - Mão-de-obra da usina

80.10.01.0 - Caldeiras

80.10.01.1 - Motores primários e geradores

80.10.01.2 - Equipamentos elétrico

80.10.01.3 - Diversos

80.10.1 - Material e serviços

80.10.10 - Combustível

80.10.11 - Água

80.10.12 - Fornecimento e despesas

80.10.12.0 - Lubrificantes

80.10.12.1 - Fornecimentos à usina

80.10.12.2 - Despesas da usina

80.11 - Conservação

80.11.0 - Pessoal

80.11.00 - Inspeção e direção técnica

80.11.1 - Material e serviços

80.11.10 - Estruturas e outras benfeitorias

80.11.11 - Caldeiras e seu equipamento

80.11.11.0 - Depósitos de carvão e equipamentos de manipulação e pesagem

80.11.11.1 - Fornalhas e caldeiras

80.11.11.2 - Aparelhos das caldeiras

80.11.11.3 - Encanamentos de vapor e acessórios

80.11.12 - Equipamentos de geração e elétricos

80.11.12.0 - Motores primários geradores

80.11.12.1 - Equipamento elétrico acessório

80.11.12.2 - Diversos equipamentos da usina

80.11.13 - Estradas de rodagem, de ferro e pontes

80.12 - Diversos

80.12.0 - Aluguéis

80.12.1 - Vapor de outras fontes

80.12.2 - Outras despesas

80.2 - Despesas de produção - Motores de combustão interna

80.20 - Operação

80.20.0 - Pessoal

80.20.00 - Inspeção e direção técnica

80.20.01 - Mão-de-obra da usina

80.20.01.0 - Motores e geradores

80.20.01.1 - Parte elétrica

80.20.01.2 - Diversos

80.20.1 - Material e serviços

80.20.10 - Combustíveis

80.20.11 - Fornecimento e despesas

80.20.11.0 - Água

80.20.11.1 - Lubrificantes

80.20.11.2 - Despesas da usina

80.21 -Conservação

80.21.0 - Pessoal

80.21.00 - Inspeção e direção técnica

80.21.1 - Material e serviços

80.21.10 - Estruturas e outras benfeitorias

80.21.11 - Depósitos de combustível, gasogênio e acessórios

80.21.12 - Equipamento de geração e elétrico

80.21.12.0 - Motores

80.21.12.1 - Geradores

80.21.12.2 - Equipamento elétrico acessório

80.21.12.3 - Diversos equipamentos da usina

80.22 - Diversos

80.22.0 - Aluguéis

80.22.1 - Outras despesas

80.3 - Outras despesas de produção

80.30 - Energia comprada

80.31 - Energia de intercâmbio

80.32 - Outras despesas

80.4 - Despesas de transmissão

80.40 - Operação

80.40.0 - Pessoal

80.40.00 - Inspeção e direção técnica

80.40.01 - Despacho de carga

80.40.02 - Estações (ou subestações)

80.40.03 - Linhas

80.40.03.0 - Linhas aéreas

80.40.03.1 - Linhas subterrâneas

80.40.1 - Material e serviços

80.40.10 - Despacho de carga

80.40.11 -  Estações (ou substações)

80.41 - Conservação

80.41.0 - Pessoal

80.41.00 - Inspeção e direção técnica

80.41.1 - Material e serviços

80.41.10 - Estrutura e outras benfeitorias

80.41.11 - Equipamentos da estação (ou subestação)

80.41.12 - Rêde aérea

80.41.12.1 - Postes e acessórios

80.41.12.2 - Condutores e dispositivos acessórios

80.41.13 - Rêde subterrânea

80.41.13.0 - Condutos

80.41.13.1 - Condutores e dispositivos acessórios

80.41.14 - Estradas e caminhos

80.42 - Diversos

80.42.0 - Aluguéis

80.42.1 - Outras despesas

80.5 - Despesas de distribuição

80.50 - Operação

80.50.0 - Pessoal

80.50.00 - Inspeção e direção técnica

80.50.01 - Despacho de carga

80.50.02 - Escritório

80.50.03 - Estações (ou subestações)

80.50.04 - Acumuladores

80.50.05 - Linhas

80.50.05.0 - Linhas aéreas

80.50.05.1 - Linhas subterrâneas

80.50.05.2 - Remoção e recolocação dos transformadores

80.50.06 - Rêde de iluminação pública e sinalização

80.50.06.0 - Rêde aérea

80.50.06.1 - Rêde subterrânea

80.50.1 - Material e serviços

80.50.10 - Despacho de carga

80.50.11 - Escritório

80.50.12 - Estações (ou substações)

80.50.13 - Acumuladores

80.50.14 - Serviços em propriedade dos consumidores

80.50.14.0 - Remoção e recolocação de medidores

80.50.14.1 - Outros serviços

80.51 - Conservação

80.51.0 - Pessoal

80.51.00 - Inspeção e direção técnica

80.51.1 - Material e serviços

80.51.10 - Estruturas e outras benfeitorias

80.51.11 - Equipamento da estação

80.51.12 - Equipamento dos acumuladores

80.51.13 - Rêde aérea

80.51.13.0 - Postes, tôrres e acessórios

80.51.13.1 - Condutores e dispositivos acessórios

80.51.14 - Rêde subterrânea

80.51.14.0 - Condutos

80.51.14.1 - Condutores e dispositivos acessórios

80.51.15 - Transformadores de linha e dispositivos acessórios

80.51.16 - Consumidores

80.51.16.0 - Derivações para consumidores

80.51.16.1 - Medidores

80.51.16.2 - Instalações existentes dentro de propriedade dos consumidores

80.51.16.3 - Aparelhos em aluguel dentro de propriedade dos consumidores

80.51.17 - Rêdes de iluminação pública e de sinalização

80.52 - Diversos

80.52.0 - Aluguéis

80.52.1 - Outras despesas

80.6 - Despesas de consumidores e de cobrança

80.60 - Pessoal

80.60.0 - Administração

80.60.1 - Seção de ligação

80.60.10 - Contratos e pedidos de ligação

80.60.11 - Leitura de medidores

80.60.12 - Cobrança

80.60.2 - Contabilidade dos consumidores e extração de contas

80.61 - Material e serviços

80.61.0 - Seção de Ligação

80.60.00 - Contratos e pedidos de ligação

80.61.01 - Leitura de medidores

80.61.02 - Cobrança

80.61.1 - Contabilidade dos consumidores e extração de contas

80.62 - Diversos

80.62.0 - Aluguéis

80.62.1 - Contas incobráveis

80.62.2 - Outras despesas

80.7 - Administração geral

80.70 - Pessoal

80.70.0 - Honorários e despesas de viagem

80.70.1 - Ordenados de chefes de serviço e funcionários

80.70.2 - Outros ordenados

80.70.3 - Despesas de viagem em geral

80.71 - Material e serviços

80.71.0 - Fornecimento e despesas do escritório central

80.71.1 - Serviços especiais

80.71.2 - Outros ordenados

80.71.3 - Conservação de propriedade em geral

80.71.30 - Estruturas e outras benfeitorias

80.71.31 - Mobiliário e equipamento do escritório

80.71.32 - Equipamentos de comunicações

80.71.33 - Diversos equipamentos

80.72 - Diversos

80.72.0 - Aluguéis

80.72.1 - Despesas relacionadas com a fiscalização

80.72.2 - Seguros

80.72.3 - Indenizações, perdas e danos

80.72.4 - Previdência Social e outros benefícios a empregados

80.72.40 - Previdência Social

80.72.41 - Outros benefícios

80.72.5 - Outras despesas gerais

81 - Deduções à renda

81.00 - Despesas com juros e amortizações

81.00 - Juros sôbre dívidas a longo prazo

81.01 - Juros de dívidas a Companhias associadas

81.02 - Outros juros

81.03 - Impôsto sôbre juros

81.04 - Amortizações do desconto e despesas de obrigações

81.05 - Diversas amortizações

81.1 - Despesas com mercadorias, serviços e obras

81.10 - Mercadorias

81.10.0 - Custo

81.10.1 - Ordenados

81.10.2 - Comissões

81.10.3 - Outras despesas

81.11 - Pequenos serviços

81.11.0 - Custo de materiais aplicados

81.11.1 - Ordenados

81.11.2 - Outras despesas

81.12 - Obras sob contratos

81.12.0 - Custo de materiais aplicados

81.12.1 - Ordenados

81.12.2 - Outras despesas

81.2 -Outras deduções da renda

CONTA DE RESULTADO

9 - RESULTADO

90 - Lucros e perdas

90.0 - Renda bruta de exploração

90.00 - Receita de exploração

90.01 - Despesa de exploração

90.1 - Deduções à renda bruta de exploração

90.10 - Impostos e taxas

90.11 - Cota para depreciação

90.12 - Cota para reversão

90.13 - Cota para amortização dos investimentos a prazo limitado

90.14 - Prejuízos em propriedade debitáveis à exploração

90.15 - Quota para amortização dos ajustamentos da aquisição de bens e instalações

90.2 - Renda estranha à exploração

90.20 - Receita estranha à exploração

90.21 - Deduções à renda

90.3 - Deduções à renda líquida

90.30 - Diversos encargos sôbre a renda líquida

INSTRUÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE CONTAS DAs EMPRêSAS DE ENERGIA ELÉTRICA

ATIVO

2 - IMOBILIZADO

20 - BENS E INSTALÇAÕES DE SERVIÇO

Esta conta deverá registrar:

a) O custo original dos bens e instalações incluídas nas contas 20.0 a 20.7, referentes aos bens e instalações próprias usadas pela emprêsa na operação dos serviços de eletricidade, incluindo a propriedade a ela pertencente, mas em mãos de depositários;

b) O custo dos aumentos e melhoramentos da propriedade arrendada de terceiros, devendo porém tal custo ser mantido em subdivisões, inteiramente amparadas e distintas da propriedade da emprêsa.

20.0 - FIXO INTANGÍVEL

20.00 - Organização

Esta conta registrará as despesas relativas à organização da firma, sociedade ou qualquer outra forma de emprêsa, tais como, custo da obtenção dos alvarás e demais exigências legais que autorizem a emprêsa a exercer suas atividades em serviço de utilidade pública, honorários e despesas de escritório relativas à organização da emprêsa, livro de ações e de atas e registro de nome comercial. Não se incluirão nesta conta quaisquer descontos sôbre títulos emitidos ou assumidos, bem assim, quaisquer custos relativos à negociação de empréstimos, vendas de debêntures e outros documentos de débito relacionados com a organização da emprêsa.

20.01 - Diversas propriedades

Esta conta registrará o custo dos direitos de patentes, licenças, privilégios e outras propriedades intangíveis, necessárias ou convenientes à direção das operações de eletricidade da emprêsa, e não debitáveis especificadamente a qualquer outra conta.

20.1 - INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO - MOTORES HIDRÁULICOS

20.10 - Terrenos e servidões

Esta conta registrará o custo e direitos relativos aos terrenos necessários a geração hidráulica.

20.11 - Estruturas e outras benfeitorias

Esta conta registrará o custo das estruturas e benfeitorias destinadas à geração hidroelétrica.

20.12 - Reservatório, barragens e adutores

Esta conta registrará o custo das instalações necessárias à tomada, armazenamento, derivação, regularização e entrega da água, imprescindíveis na geração de eletricidade, tais como: pontes e boeiros; preparação de terrenos; barragens, escavações, fundações, díques, aterros, muros de arrimo e derivações; rêdes elétricas; plataformas, aquedutos, condutos forçados e reservatórios para armazenamento d’água, etc.

20.13 - Turbinas e geradores

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação das turbinas hidráulicas (desde a tubulação de carga, ou canal, até o canal de fuga), bem como dos geradores impulsionados por tais turbinas, utilizados na produção de energia, desde que o equipamento utilizado faça parte da usina hidroelétrica.

20.14 - Equipamento elétrico acessório

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos aparelhos geradores auxiliares, equipamento de transformação e equipamentos destinados principalmente ao contrôle e manobra da energia, bem como à proteção dos circuitos elétricos e respectivo equipamento, com exceção, porém, dos motores elétricos destinados a acionar equipamentos incluídos em outras contas, os quais deverão figurar no equipamento com o qual estiverem conjugados.

Não serão incluídos nesta conta os transformadores e outros equipamentos destinados à transformação de tensão ou de freqüência da corrente elétrica para fins de transmissão e distribuição.

20.15 - Diversos equipamentos da Usina

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos diversos equipamentos existentes na usina hidroelétrica, ou fora, equipamentos êsses utilizados no uso geral da usina, e não propriamente incluíveis em outras contas da produção hidráulica, tais como rêdes de limpeza com ar comprimido e a vácuo; pontes rolantes e guindastes; equipamento de extinção de fogo; fundações e adaptações referentes a êstes equipamentos; locomotivas; equipamento marítimo, correias, polias e eixos de transmissão; equipamentos diversos de meteorologia, de laboratório; de comunicações internas; carros de estradas de ferro; rêdes de refrigeração; equipamentos mecânico de ventilação, etc.

20.16 - Estradas de rodagem, de ferro e pontes

Esta conta registrará o custo das estradas de rodagem, estradas de ferro, pontes e pontilhões destinados essencialmente aos serviços da produção da usina hidroelétrica. Excluem-se das estradas de rodagem necessárias à ligação da usina hidroelétrica com as redes de transportes, aquelas que são destinadas ao uso público e como tais mantidas pelo poder público, bem assim ainda outras destinadas à ligação das casas dos empregados com a usina as quais serão escrituradas na consta 20.11 “Estruturas e outras Benfeitorias”

20.2 - INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO - MOTORES A VAPOR

20.20 - Terrenos e Servidões

Esta conta registrará o custo e diretos relativos aos terrenos utilizados para a produção com a usina a vapor.

20.21 - Estruturas e outras benfeitorias

Esta conta registrará o custo das estruturas e benfeitorias destinadas à produção elétrica da usina a vapor.

20.22 - Equipamentos das Caldeiras

Esta conta registrará o custo de instalação de fornalhas, caldeiras, dispositivos de condicionamento das cinzas e carvão; equipamentos para o preparo do carvão; encanamentos para vapor e água de alimentação das caldeiras; aparelhos e acessórios destinados à produção de vapor, a ser usado principalmente na geração da eletricidade.

20.23 - Motores Primários e Geradores

Esta conta registrará o custo e instalação das máquinas a vapor de múltipla expansão, ou rotativas, e dos seus aparelhos auxiliares, incluindo ainda nesta conta os geradores principais, com exceção das unidades turbogeradores.

20.24 - Unidade Turbo-Geradores

Esta conta registrará o custo e instalação das unidades principais impulsionadas por turbina, bem como o custo do equipamento acessório utilizado na geração da eletricidade a vapor.

20.25 - Equipamento Elétrico Acessório

Esta conta registrará o custo e instalação do equipamento usado para contrôle e manobra da energia elétrica produzida pela energia e proteção dos circuitos elétricos, excetuando-se os motores elétricos destinados a acionar o equipamento incluído em outras contas, os quais deverão figurar no equipamento com o qual os mesmo estiverem conjugados.

20.26 Diversos Equipamentos da Usina

Esta conta registrará o custo e instalação dos diversos equipamentos existente na usina a vapor, que são utilizados no uso geral da usina e não incluídos nas contas precedentes.

20.27 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

Esta conta registrará o custo das estradas de rodagem, estradas de ferro, pontes e pontilhões destinados essencialmente aos serviços de produção de energia a vapor.

Excluem-se das estradas de rodagem necessárias à ligação a usina a vapor com as rêdes de transportes, aquelas que são destinadas ao uso público e como tais mantidas pelo poder público, bem assim ainda outras destinadas à ligação das casas dos empregados com a usina a vapor as quais serão escrituradas na conta 20.21 “Estruturas e outras Benfeitorias”.

20.3 - INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO - MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA

20.3 - Terrenos e Servidões

Esta conta registrará o custo e os direitos relativos aos terrenos utilizados para a produção de máquinas de combustão interna.

20.31 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo das estruturas e benfeitorias destinadas à produção de energia elétrica por meio de máquinas de combustão interna.

20.32 - Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessorios

Esta conta registrará o custo e instalação do equipamentos do depósito e manipulação de combustível, usado entre o ponto de entrega à usina, e o encanamento de alimentação do motor, bem como o custo dos gasogênios e seus acessórios.

20.33- Motores

Esta conta registrará o custo e instalação do motor de combustão interna, com seus equipamentos auxuliares.

20.34 - Geradores

Esta conta registrará o custo e instalação dos geradores principais por motores de combustão interna e sees acessórios.

20.35 - Equipamento Elétrico Acessório

Esta conta registrará o custo e instalação do equipamento usado para contrôle e manobra da energia elétrica produzida pelos motores de combustão interna, na proteção dos circuitos elétricos e equipamentos, com exceção dos motores elétricos usados para acionar o equipamento incluído em outras contas, os quais deverão figurar no equipamento com o qual os mesmos estiverem conjugados.

Não se incluirão nesta conta os transformadores e outros equipamentos usados na transformação de tensão ou freqüência da corrente elétrica para fins de transmissão ou distribuição.

20.36 - Diversos Equipamentos da Usina

Esta conta registrará o custo e instalação dos diversos equipamentos existentes no interior ou exterior, equipamentos êsses destinados ao uso geral e não incluíveis nas contas precedentes.

20.4 - INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO

20.40 - Terrenos e Servidões

Esta conta registrará o custo e direitos referentes aos terrenos destinados às operações relacionadas com a transmissão de energia elétrica.

20.41 - Abertura da Faixa e Servidões Temporárias

Esta conta registrará o custo inicial da limpeza do terreno para as linhas de transmissão e despesas com servidões temporárias.

Não se incluirá nesta conta o custo de destocamento, aplainamento, escavação para tôrres ou outras estruturas ou ainda para a construção de estradas, caminhos e pontes, custo êsse que será escriturado nas contas adequadas.

20.42 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo das estruturas e benfeitorias destinadas à transmissão.

20.42 - Estruturas da Estação (ou subestação)

Esta conta registrará o custo e instalação dos equipamentos de transformação, conversão e de chaves, destinados à mudança das características da corrente elétrica para sua transmissão, ou para contrôle dos circuitos de transmissão, como sejam: fundações e adaptações, plataformas, compartimentos em concreto para os terminais, condutos, cêrcas: equipamentos de contrôle, de conversão, geral da estação, condensadores fixos, rêdes de ligação, quadros e ferramentas, etc.

20. 44 - Tôrres e Acessórios

Esta conta registrará o custo e instalação das tôrres e peças acessórias utilizadas como suporte dos condutores de transmissão aérea.

20.45 - Postes e Acessorios

Esta conta registrará o custo e instalação dos postes de madeira, ferro, ou concreto, e peças acessórias, utilizadas na linha de transmissão aérea.

20.46 - Condutores Aéreos e Acessórios

Esta conta registrará o custo e instalação dos condutores aéreos e peças acessórias destinadas à linha de transmissão, tais como chaves, condutores, estais e grampos, isoladores, pára-raios, interruptores, etc.

20.47 - Condutos Subterrâneos

Esta conta registrará o custo e instalação dos condutos subterrâneos e túneis, destinados à proteção dos cabos ou fios de transmissão, tais como: condutos de concreto, escavações. fundações e adaptações; reposição de pavimentação; poços de visita e poços coletores de água, drenos, rêdes de iluminação, equipamentos de ventilação ,etc.

20.48 - Condutores Subterrâneose Acessórios

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos condutos subterrâneos e acessórios destinados à transmissão, tais como: condutos armados enterrados no solo, ou submarinos; chaves; materiais à prova de fogo; cabos; interruptores; pára-raios; condutores, etc.

20.49- Estradas e Caminhos

Esta conta registrará o custo das estradas e caminhos e pontes usados principalmente na transmissão.

O custo das estradas, pontes, etc., necessárias durante o período da construção, porém abandonadas posteriormente, será transferido para a conta apropriada da obra em execução.

20.5- Intalações de Distribuição

20.50- Terrenos e Servidões

Esta conta registrará o custo e direitos relativos aos terrenos e destinados às operações de distribuição.

20.51 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo das estruturas e benfeitorias necessárias às operações relacionadas com a distribuição.

20.52 - Equipamento da Estação Distribuidora

Esta conta registrará o custo respectivo instalação do equipamento da estação distribuidora, incluindo bancos de transformadores usados para transformação das características da corrente elétrica, relacionada com a distribuição.

20.53- Equipamento de Bateria de Acumuladores

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação do equipamento das baterias de acumuladores usados em caso de emergência.

Não serão incluídos nesta conta e sim nas apropriadas ao seu emprego, o custo das baterias de acumuladores usadas para contrôle e fins gerais da estação.

20.54- Postes, Tôrres e Acessórios

Esta conta registrará o custo e respectiva construção dos postes, tôrres e peças acessórias, usadas como suporte dos condutores da distribuição aérea, linhas de serviço.

20.55- Condutores Aéreos e Dispositivos Acessórios

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos condutores aéreos e dos dispositivos empregados na distribuição.

Não será incluído nesta conta, e sim na de nº 20.64 “Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização”, o custo dos condutores aéreos usados unicamente nas rêdes de iluminação pública e sinalização.

20.56 - Condutos Subterrâneos

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos condutos subterrâneos e dos túneis destinados à passagem dos cabos ou fios da linha de distribuição.

Não será debitado a está conta, e sim à de nº 20.64 “Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização”, o custo do conduto subterrâneo usado unicamente nas rêdes de iluminação pública e sinalização.

20.57 - Condutores Subterrâneos e Dispositivos Acessórios

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos condutores subterrâneos e outros dispositivos acessórios usados na distribuição.

Não será debitado a está conta, e sim na de nº 20.64 “Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização”, o custo dos condutores subterrâneos usados unicamente nas rêdes de iluminação pública e sinalização.

20.58 - Transformadores de Linha

Esta conta registrará o custo e a respectiva instalação dos transformadores da linha de distribuição subterrânea e aérea, e dos reguladores de tensão tanto de poste como subterrânea, pertencentes à emprêsa, designados à transformação de correntes elétricas para a tensão de utilização pelo consumidor.

Não será incluído a nesta conta, e sim à de nº 20.64 “Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização”, o custo dos transformadores usados somente nas rêdes de iluminação pública e sinalização. Da mesma forma não se incluirá nesta conta e sim na de nº 80.50.05 “Operações Linhas”, o custo da retirada e recolocarão dos transformadores da linha.

20.6 - INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO - CONSUMIDORES

20.60 - Derivações para a ligação de Consumidores

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação de todos os condutores aéreos e subterrâneos que, derivados de caixa de distribuição ou de outro ponto da linha, se comuniquem com a instalação dos consumidores. Serão também incluídas nesta conta as sinalizações destinadas aos condutores subterrâneos.

20.61 - Medidores

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação dos medidores e seus acessórios destinados à medição da eletricidade consumida pelos consumidores.

20.62 - Instalações dentro de Propriedades de Consumidores

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação do equipamento existente em propriedades dos Consumidores, sob responsabilidade da emprêsa quanto à sua conservação e substituição.

20.63 - Aparelhos em Aluguel dentro de Propriedade de Consumidores

Esta conta registrará o custo de motores elétricos, transformadores e outros equipamentos existentes nas propriedades dos consumidores, e a êles arrendados ou emprestados, com exceção do custo do equipamento aí mantido para a venda futura.

Não será debitado a está conta, e sim à de nº 80.50.14 “Serviços em Propriedades dos Consumidores”, o custo da colocação e ligação ou ainda de recolocação ou remoção de tais aparelhos dentro das propriedades dos consumidores.

20.64 - Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação do equipamento destinado exclusivamente ao serviço de iluminação pública, de ruas e estradas bem como de sinalização de tráfego, de fogo, de alarme, de polícia e outros, como sejam cabos armados, subterrâneos ou submarino; condutores aéreos e subterrâneos; postes e acessórios; transformadores; equipamentos de contrôle, etc.

20.7 - INSTALAÇÕES EM GERAL

20.70 - Terrenos e Servidões

Esta conta registrará o custo e direitos relativos aos terrenos destinados às instalações elétricas em geral, desde que tal custo não seja incluível em contas adequadas.

20.71 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo das estruturas e benfeitorias utilizadas nas instalações elétricas em geral, desde que tal custo não seja incluível em contas adequadas.

20.72 - Mobiliário e Equipamento de Escritório

Esta conta registrará o custo de todo mobiliário e equipamento de escritório.

20.73 - Equipamento de Transporte

Esta conta registrará o custo do equipamento de todo o transporte da emprêsa, inclusive tanques para óleo e gasolina; equipamento de oficina e de garage, etc.

20.74 - Equipamento dos Almoxarifados

Esta conta registrará o custo do equipamento destinado ao recebimento, embarque, manipulação e armazenamento dos materiais e suprimentos da emprêsa.

20.75 - Equipamentos das Oficinas

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação de todos o equipamento mecânico e acessório destinado ao uso especial das oficinas em geral da emprêsa.

20.76 - Equipamento de Laboratório

Esta conta registrará o custo e instalação do equipamento científico destinado aos serviços especiais de laboratório da emprêsa, desde que tais peças não estejam incluídas em outras contas de instalação de outros departamentos.

20.77 - Equipamento de Comunicações

Esta conta registrará o custo e respectiva instalação do equipamento telefônico e telegráfico e seus acessórios para uso geral das operações da emprêsa.

20.78 - Ferramentas e Equipamentos de Serviço

Esta conta registrará o custo das ferramentas, instrumentos e equipamentos mecânico destinados aos trabalhos de construção ou reparos.

20.79 - Equipamentos Diversos

Esta conta registrará o custo do equipamento e de aparelhos utilizados ou utilizáveis nas operações elétricas da emprêsa, desde que os mesmos não sejam propriamente incluíveis em quaisquer outras contas precedentes.

21 - OUTROS BENS E INSTALAÇÕES

Esta conta registrará o custo da instalação elétrica tangível não enquadrada especialmente em outras contas.

22 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COMPRADAS

Esta conta registrará o custo das instalações elétricas adquiridas por compra, fusão, consolidação, liquidação, ou por qualquer outra forma, como unidades ou rêdes de operações enquanto não é feita a sua distribuição às contas apropriadas.

23 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VENDIDAS

Será registrado a crédito desta conta, temporariamente, o preço de venda das instalações elétricas que constituam uma unidade ou rêde de operação, que tenham sido vendidas, entregues ou transferidas a terceiros, em virtude de venda, fusão, consolidação ou por qualquer outro meio, enquanto se processa, até conclusão definitiva, a escrituração da transação.

24 - BENS E INSTALAÇÕES - ARRENDADOS A OUTROS

Esta deverá registrar:

a) O custo original dos bens e instalações de propriedade da emprêsa, mas arrendados a terceiros, como unidades ou sistemas de operações, nos lugares onde o arrendatário tem privilégio de exploração.

b) A propriedade registrada nesta conta será classificada em subcontas ns. 24.0 a 24.7, de conformidade com o exposto nas contas 20.0 a 20.7, dos bens e instalações em serviço (20) e mantida com detalhes como se a propriedade respectiva fôsse usada pela emprêsa em suas operações elétricas.

25 - BENS E INSTALAÇÕES PARA USO FUTURO

Esta conta deverá registrar o custo original dos bens e instalações adquiridos e mantidos pela emprêsa para uso futuro, de conformidade com um plano traçado.

a) Deverá ser também incluído nesta conta o valor da propriedade anteriormente usada pela emprêsa, porém conservada em suspenso, até que possa ser de novo aproveitada em serviço, de conformidade também com plano predeterminado, não devendo ser incluídos nesta conta os materiais e fornecimentos, bem como os transformadores e medidores de reserva.

b) A propriedade registrada nesta conta será classificada em subcontas ns. 20.50 a 20.7 dos bens e instalações em serviço (20) e mantidas com detalhes como se a propriedade respectiva fôsse usada pela emprêsa, em suas operações elétricas.

26 - BENS E INSTALAÇÕES EM PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO

Esta conta deverá registrar, por transferência, o custo escriturado das instalações, na data da obrigatoriedade desta regulamentação. As contas originÁrias discriminativas destas, registradas antes da referida regulamentação, deverão aguardar reclassificação nas contas de instalações elétricas prescritas de 20 a 27, não devendo, porém, ditas contas serem usadas para adições, melhoramentos ou novas construções.

a) As retiradas de bens e instalações que se verificarem durante o período da reclassificação deverão ser creditadas a está conta pelo seu valor escriturado, até resolução definitiva por parte do poder concedente.

b) A propriedade registrada nesta conta será classificada em subcontas ns. 26.0 a 26.7, de conformidade o exposto nas contas números 20.0 a 20.7, dos bens e instalações em serviço (20) e mantida com detalhes como se a propriedade respectiva fôsse usada pela emprêsa, em suas operações elétricas.

27 - BENS E INSTALAÇÕES EM OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

Serão registradas nesta conta os saldos das contas relativas a outros bens e instalações da emprêsa não classificados entre os serviços elétricos, tais como: os de gás, estradas de ferro, etc.

28 - OUTRAS PROPRIEDADES

Esta conta registrará o valor dos bens e instalações da emprêsa, que não sejam usados em serviço público.

Os registros deverão ser documentados de forma a demonstrar o proprietário anterior, o seu custo original, suas características, situação e uso.

4 - DISPONÍVEL

40 - CAIXA

Nesta conta serão registrados os recebimentos e pagamentos efetuados em moeda corrente ou através de cheques emitidos contra estabelecimentos bancários.

Nesta conta serão registrados os depósitos efetuados em estabelecimentos bancários, assim como suas retiradas através de cheque, ordem de pagamento ou outra forma de movimentação da conta.

42 - DISPONÍVEL VINCULADO

42.0 - Fundo de Depreciação

Nesta conta serão registrados os depósitos feitos em estabelecimentos bancários e relativos aos créditos feitos à conta 11.0 “Reserva para Depreciação das Instalações” a crédito da conta 40 - Caixa.

Serão também registradas as retiradas feitas em face das “Ordens de Renovação” devidamente aprovadas ou “Ordem de Construção - Expansão ou Melhoramento” autorizada a débito da conta 40 - Caixa.

42.1 - Fundo de Reversão

Nesta conta serão registrados os fundos destinados à reversão da propriedade e instalações da emprêsa existentes em função dos serviços de utilidade pública, para os fins da indenização respectiva.

42.2 - Fundo de Estabilização

Nesta conta serão registrados os depósitos e retiradas feitos em estabelecimento bancário e relativos às reservas constituídas na conta 11.2.

42.3 - Fundo de Amortização de Outras Propriedades

Nesta conta serão registrados os depósitos e retiradas feitos em estabelecimento bancário e relativos às reservas constituídas na conta 11.4.

42.4 - Fundos Especiais Diversos

Nesta conta serão registrados os depósitos e retiradas feitos em estabelecimento bancário em face das reservas constituídas nas contas 11.5., 11.6, 11.7, 11.8, e 11.9.

6 - REALIZÁVEL

CURTO PRAZO

60 - CONTAS A RECEBER

60.0 - Exercícios Anteriores

Esta conta registrará separadamente os saldos das importâncias devidas pelos consumidores, em exercícios anteriores, relativas aos diversos serviços prestados pela emprêsa, incluindo-se a venda de materiais, consertos e trabalhos executados sob contrato.

60.1 - Exercício Corrente

Nesta conta serão registrados os débitos feitos através do faturamento mensal e créditos em face dos recebimentos diários.

60.2 - Companhias Associadas

Nesta conta serão registrados os débitos relativos a fornecimentos feitos às companhias associadas.

61 - OBRIGAÇÕES E EMPRÉSTIMOS A RECEBER

61.0 - Geral

Nesta Conta serão registrados os débitos provenientes de operações, tais como empréstimos à vista ou a curto prazo, aceites de banqueiros, títulos negociáveis e outras aplicações temporárias de dinheiro.

61.1- Companhias Associadas

Esta conta registrará os saldos devedores de Companhias Associadas bem como efeitos comerciais e saques de responsabilidade das mesmas, inclusive os juros respectivos.

62- DEVEDORES DIVERSOS

62.0- Juros e Dividendos a Receber

Esta conta registrará juros escriturados sôbre debêntures, hipotecas, efeitos comerciais, letras, empréstimos, contas abertas, depósitos, etc., bem como os dividendos a receber relativos às ações adquiridas.

62.1- Aluguéis a Receber

esta conta registrará os aluguéis a receber ou acumulados sôbre propriedade alugada ou arrendada pela emprêsa a terceiros.

a) Os Aluguéis a receber de companhias associadas deverão ser incluídos na conta 60.2.

62.2- Rendas não Faturadas

Esta conta registrará o valor do ativos e realizáveis, de natureza geral, como tais definidos nas contas 60 a 62, inclusive, mas não incluídos definitivamente em qualquer delas, devendo os registros referentes a esta conta ser mantidos de forma a demonstrar a natureza de cada classe de ativos nala incluídos.

63- ORDEN E CHEQUES A RECEBER

Nesta conta serão registrados os cheques, ordens de pagamento não debitados à conta 40 no ato do recebimento, devendo ser creditada após regularizaçào do seu recebimento.

DEPÓSITOS ESPECIAIS OU CAUÇÃO

Nesta conta serão debitados os depósitos especiais em poder da empêsa, para pagamento de juros, de dividendos ou destinados a outros fins, sendo creditadas, pelas importâncias pagas.

Incluem-se nesta conta os depósitos de dinheiro em poder das autoridades federais, estaduais e municipais, como garantia do cumprimento de obrigações; as importâncias entregues à guarda de depositários para garantir crédito hipotecário até final liquidação e ainda as importâncias apuradas na venda de títulos emitidos pela própria emprêsa, conservadas em poder de terceiros, até que a mesma seja aplicada em propriedades da emprêsa.

LONGO PRAZO

65- ALMOXARIFADO

65.0- Material em Depósito

Esta conta será debitada pelos materiais comprados para uso próprio, isto é, para emprêgo ou consumo nos diversos departamentos de operação; sendo creditada, pelo custo básico, pelos fornecimentos feitos àqueles Departamentos, a débito das contas a êles referentes.

a) Por preço estende-se o preço de compra, no ponto da entrega, mais os direitos alfandegários, impostos e outras taxas, sôbre a compra, carga ou descarga, transportes e outros encargos que diretamente recaiam sôbre elas.

b) Os descontos em dinheiro, ou outros por diferenças de preço, referentes a materiais estiverem debitados.

c) Os materiais recuperados nas construções, conservação, ou na retirada de qualquer propriedade, deverão ser debitados a esta conta, como segue:

1) Os materiais aproveitáveis deverão ser debitados a esta conta pelo seu custo original que deverá ser determinado por estimativa, quando não conhecido. O custo de reparos de tais materiais deverá

2) As socatas e os materiais imprestáveis para o uso deverão ser lançados pela importância líquida que fôr apurada; a diferença entre os valores de venda e os de escrituração nesta conta deverá, tanto quando possível, ser ajustada com as contas creditadas.

d) Os inventários de materiais de materiais, fornecimento, combustíveis, etc., deverão ser feitos obrigatóriamente por ocasião do balanço anual, e periodicamente sempre que fôr necessário, para efeito do contrôle interno da emprêsa, e os ajustamentos sempre em harmonia com os inventários respectivos.

e) Na efetivação de tais ajustamentos, as grandes diferenças que venham a ser assinaladas para classes importantes de materiais, deverão ser assinaladas para classes importantes de materiais, deverão ser equitivamente ajustadas nas contas às quais tais classes de materiais, deverão ser equitivamente ajustadas nas contas às quais tais classes de materiais tenham sido debitadas, a partir do inventário anterior. As outras diferenças deverão ser distribuídas em proporção equitativa entre as contas às quais os materiais respectivos tenham sido debitados, ou incluídos na conta 50.21-“Rateio- Almoxarifado”.

f) Os juros de mora sôbre pagamentos retardados de faturas de compras serão debitados à conta 8.02 ”Outras Juros”.

65.1- Material em Trânsito

Esta conta registrará o material adquirido e pago, ainda em trânsito, devendo o valor do mesmo à conta do almoxarifado depois de entregue e conferido.

65.2- Material para Outros Fins

Esta conta será debitada pelo custo dos materiais adquiridos para negócio, pequenos consertos e serviços contratuais, ou para uso em outros departamentos que não os de eletricidade.

66- CAPITAL A REALIZAR – AÇÕES

Esta conta registrará o saldo devido pelos subscritores de ações.

A importância de cada subscrição, ao par, deverá ser debitada nesta conta por ocasião da subscrição e simultâneamente creditada à conta 10.2 “Ações Subscritas” pelo valor ao par.

67- OBRIGAÇÕES E EMPRÉSTIMOS A RECEBER

67.0 Geral

Esta conta registrará os investimentos feitos pela emprêsa em títulos emitidos po companhias não associadas bem como os adiantamentos de investimentos feitos a longo prazo.

Os registros deverão especificar a importância de cada investimento e seu titular.

67.1-Companhias Associadas

Esta conta registrará as inversões feitas pela emprêsa em adiantamento ou títulos emitidos por companhias associadas com o caráter  de investimento de natureza permanente ou de longo prazo.

68- TÍTULOS DE RENDA

nesta conta serão registrados os valores relativos a títulos da dívida pública ou outros, adquiridos pela emprêsa.

69- INVERSÃO EM OUTRAS PROPRIEDADES

esta conta registrará o valor dos bens e instalações da emprêsa que não sejam usados em serviços públicos.

Os registros referentes a esta conta deverão se documentados de forma a demonstrar o proprietário anterior, o seu custo original, suas características, situação e uso.

5- PENDENTE

50- DÉBITOS EM SUSPENSO

50.0-Suspenso

50.00- Pagamentos Antecipados

Esta conta registrará os pagamentos feitos, por antecipação, referentes a seguros, aluuéis, impostos, juros, etc.

50.01- Descontos e Despesas Não Amortizados

Esta registrará, quando devidamente autorizado pelo poder concedente, as perdas verificadas na capacidade de serviço da propriedade abandonada ou retirada da operação, prejuízos extraordinários decorrentes dos estragos imprevistos na propriedade, quando cobertas por reservas ou seguros.

50.03- Despesas de Levantamento e Investigação Preliminares

Esta conta registrará todos os gastos decorrentes de estudos preliminares, planos, investigações, etc., realizados com o fim de determinar a viabilidade dos projetos em exame; se esta se verificar, os gastos com a construção definitiva serão delibitados por transferência à conta apropriada de instalação elétrica. Se o trabalho, porém, fôr abandonado, o débito será, então feito, à conta 81.06 “Outras Despesas” ou à conta “Diversos Encargos sôbre a Renda Líquida”.

50.04 – Despesas das Ações de Capital

Esta conta registrará as despesas realizadas com a emissão e venda de ações da emprêsa.

O saldo existente nesta conta poderá ser amortizado através da conta 90.30 “Diversos Encargos Sôbre Renda Líquida”.

50.1 Ajustes

50.10 - Ajustes de Aquisição de Bens e Instalações

Esta conta deverá registrar:

a) A diferença entre: 1º) o custo dos bens e instalações adquiridas pela emprêsa por compra, fusão, consolidação, liquidação, ou por qualquer outra forma ; e 2º) o custo original estimado, quando não conhecido, de tal propriedade, menos as importâncias creditadas como reservas de depreciação e amortização, por ocasião da aquisição.

Deverá esta conta ser subdividida para cada aquisição de propriedade, de forma a mostrar as somas aplicáveis aos bens e instalações elétricas em serviço, aos arrendados a terceiros e aos mantidos para uso futuro;

b) As importâncias registradas nesta conta, com relação a cada aquisição de propriedade, serão reduzidas, amortizadas ou dispostas por qualquer outra forma de conformidade com o que venha a dispor o poder Concedente.

50.11 – Ajuste de Bens e Instalações.

Esta conta registrará a diferença entre: 1º) o custo original estimado, quando não conhecido; 2º) o custo escriturado das instalações elétricas verificado na data da obrigatoriedade desta regulamentação, quando pelo vulto de tal diferença não seja a mesma classificada na conta 50.10.

As valorizações dos bens e instalações, feitas pela emprêsa anteriormente à data da obrigatoriedade desta regulamentação, deverão ser registradas nesta conta, não implicando tais registros em aprovação definitiva por parte do poder Concedente.

As importancias lançadas nesta conta devem ser suficientemente detalhadas de forma a motrar a natureza dos lançamento e serão liquidadas segundo critério firmado pelo poder concedente:

50.2 - Rateio

50.20 - Companhia Associadas

Esta conta registrará todos os débitos contra a emprêsa, pelas companhias associadas, qualquer que seja a sua causa, com exceção de juros, incluindo os débitos por administração e superintendência, serviços de compra, construção, contabilidade, engenharia, legais, financeiros, arrendamento propaganda, compra de materiais e fornecimentos, equipamentos e outras propriedades, bem como comissões, impostos e outros.

Esta conta será liquidada por débitos às contas apropriadas, na proporção do rateio das despesas que lhes forem aplicáveis.

50.21 - Almoxarifado

Esta conta registrará o custo da superintendência, mão-de-obra e despesas ocorridas na operação e conservação dos almoxarifados, incluindo trabalhos de arrendamento e distribuição dos materiais e fornecimento.

a) Os descontos em dinheiro serão creditados a esta conta, quando não puderem ser aplicados ao custo dos materiais a que se referirem.

b) Esta conta será liquidada pela adição de uma percentagem ao custo dos materiais e fornecimentos, por meio da qual se fará a eqüitativa  distribuição das despesas pelas saídas dos almoxarifados.

c) As diferenças de vulto verificadas nos saldos das contas do almoxarifado, por ocasião dos inventários de levantamento de estoque, serão eqüitativamente distribuídas entre as respectivas contas, ajustando-as em função dos saldos do inventário anterior.

d) As pequenas diferenças, quando não fôr possível ajustá-las às respectivas contas a que pertençam, serão debitadas ou creditadas pelos seus totais, a esta própria conta 50.21

As despesas relacionadas com o serviço de transporte dos materiais recuperados nas retiradas das instalações elétricas serão debitadas às respectivas contas a que o custo da remoção pertencer.

50.22 - Transporte

Esta conta registrará o custo da administração, mão-de-obra e despesas de operação e conservação do equipamento de transportes gerais em função dos serviços elétricos, incluindo os impostos diretos e a depreciação do equipamento.

Esta conta será liquidada pelo rateio do seu saldo, entre as contas de despesas de operação, instalação elétrica e outras, em bases que permitem uma distribuição em geral.

50.23 - Laboratório

Esta conta registrará o custo da administração, o pagamento de químicos, engenheiros, assistentes, e outros empregados, e demais despesas relacionadas com os serviços de operação e conservação dos laboratórios de eletricidade em geral.

a) Desde que uma usina, à parte mantenha em funcionamento um laboratório, o custo relativa à sua operação e conservação será debitado à conta apropriada de despesas de geração.

b) Esta conta será liquidada pela divisão equitativa do seu saldo entre as contas de despesas de exploração e de instalação elétricas beneficiadas.

50.24 - Oficinas

Esta conta registrará o custo da administração, mão-de-obra e despesas de operação e conservação das oficinas gerais do serviço, elétrico da emprêsa.

Será liquidada pela distribuição do seu saldo, eqüitativamente, entre as contas de despesas de exploração, instalações elétricas e outras.

50.3 - Outros Débitos Diferidos

Esta conta registrará todos os débitos que não forem computados de outra fôrma, cujas disposições finais sejam incertas, bem como as despesas extraordinárias não incluídas em outras contas e sujeiras a processo de amortização.

52 - OBRAS E SERVIÇOS EM ANDAMENTO

Nesta conta serão registrados o custo da mão-de-obra, material, transporte e despesas durante o período da construção.

Após sua conclusão o saldo será transferido para as contas respectivas do capital imobilizado.

52.1 - Serviços em Andamento

Nesta conta serão registrados o custo da mão-de-obra, material, transporte e despesas durante o período da execução dos serviços.

Após sua conclusão o saldo será transferido para as contas respectivas.

52.2 - Retirada de Instalações em Andamento

Esta conta registrará os saldos das ordens de serviços para retirada da operação de qualquer instalação elétrica. A quantia creditada à instalação elétrica deverá ser debitada a esta conta, na data em que a propriedade fôr retirada do serviço elétrico, e o custo da remoção deverá ser debitado a esta mesma conta.

Os créditos provenientes dos salvados e seguros recebidos deverão ser feitos a esta conta. Todas as ordens de serviço deverão ser transferidas para a conta 11.0 “Reserva para Depreciação das Instalações”, quando a remoção estiver completa e de tal forma que permita o registro separado, na conta de reserva, do custo original da instalação retirada, do custo da remoção e do valor residual ou seguros recebidos.

54 - TÍTULOS READQUIRIDOS

54.0 - Ações

Esta conta registrará o valor ao par de ações efetivamente emitidas pela emprêsa e pela mesma readquiridas, porem não retiradas ou canceladas, com exceção porém das ações que estão confiadas a depositário em fundos de amortização ou outros fundos.

a) Comissões e despesas feitas com a sua requisição serão debitadas na ocasião conforme o caso, à conta 90.30 “Diversos Encargos Sôbre a Renda Líquida”.

b) Em hipótese alguma serão debitadas à conta 90.0 “Renda Bruta da Exploração” importâncias superiores aos créditos acumulados provenientes da reaquisição e revenda das ações.

c) Quando as ações readquiridas forem vendidas pela emprêsa, o valor ao par das revendidas será creditado a esta conta e a diferença verificada na revenda, menos as comissões e despesas decorrentes, será lançada segundo o item (a) anterior.

d) Esta conta deverá especificar o saldo referente a cada classe de ações e sua série.

54.1 - Dívidas

Esta conta registrará o valor ao par ou nominal das debêntures ou outras dívidas a longo prazo efetivamente emitidas pela emprêsa e pela mesma readquiridas e conservadas em condições que não lhe permitam considerar tais títulos como resgatados, retirados ou cancelados, sendo possível sua revenda. Não incluirá obrigações confiadas a depositários em fundos de amortização ou outros fundos.

a) Quando tais títulos forem readquiridos, a diferença entre o valor nominal, ajustada com o desconto, despesa, ou ágio, ainda por amortizar, e a importância paga por sua reaquisição, será, conforme o caso, debitada ou creditada à conta 90.30.

b) Esta conta deverá especificar o saldo referente a cada classe e série das dívidas a longo prazo.

56 - CAUÇÃO DE CONSUMIDORES

Esta conta registrará os depósitos feitos pela emprêsa, em correspondência com as cauções dos consumidores, a crédito da conta 55.

0 - COMPENSAÇÃO

Nestas contas serão registradas em forma de compensação as operações levadas a efeito somente para fins de registro, cujos lançamentos não tenham influência no aumento ou diminuição do ativo ou passivo das concessionárias, tais como:

1º - pelos títulos a receber, dos concessionários, entregues em caução, como garantia de empréstimos em contas correntes garantidas, ou de qualquer operação em que tal caução seja exigida.

2º - pelas ações depositadas pelos diretores, como garantia de usa gestão;

3º - pelos títulos recebidos em caução como garantia de serviços a serem prestados aos concessionários;

4º - pelos títulos da garantia do fundo de estabilização entregues em custódia ao Banco do Brasil;

5º - pelos títulos a receber dos concessionários, remetidos em cobrança;

6º - pelas mercadorias recebidas em consignação;

7º - pelas ações representativas de capital, resgatadas por sorteio ou compra, por meio de fundos provindos dos lucros líquidos em virtude de deliberação da Assembléia Geral;

8º - pelo total do empréstimo lançado em debênture.

PASSIVO

1 - INEXIGÍVEL

10 - CAPITAL

10.0 - Ações Ordinárias

Esta conta registrará o valor nominal das ações comuns da emprêsa, efetivamente emitidas e em giro.

10.1 - Ações Preferenciais

Esta conta registrará o valor nominal das ações preferenciais da emprêsa, efetivamente emitidas e em giro.

10.2 - Ações Subscritas

Esta conta registrará o valor nominal, legalmente cobrável, relativo às ações subscritas pelos acionistas, escriturando-a de forma a demonstrar as importâncias referentes a cada classe e série de ações ordinárias ou preferenciais.

Quando a cautelas representativas da ações subscritas tiverem sido emitidas, satisfeitas as exigências da lei das sociedades anônimas, os valores decorrentes serão escriturados a crédito das contas 10.0 “Ações Ordinárias” ou 10.1 “Ações Preferenciais”, segundo a classe e série das ações subscritas.

11 - RESERVAS

11.0 - Reserva para Depreciação das Instalações

Esta conta deverá ser creditada, por ocasião dos balanços, pela cota previamente estimada retirada obrigatoriamente da conta 90.11 “Cota para Depreciação”; 71.00 “Aluguel e Arrendamento de Outras Propriedades” e contas de ajustamentos ou outras contas de renda relativas à depreciação corrente, em acumulação, para formação das reservas técnicas, destinadas a compensar no ativo as perdas de valores por resgate, desastres, insuficiência ou absolência das unidades depreciáveis da propriedade física em serviço.

a) Para fins de balanço, esta conta deverá ser considerada como uma única reserva coposta e acumulada. Para fins analítico entretanto a emprêsa deverá manter seus registros de forma a demonstrar a formação e existência das reservas de conformidade com a seguinte classificação das estalasses em serviço:

1 - Produção com Motores Hidráulicos

2 - Produção com Motores a Vapor

3 - Produção com Motores de Combustão Interna

4 - Transmissão

5 - Distribuição

6 - Geral

b) Os registros escriturados, tanto da crédito com a débito desta conta, relativos à reserva para depreciação, deverão ser feitos de forma a mostrarem, separadamente;

1 - A importância para a depreciação em curso;

2 - O custo escriturado da propriedade retirada do serviço, por desgaste, desastres, insuficiência ou obsolência;

3 - O custo da remoção;

4 - Valor residual;

5 - Outros itens, incluindo recuperação por seguros.

11.1 - Reserva para Reversão

Esta conta registrará cotas de reservas, previamente estimuladas, em função do valor escriturado da propriedade física das emprêsas, e retiradas da renda da operação, debitando à conta 90.12 “Cota para Reversão” para prover a reversão dos serviços do Estado.

11.2 - Reserva para Estabilização

Esta conta deverá também ser simultaneamente creditada pelas quantias retiradas da conta 90.13 “Cota de Amortização dos Investimentos a Prazo Limitado”, ou, quando fôr o caso, pelas provenientes da conta 71.00 “Alugueis e Arrendamento de Outras Propriedades”, necessárias a compensar o valor da parte já expirada dos contratos de privilégios, licenças direitos de patentes, interêsse a prazo limitado sôbre terrenos e servidões, ou de outra propriedades intangíveis de vida limitada e cujo custo está incluído na instalação da emprêsa.

a) Não tendo sido feita previamente nenhuma prescrição para a amortização dos investimentos a prazo limitado, em propriedade da emprêsa, as quantias já creditadas a esta reserva deverão ser simultaneamente transferidas para a conta 90.30 “Diversos Encargos Sobre a Renda Líquida”.

b) Quando algum privilégio, licença, patente, direito a prazo limitado Sobreterrenos, a expirar, fôr vendido, abandonado, ou fôr por qualquer razão, retirado do serviço, esta conta deverá ser debitada pela importância já anteriormente creditada em relação a tal propriedade. O custo escriturado da propriedade assim retirada, menos a importância debitável a esta conta e menos ainda apropriada, de resultado.

c) Os registros da emprêsa deverão demonstrar separadamente o saldo aplicável a cada item da propriedade intangível amortizável, bem como a especificação de tais propriedades, se relativas a instalação em serviços ou arrendadas a terceiros.

11.3 - Reserva para Amortização dos Ajustamentos de Aquisições de Bens e Instalações

Esta conta registrará os débitos ou créditos relativos à importância que a emprêsa escriturar, conforme os caso, a débito ou a crédito das contas 90.15 “Cota de Amortização dos Ajustamentos de Aquisição dos Bens e Instalações”, 81.05 “Diversas Amortizações”, ou 90.30 “Diversos Encargos Sobre a Renda Líquida”, para o fim de extinguir os saldos existentes na conta 50.10 “Ajustamento de Aquisição de Bens e Instalações”.

11.4 - Reserva para Depreciação e Amortização de Outras Propriedades

Esta conta registrará as reservas destinadas à depreciação e à amortização de outras propriedades da emprêsa, como tais não incluídas nas contas precedentes.

11.5 - Reserva para Contas Incobráveis

Esta conta registrará as reservas destinadas a cobrar os prejuízos decorrentes das contas julgadas incobráveis, debitando-se simultaneamente à conta 80.62 “Contas Incobráveis” pelas importância aplicáveis às operações da emprêsa e às contas correspondentes pelas outras operações da emprêsa, discriminando-se tais contas pela ordem de sua natureza, como contas de consumidores, mercadorias, consertos e trabalhos sob contrato, companhias associadas, funcionários e empregados e outros.

As reservas acumuladas nesta conta deverão ser estimadas de fôrma a não ultrapassarem as previsões dos prejuízos que eventualmente possam se verificar no decorrer de cada exercício.

11.6 - Reserva para Seguros

Esta conta registrará as reservas destinadas a compensar os prejuízos resultantes dos seguros de acidentes, seguros contra fogo, incêndio ou outras eventualidades a que esteja sujeira à propriedade, tanto da emprêsa com da arrendada a terceiros.

As reservas acumuladas nesta conta deverão ser estimadas de fôrma a não ultrapassarem as previsões dos prejuízos que eventualmente possam se verificar no decorrer de cada exercício.

11.7 - Reserva para Indenização, Perdas e Danos

Esta conta deverá registrar as reservas destinadas a compensar os saldos debitáveis à conta 80.72.3 “Indenizações, Perdas e Danos”, ou outras contas semelhantes provenientes de riscos não cobertos por seguros resultantes de morte e acidente de empregados e de terceiros, bem como dos danos que ocorrerem em propriedades não pertencentes à emprêsa inclusive o que fôr despendido com as repartições.

As importâncias recuperadas ou reembolsadas pela emprêsa, com relação aos prejuízos já debitados a esta conta, deverão ser à mesma creditados novamente.

11.8 - Reserva para Previdência Social

Esta conta registrará as reservas que a emprêsa venha a criar, provenientes da apropriação de despesas de operação da emprêsa, para ocorrerem às despesas de pensões, de acidentes, auxílios para funerais, auxílios sociais e hospitalares, bem como a outros fins de previdência social, debitando-se simultaneamente à conta 80.72.41 “Outros Benefícios a Empregados”.

11.9 - Outras Reservas

Esta conta registrará as reservas provenientes dos excessos de lucros da emprêsa, dos juros provenientes do Fundo de Amortização e das rendas provenientes dos investimentos pertencentes a tal fundo, para fins de amortização, ou para outros fins não especificados nas contas precedentes.

Esta conta deverá ser escriturada de fôrma a demonstrar o valor destinado a cada classe de reserva e sua natureza, especificadamente, bem como a situação dos saldos de débito e créditos respectivos.

2 - EXIGÍVEL

CURTO PRAZO

30 - CONTAS A PAGAR

30.0 - Geral

Esta conta registrará os créditos de diversas naturezas e relativos a liquidação a curto prazo.

30.1 - Fornecedores

Esta conta registrará os créditos relativos a fornecimentos de materiais e de liquidação a curto prazo.

30.2 - Companhias Associadas

Esta conta registrará as importâncias devidas pela emprêsa a companhias associadas, sob forma de efeitos comerciais, saques, aceites, títulos ou outros documentos de dívida semelhantes, bem como os saldos das contas abertas, pagáveis à vista ou vencíveis dentro do prazo de um ano a contar da data de sua emissão.

Incluem-se ainda nesta conta os efeitos comerciais e as contas abertas, relativos a débitos sujeitos a ajustes correntes, referidos no final da conta 39.2.

31 - OBRIGAÇÕES A PAGAR

31.0 - Duplicatas

Esta conta registrará o valor nominal das duplicatas aceitas pela concessionária e de liquidação a curto prazo.

31.1 - Promissórias

Esta conta registrará o valor nominal de todos os efeitos comerciais, saques, aceites de títulos ou outros documentos de dívida semelhantes, pagáveis à vista, ou por sua natureza especial, vencíveis dentro do prazo de um ano, contado da data de sua emissão, de responsabilidade da emprêsa.

Não se incluem nesta conta os valores emitidos pelas companhias associadas.

31.2 - Companhia Associadas

Esta conta registrará as obrigações assumidas pela concessionária a companhia associadas mediante aceite de títulos ou outra espécie de documentos sujeitos a liquidação a curto prazo.

32 - OBRIGAÇÕES A RECEBER - DESCONTADAS

32.0 - Duplicatas

Esta conta registrará o valor nominal das duplicatas a receber, descontadas pela própria concessionária.

32.1 - Promissórias

Esta conta registrará o valor nominal das promissórias a receber, descontadas pela própria concessionária.

33 - Dívida a longo prazo - Vencida

Esta conta registrará as dívidas a longo prazo, inclusive qualquer obrigação proveniente de ágio, vencida e não paga, bem como as debêntures não apresentadas para resgate.

34 - Dividendos declarados

Esta conta registrará os dividendos declarados, porém ainda não pagos, como tais representando obrigações da emprêsa.

35 - Juros vencidos

Esta conta registrará os juros vencidos sôbre dividas a longo prazo e sôbre outras obrigações da emprêsa, contados na data do encerramento do balanço, quando juros não sejam incluídos no capital que lhe deu origem.

36 - Juros em curso

Esta conta registrará os juros em curso, contados mensalmente, sôbre as dividas a longo prazo ou outras obrigações da emprêsa, com exceção dos juros relativos a adiantamentos recebidos das companhias associadas.

Esta conta incluirá qualquer juro que seja adicionado ao capital que lhe deu origem.

a) No caso dos juros contados e escriturados mensalmente serem pagos durante o exercício corrente, em virtude do capital que lhe deu origem ter sido resgatado por antecipação de prazo de vencimento, a importância correspondente dos juros será transferida para crédito da conta 35 “Juros Vencidos”, na qual será debitada, em seguida ao respectivo pagamento.

b) No fim de cada período de vencimento, de contagem definitiva de juros, a importância relativa aos juros já escriturados, e em curso durante o ano, mais os juros correspondentes ao último mês de exercício, será transferida a crédito da conta 35 “Juros Vencidos” por ocasião do balanço anual.

37 - OUTROS CRÉDITOS CORRENTES

37.0 - Obrigações Sociais

Esta conta registrará os descontos feitos nos vencimentos dos servidores bem assim as cotas de responsabilidade dos empregadores, devidas aos órgãos de assistência social.

37.1 - Imposto Federal Arrecadado

Esta conta registrará o valor relativo ao impôsto federal, arrecadado através das contas devidas pelos consumidores.

37.2 - Cota de Previdência

Esta conta registrará o valor relativo à cota de previdência arrecadada através das contas devidas pelos consumidores.

37.3 - Salário e Ordenados

Esta conta registrará o saldo líquido a receber apurado nas folhas de pagamento.

34.7 - Tributos a Pagar

Esta conta deverá ser creditada, por estimativa, pela importâncias dos impôstos e taxas referentes a cada período contábil, feitos os débitos correspondentes ás contas competentes. Sempre que a importância do débito real se tornar conhecida, os créditos periódicos deverão ser ajustados de forma a determinar-se em cada ano, o mais aproximadamente possível, os tributos a ele relativos.

O pagamento antecipado de qualquer tributo aplicável ao período subsequente à data do balanço deverá ser demonstrado na conta 50.00 “Pagamentos antecipados”.

37.5 - Outros Créditos

Esta conta registrará as obrigações correntes e vencidas da emprêsa para a quais não sejam prescritas contas próprias.

LONGO PRAZO

38 - Obrigações - Debêntures

Esta conta registrará o valor nominal por classe e série, das debêntures efetivamente em todas, a longo prazo, bem como das emitidas por terceiros, por cujo pagamento se obrigou a emprêsa.

As obrigações a longo prazo, vencidas, serão escrituradas à conta 33 “Dívida a Longo Prazo - Vencida”.

39 - DIVERSAS DÍVIDAS A LONGO PRAZO

39.0 - Hipotecas

Esta conta registrará todas as dívidas a longo prazo garantidas por hipotecas.

39.1 - Obrigações

Esta conta registrará  todas as dívidas a longo prazo não previstas em outras contas

39.2 - Companhia Associadas

Esta conta registrará o valor nominal dos títulos a longo prazo devidos às companhias associadas bem como os saldos das contas abertas representando adiantamentos recebidos daquelas companhias, mediante efeitos comerciais ou propriamente em virtude de adiantamento feitos em contas abertas.

Os efeitos comerciais e as contas abertas relativos a débitos sujeitos a ajustes correntes deverão ser escriturados na conta 30.2 “Contas a Pagar - Companhia Associadas”.

5 - PENDENTE

51 - CRÉDITOS EM SUSPENSO

51.0 - Recebimentos a Identificar

Esta conta registrará os recebimentos efetuados, cuja classificação nas contas respectivas será feita posteriormente por processos manual ou mecânico.

51.1 - Contas Recebidas Adiantadamente

Esta conta registrará os recebimentos feitos Adiantadamente ficando sua localização nas contas respectivas para ocasião oportuna.

51.2 - Ágio não Amortizado, das Obrigações

Esta conta registrará os saldos credores da conta de descontos, despesas e ágio, referente a todas as classes de dívida da emprêsa a longo prazo, nelas incluindo as obrigações emitidas pelos síndicos (ver 50.01).

51.3 - Outros Créditos Deferidos

Esta conta será creditada pelos faturamentos e recebimentos feitos Adiantadamente pela emprêsa bem outros créditos que, por sua natureza especial, se classifiquem entre as contas em suspenso.

Serão incluídos ainda nesta conta os créditos que não puderem ser integralmente liquidados por dependerem de informações complementares ou que, de futuro, devam ser registrados às contas de renda ou de lucros

53 - AUXÍLIOS PARA CONSTRUÇÕES

53.0 - Adiantamentos

Esta conta registrará os adiantamentos para construção, feitos pelos consumidores que serão reembolsados, pela importância escriturada no todo ou em parte de conformidade com o que fôr convencionado por ocasião do adiantamento.

Se houver saldo nesta conta, o mesmo deverá ser transferido para a conta 53.1 “Contribuições”.

53.1 - Contribuições

Esta conta registrará as doações ou contribuições em dinheiro, serviços ou propriedades, feitos pelo Estado município ou outros departamentos governamentais, pelos consumidores e outros, para fins de construções.

a) Os saldos credores, se verificarem, não deverão ser transferidos para a conta de lucros da emprêsa ou outra qualquer conta sem a previa aprovação do poder concedente.

b) Esta conta deverá ser escriturada de fôrma a demonstrar não só a precedência das doações e contribuições, por classe, nomes e valores, recebidas pela emprêsa, como ainda os fins para que as mesmas foram destinadas.

c) Não serão incluídos nesta conta os adiantamentos recebidos para fins de construção, sujeitos a reembolso futuro no todo ou em parte, os quais deverão ser creditados à conta 53.0 “Adiantamentos”.

d) Em se tratando de doações recebidas dos poderes públicos consumidores ou outros, não sujeitos a reembolso futuro, no todo ou em parte, para execução do projeto inicial, as mesmas serão creditadas a uma subdivisão desta conta

Quando uma doação em dinheiro fôr despendida, em parte ou no seu total, ou em se tratando de propriedade doada, com tal cabendo a uma conta permanente, a mesma conta ou contas apropriadas da instalação, serão debitadas, ficando a conta 53.1 reduzida de igual importância com a transferência de seus valores para crédito da conta 53.2 “Doações”.

53.2 - Doações

Esta conta registrará as doações recebidas dos poderes públicos, ou dos particulares, desde que tenham sido despendidas na execução de obras ou serviços projetados, sendo os débitos respectivos escriturados à conta 53.1 “Contribuições”.

55 - Depósitos de consumidores

Esta conta registrará todas as importâncias recebidas pela emprêsa de seus consumidores, na forma de depósito com garantia de pagamento de suas contas.

0 - COMPENSAÇÃO

Nestas contas serão registradas em forma de compensação as operações levadas a efeito somente para fins de registro, cujos lançamentos não tenham influência no aumento ou diminuição do ativo ou passivo das concessionárias, tais como:

1º - pelos títulos a receber, dos concessionários, entregues em caução, como garantia de empréstimos em contas correntes garantidas, ou de qualquer operação em que tal caução seja exigida.

2º - pelas ações depositadas pelos diretores, como garantia de usa gestão;

3º - pelos títulos recebidos em caução como garantia de serviços a serem prestados aos concessionários;

4º - pelos títulos da garantia do fundo de estabilização entregues em custódia ao Banco do Brasil;

5º - pelos títulos a receber dos concessionários, remetidos em cobrança;

6º - pelas mercadorias recebidas em consignação;

7º - pelas ações representativas de capital, resgatadas por sorteio ou compra, por meio de fundos provindos dos lucros líquidos em virtude de deliberação da Assembléia Geral;

8º - pelo total do empréstimo lançado em debênture.

CONTAS DE RECEITA

7 - RECEITA

70 - RECEITA DE EXPLORAÇÃO

70.0 - Residencial

70.00 - Fornecimentos a Medidor

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica para fins residenciais ou domésticos.

Quando a energia elétrica computada por um só medidor destina-se ao consumo residencial e comercial, ao mesmo tempo, a receita total será incluída nesta conta ou na de nº 70.0 “Vendas Comerciais”, conforme o maior uso.

70.01 - Fornecimento a Taxa Fixa

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica em forma de taxa fixa.

70.10 - Fornecimento a Medidor

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica destinada a fins comerciais.

Quando não fôr possível a separação entre o uso comercial e o industrial e o fornecimento de eletricidade fôr computado em um só medidor, a receita total será incluída ou na conta 70.10 ou na 70 - 20, de acôrdo com o seu maior uso.

70.11 - Fornecimento a Taxa Fixa

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica em forma de taxa fixa.

70.2 - Industrial

70.20 - Fornecimento a Medidor

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica destinada a fins industriais.

70.21 - Fornecimento a Taxa Fixa

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica em forma de taxa fixa.

70.3 - Rural

70.30 - Fornecimento a Medidor

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica para consumidores situados em zonas rurais e agrícolas e será faturado separadamente de acôrdo com as tarifas especiais previstas para tais zonas.

70.31 - Fornecimento da Taxa Fixa

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica em forma de taxa fixa para consumidores situados em zonas rurais e agrícolas de acôrdo com tarifas especiais.

70.4 - Poderes Públicos

70.40 - Fornecimento a Medidor

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica , por conta das municipalidades ou de órgãos departamentais do governo estadual ou federal, de conformidade com contratos especiais, acôrdos ou classificações de serviços, para fins que interessem somente às repartições públicas, receita essa que não se inclua na conta 70.40 “Iluminação Pública”.

70.41 - Fornecimento a Taxa Fixa

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica em forma de taxa fixa ao órgãos governamentais.

70.42 - Iluminação Pública

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica e de serviços prestados, para fins de iluminação de logradouros públicos por conta das municipalidades ou de órgãos departamentos do governo estadual ou federal.

70.5 - Outras Emprêsas de Eletricidade

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica a outras emprêsas de eletricidade ou a emprêsa sob administração de poderes públicos para fins de distribuição.

Quando o fornecimento de energia elétrica a outras emprêsas de utilidade pública fôr feio para seu uso próprio e não para distribuição, a receita será escriturada nas contas 70.1 e 70.2, conforme o caso.

70.6 - Tração Elétrica

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento e venda de energia elétrica para fins de tração às estradas de ferro, às linhas urbanas e interurbanas de bondes e de ônibus sendo tal fornecimento feito em separado e de conformidade com tarifas distintas.

70.7 - Outras Emprêsas de Serviço Público

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica a outras emprêsas de serviços públicos em face de contrato e tarifas especiais.

70.8 - Serviço Interdepartamental

Esta conta registrará a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica pelo departamento de eletricidade a outros departamentos da emprêsa.

70.9 - Outras Receitas

70.90 - Alugueis e Arrendamento de Bens e Instalações Elétricas

Esta conta registrará a receita proveniente do arrendamento por aluguel, feito a terceiros, de terrenos, edifícios e outras propriedades destinadas às operações de eletricidade, pertencentes à emprêsa.

A receita proveniente de aluguéis da propriedade da emprêsa, arrecadada a terceiros (v. conta 24) quando esta fôr constituído por uma unidade ou sistema de operação será também creditada esta conta, sendo-lhe outrossim debitada a despesa referente à mesma propriedade.

70.91 - Aluguéis interdepartamentais

Esta conta registrará a receita proveniente dos aluguéis creditáveis ao departamento de eletricidade por conta dos débitos de aluguel da propriedade, escriturados a outros departamentos da emprêsa.

70.92 - Descontos não aproveitados pelo Consumidores

Esta conta registrará a receita proveniente dos descontos concedidos pela emprêsa a seus consumidores por antecipação de pagamento de suas contas, porém não aproveitados pelos mesmos pró efetuarem os pagamentos fora do prazo estipulado. As importâncias relativas às penalidades impostas aos consumidores pela falta de pagamento de suas contas dentro de um prazo prefixado serão também registrados nesta conta, enquanto não estabelecido uniformemente o regime de descontos.

70.93 - Venda de Água e de Energia Hidráulica.

Esta conta registrará a receita proveniente da venda de água para fins de irrigação, usos domésticos, industriais e outros; e para exploração, por terceiros, da energia hidráulica.

Será incluída, também, nesta conta a receita proveniente do fornecimento de energia hidráulica para fins mecânicos, desde que tal fornecimento provenha da propriedade da emprêsa, escriturada na conta 20 ‘’Bens e Instalações em Serviço‘’

Os registros desta conta deverão demostrar os preços unitários cobrados pela emprêsa, bem como os fins para os quais a água foi fornecida, especificando se foi para abastecimento público, para produção de eletricidade por outras emprêsas ou para os uso industriais, irrigação, etc.

70.94 - Conservação das Instalações dos Consumidores

Esta conta registrará a receita da emprêsa, proveniente das contas cobradas a consumidores pela conservação dos aparelhos, fios, encanamentos e outras instalações existentes nas propriedades dos mesmos.

70.99 - Diversas Receitas

Esta conta registrará a receita proveniente das operações de eletricidade da emprêsa, não classificadas nas contas, precedentes, tais como proventos dos serviços de mudança, de ligação e desligação, lucros decorrentes da venda de materiais e fornecimentos não adquiridos para revenda, comissões sôbre venda de materiais e fornecimentos não adquiridos para revenda, comissões sôbre venda ou distribuição de energia elétrica produzida por terceiros; honorários de administração ou supervisão, venda de vapor e aluguéis provenientes da propriedade incluída na conta 20,63 ‘’Aparelhos em Aluguel dentro de Propriedade dos Consumidores’’

Esta conta registrará também as importâncias debitadas a terceiros, ou a um departamento coordenado representado a parte correspondente do custo de operação e conservação dos bens e instalações de utilização comum, operados pela emprêsa, em conexão com a produção de energia a vapor

71 - RECEITA EXTRANHA Á EXPLORAÇÃO

71.0 - Receita Patrominial

71.00 - Aluguel e Arrendamento de Outras Propriedades

Esta conta registará as rendas provenientes de aluguel e arrendamento de terrenos, edifícios ou outras propriedades não utilizada nas operações da emprêsa.

71.01 - Dividendos Recebidos

Esta conta registrará as rendas da emprêsa, provenientes dos dividendos recebidos, relativos às ações de outras companhias.

a) Não serão registrados nesta conta dividendos a receber, a menos que os mesmos tenham sido efetivamente declarados ou garantidos; da mesma forma não serão registrados nesta conta os dividendos sôbre títulos emitidos ou assumidos pela emprêsa e já resgatados.

b) A renda proveniente de dividendos sôbre os títulos mantidos em fundo de amortização, ou outros fundos especiais, não será escriturada nesta conta e sim na de nº 71,03 ‘’Juros Provenientes de Fundos de Reservas‘’.

71.02 - Juros sôbre Empréstimos

Esta conta registrará as rendas dos juros recebidos pela emprêsa em proveniente de empréstimos efetuados a outras companhias congêneres.

71.03 - Juros Provenientes de Fundos de Reserva

Esta conta registrará as rendas provenientes de juros e dividendos relativos a inversão em dinheiro ou em títulos, ou ainda de outros bens relacionados na conta 42,4 ‘’Fundos Especiais Diversos’’.

Desde que tais rendas sejam obrigatoriamente conservadas em um fundo representado por uma reserva, êsses acréscimos ao fundo serão simultaneamente creditados à reserva.

71.04 - Juros Debitados a Construções

Esta conta registará os débitos de juros que incidem sôbre as construções.

71.05 - Amortização do Ágio das Obrigações

Esta conta registrará, em cada período contábil, as importâncias, calculadas, relativas ao ágio não amortizado dos débitos a longo prazo e simultaneamente debitadas à conta 51.2 ‘’Ágio não amortizados das Obrigações‘’.

71.06 - Outras Receitas

Esta conta registrará as rendas proveniestes de operações estranhas aos serviços da emprêsa.

Esta conta registrará também as receitas classificaveis na conta de renda da emprêsa, provenientes de emolumentos recebidos em conseqüências da troca dos ‘’coupons’’ de debêntures, bem como de lucros provenientes das operações com terceiros, realizadas pela emprêsa.

71.1 - Mercadorias, Serviços e Obras

71.10 - Venda de Mercadorias

Esta conta registrará os créditos relativos à execução de pequenos serviços ou reparos.

71.12 - Obras sob Contrato

Esta conta registrará os créditos relativos às obras executadas mediante contrato.

CONTAS DE DESPESA

8 - DESPESA

80 - DESPESA DE EXPLORAÇÃO

80.0 - Despesa de Produção - Motores Hidráulicos

80.00 - Operação

80.00.0 - Pessoal

80.00.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o curso da Inspeção e Direção da operação das usinas hidroelétricas.

80.00.01 - Mãos-de-Obras de Usina

80.00.01.0 - Parte hidráulica

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação dos serviços hidráulicos, incluindo reservatórios, barragens e canais, bem como de outros empregados cujos contratos de serviços estejam interligados à operação das instalações hidroéletricas exeistentes fora da usina.

80.00.01.1 - Turbinas e Geradores

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das máquinas motrizes, movidas pela energia hidráulica, e dos geradores, máquinas e aparelhos auxiliares, em serviço, em conexão com aquelas.

80.00.01.2 - Parte Elétrica

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação dos quadros gerais, quadros dos terminais dos cabos da alimentação, e outros equipamentos elétricos existentes nas usinas hidroelétricas, até o ponto em que a eletricidade e entregue para transformação de tensão destinada à transmissão e distribuição.

80.00.01.3 - Diversos

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das usinas de geração de energia hidroelétrica, desde que tais pagamentos não sejam debitáveis às contas precedentes de mão-de- obra.

80.00.1 - Material e Serviços

80.00.10 - Água para Energia

Esta conta registrará o custo da água adquirida pela emprêsa para produção da energia hidráulica, compreendendo tal custo a aquisição d’água de terceiros, pagamentos periódicos das licenças pelos direitos de uso da água ou de ribeirinidade.

80.00.11 - Fornecimentos e Despesas

80.00.11.0 - Lubrificantes

Esta conta registrará o custo dos lubrificantes destinados ao maquinismo das usinas hidroelétricas, incluindo o custo da recuperação, manipulação e filtragem do óleo usado.

Não se inclui nesta conta o óleo destinado aos transformadores, graxa ou óleo para automóveis, caminhões e vagões, ou ainda o óleo para lâmpadas e fins semelhantes.

80.00.11.1 - Fornecimento à Usina

Esta conta registrará o custo dos diversos fornecimentos inclusive ferramentas, destinadas ao consumo e uso nas usinas hidroelétricas, tais como escova para dínamos, juntas, materiais para proteção de barragens e comportas, buchas, ferramentas manuais, arruelas, estopas e limpadores automáticos.

80.00.11.2 - Despesas da Usina

Esta conta registrará as diversas despesas verificadas na operação hidroelétrica da emprêsa que não estejam especificamente previstas e de modo especial classificadas em outras contas de despesas de operações, tais como o serviço de edifícios (não incluídos os aluguéis), serviços de comunicação, despesa para instalação dos empregados em serviço, materiais para combate aos insetos, papel para relatórios e gráficos, fornecimentos para medidores, fornecimentos para escritórios, transporte e água para extinção de incêndios e para uso gerais.

80.01 - Conservação

80.01.0 - Pessoal

80.01.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo resultante da inspeção e direção de conservação das usinas hidroelétricas.

80.01.1 - Material e Serviço

80.01.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo da conservação de edifícios, estruturas, sua instalações e benfeitorias, existentes nas usinas hidroéletricas, cuja conta originaria está escriturada sob nº 20.11 “Estruturas e Obras Benfeitorias”.

80.01.11 - Reservatórios, Barragens e Adutoras

Esta conta registrará o custo da conservação dos reservatórios, barragens, canais, tomadas d’água, bacias de sedimentação dos canais, condutos forçados, canal da fuga, aparelhagem e estruturas correspondentes, incluindo comportas, aparelhagem de levantar e abaixar as comportas, sangradouros, escadas para peixe, canais, valas túneis, condutos forçados usados em ligação com as obras hidráulicas, bem como as instalações para navegação, tais como eclusas, adufas, comportas de regulação, outras estruturas anexas e dispositivos para navegação, cuja conta originária está escriturada sob número 20.12 ‘’Reservatório, Barragens e Adutoras‘’.

80.01.12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.01.12.0 - Turbinas e Geradores

Esta conta registrará o custo da conservação do aparelhamento hidráulico existente desde o ponto de ligação com a linha de pressão até a saída das turbinas, bem como de todas as principais turbinas hidráulicas, geradores e aparelhos auxiliares cuja conta originária está escriturada sob nº 20.13 ‘’Turbinas e Geradores’’.

80.01.12.1 - Equipamentos Elétricos Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação do equipamento elétrico acessório, existente nas usinas hidroelétricas cuja conta originária está escriturada sob nº 20.14 ‘’Equipamentos Elétricos Acessórios‘’.

80.01.12.2 - Diversos Equipamentos da Usina

Esta conta registrará o custo da conservação dos diversos equipamentos das usinas hidroelétricas, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.15 ‘’Diversos Equipamentos da Usina‘’.

80.01.13 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

Esta conta registrará o custo da conservação das estradas de rodagem, caminhos, estradas de ferro, pontes, pontilhões provisórios, existentes em função da operação das usinas hidroelétricas, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.16 ‘’Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes‘’, bem assim o custo da conservação das estradas e pontes destinadas ao uso público, porém conservadas pela emprêsa.

80.02 - Diversos

80.02.0 - Aluguéis

Esta conta registrará todos os aluguéis relacionados com a propriedade de terceiros, usada pela emprêsa em conexão, com a produção de energia hidráulica, inclusive os devidos ao estado pela ocupação e uso de terras públicas e servidão para reservatório, barragens, canais, câmaras de sedimentação, tubulação de cargas, usinas, não incluindo porém as servidões para transmissão de energia.

80.02.1 - Outras Despesas

Estas conta registrará as importâncias devidas a terceiros, ou a um departamento ou a um departamento coordenado da emprêsa representando a parte correspondente ao departamento elétrico, relativas ao custo da operação e conservação dos bens e instalações de utilização comum usados pela emprêsa em conexão com a produção de energia hidráulica.

80.1 - Despesas de Produção - Motores a Vapor

80.10 - Operação

80.10.0 - Pessoal

80.10.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo da inspeção e direção da operação das usinas de geração de energia a vapor.

O custo das análises de combustível será debitado à conta 65 ‘’Almoxarifado‘’.

80.10.01 - Mão-de-Obra da Usina

80.10.01.0 - Caldeiras

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na casa das caldeiras bem como nos locais usados na produção do vapor.

80.10.01.1 - Motores Primários e Geradores

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das máquinas motrizes e geradores, inclusive máquinas e turbinas a vapor, geradores principais, unidades turbo - geradoras e aparelhamento auxiliar, em serviço, em conexão com aquelas.

80.10.01.2 - Equipamentos Elétricos

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação do equipamento elétrico até o ponto de transformação da energia para transmissão ou distribuição.

80.10.01.3 - Diversos

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das usinas de geração de energia a vapor desde que tais contas não sejam debitáveis às contas precedentes de mão-de-obra.

80.10.1 - Material e Serviços

80.10.10 - Combustível

Esta conta registrará o custo, pôsto nas usinas da emprêsa, do carvão, óleo, gás ou outro combustível usado na produção do vapor utilizado na geração de energia elétrica, bem como o custo liquido da remoção das cinzas, deduzido o apurado por venda dêsses resíduos

80.10.11 - Água

Esta conta registrará o custo d’água adquirida para consumo nas caldeiras, condensadores e equipamentos refrigeradores.

Não se incluirá nesta conta a água consumida nas usinas da emprêsa para fins gerais, nem o custo da conservação dos sistemas de abastecimento d’água.

80.10.12 - Fornecimentos e Despesas

80.10.12.0 - Lubrificantes

Esta conta registrará o custo dos lubrificantes destinados ao maquinismo existente nas usinas de geração de energia a vapor, incluindo o custo da recuperação, manipulação e filtragem do óleo usado.

O óleo usado nas bombas d’água será debitado à conta 80.10.11 ‘’Água’’.

Não se inclui nesta conta o óleo destinado aos transformadores, graxa ou óleo para automóveis, caminhões, vagões ou óleo para lâmpadas e fios semelhantes.

80.10.12.1 - Fornecimentos às Usinas

Esta conta registrará o custo dos diversos fornecimentos inclusive ferramentas, destinadas a consumo e uso nas diversas usinas geradoras de energia a vapor.

80.10.12.2 - Despesas da Usina

Esta conta registrará as diversas despesas verificadas na operação das usinas de geração a vapor da emprêsa, que não estejam especificadamente previstas e de modo especial classificadas em outras contas de despesas de operação, tais como honorários referentes às inspenções nas caldeiras, serviços de edifícios (não incluindo aluguéis), serviço de comunicação, material para o combate aos insetos, papel para relatórios e gráficos, fornecimentos para medidores, fornecimento de material de escritório, transportes, água para extinção de incêndios e para usos gerais, de despesas com instalações para uso dos empregados.

80.11 - Conservação

80.11.0 - Pessoal

80.11.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo resultante da inspeção e direção da conservação das usinas de geração de energia a vapor. (Vide Instrução “D” - Despesas da Operação).

80.11.1 - Material e Serviços

80.11.10 - Estruturas e outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo da conservação de edifícios, estruturas, suas instalações e benfeitorias, existentes nas usinas a vapor, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.21 “Estruturas e outras Benfeitorias”.

80.11.11 - Caldeiras e seu Equipamento

80.11.11.0 - Depósitos de Carvão e Equipamentos de Manipulação e Pesagem

Esta conta registrará o custo da conservação dos equipamentos existentes nas usinas de geração de energia a vapor, destinados à manipulação do carvão de cinzas e pulverização, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.22 “Equipamento das Caldeiras”.

80.11.11.1 - Fornalhas e Caldeiras

Esta conta registrará o custo da conservação das fornalhas e caldeiras existentes nas usinas da emprêsa, a vapor, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.22 “Equipamento das Caldeiras”.

80.11.11.2 - Aparelhos das Caldeiras

Esta conta registrará o custo da conservação dos aparelhos auxiliares existentes na casa das caldeiras das usinas a vapor, tais como aparelhos de pré-aquecimento do ar, fundações dos dispositivos de tiragem, aparelhos de alimentação d’água, bombas e serviços de purificação da água, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.22 “Equipamento das Caldeiras”.

80.11.11.3 - Encanamentos de Vapor e Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos serviços de encanamento das usinas de geração de energia a vapor, e dos acessórios usados em conexão com a fabricação, alimentação do vapor às máquinas motrizes, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.22 “Equipamento das Caldeiras”.

80.11.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos

80.11.12.0 - Motores Primários e Geradores

Esta conta registrará o custo da conservação das principais máquinas a vapor, turbinas, geradores, unidades turbo-geradoras e apaelhos auxiliares, cujas contas originárias estão escrituradas sob ns. 20.23 “Motores Primários e Geradores” e 20.24 “Unidades Turbo-Geradoras”.

80.11.12.1 - Equipamento Elétrico Acessório

Esta conta registrará o custo da conservação do equipamento elétrico acessório existente nas usinas a vapor, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.25 “Equipamento Elétrico Acessório”.

80.11.12.2 - Diversos Equipamentos da Usina

Esta conta registrará o custo da conservação dos diversos equipamentos das usinas a vapor, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.26 “Diversos Equipamentos da Usina”.

80.11.12.3 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

Esta conta registrará o custo da conservação das estradas de rodagem, caminhos, estradas de ferro, pontes, pontilhões provisórios existentes em função da operação das usinas a vapor.

80.12 - Diversos

80.12.0 - Aluguéis

Esta conta registrará todos os aluguéis relacionados com a propriedade pertecente a terceiros, usada pela emprêsa em conexão com a produção da energia a vapor.

80.12.1 - Vapor de Outras Fontes

Esta conta registrará com as necessárias especificações, o custo do vapor adquirido por compra destinado ao uso nas máquinas de vapor em função na produção de eletricidade, bem como os débitos de outro departamento operativo decorrentes do vapor tranferido para uso na geração elétrica da emprêsa.

80.12.2 - Outras Despesas

Esta conta registrará as importâncias devidas a terceiros, ou a um departamento coordenado da emprêsa, representando a parte correspondente ao departamento da geração de energia a vapor, relativas ao custo da operação e conservação dos bens e instalações de utilização comum, usados pela emprêsa, em conexão com a produção de energia a vapor.

Os débitos provenientes do vapor produzido em facilidades conjuntas serão incluídos nas conta 80.12.1 “Vapor de Outras Fontes”.

80.2 - Despesa de Produção - Motores de Combustão Interna

80.20 - Operação

80.20.0 - Pessoal

80.20.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo da inspeção e direção da operação das usinas da emprêsa de combustão interna.

O custo das análises de combustível será debitado à conta nº 65 “Almoxarifado”.

80.20.01 - Mão-de-Obra da Usina

80.20.01.0 - Motores e Geradores

Esta conta registrará o pagamento do possoal em atividades na alimentação de combustível nas máquians, bem como nos locais usados na operação dos motores, geradores e aparelhos auxiliares operados pela emprêsa em conexão com os mesmos.

80.20.01.1 - Parte Elétrica

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das usinas de combustão interna, desde que tais contas não sejam debitáveis às contas precendentes de mão-de-obra.

80.20.1 - Material e Serviços

80.20.10 - Combustíveis

Esta conta registrará o custo, pôsto nas usinas da emprêsa, dos combustíveis usados nas máquinas de combustão interna, tais como o gás, óleo, querozene e gasolina, bem como o custo de disposição dos resíduos, deduzido o apurado na venda desses resíduos.

80.20.11 - Fornecimentos e Despesas

80.20.11.0 - Água

Esta conta registrará o custo da água adquirida para uso no resfriamento dos motores de combustão interna, e consumo na produção de gás para fins de energia elétrica.

Não se incluirá nesta conta a água consumida na usina para fins gerais, nem o custo da conservação dos seus sistemas de fornecimentos de água.

80.20.11.1 - Lubrificantes

Esta conta registrará o custo dos lubrificantes destinados à máquinas de combustão interna das usinas, bem como o custo da recuperação do óleo usado e o de sua manipulação e filtragem.

O óleo usado nas bombas de alimentação de água será debitado à conta 80.20.11.0 “Água”.

Não se inclui nesta conta o óleo destinado aos transformadores, graxa, ou óleo para automóvel, camimhões e vagões, ou a óleo para lâmpadas e fins semelhantes.

80.20.11.2 - Fornecimento à Usina

Esta conta registrará o custo dos diversos fornecimentos, inclusive ferramentas, destinados ao consumo e uso nas usinas de combustão interna.

80.20.11.2 - Despesas da Usina

Esta conta registrará as diversas despesas verificadas na operação das usinas de combustão interna que não estejam especificadamente previstas e de modo especial classificadas em outras contas de despesas de exploração.

80.21 - Conservação

80.21.0 - Pessoal

80.21.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo resultante da inspeção, da direção e da conservação das usinas, de combustão interna.

80.21.1 - Material e Serviços

80.21.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo da conservação de edifícios, estruturas, suas instalações (luz, água, esgôto, etc.), e outras benfeitorias, existentes nas usinas de combustão interna, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.31 “Estruturas e Outras Benfeitorias”.

80.21.11 - Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos tanques de depósitos, instalações, aparelhos ect., destinados ao armazenamento de combustível ou de gás ´produzido para uso nos motores de combustão interna para produção de energia elétrica, cuja conta originária está escriturada sob número 20.32 “Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessórios”.

80.21.12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.21.12.0 - Motores

Esta conta registrará o custo da conservação do Diesel, dos motores a gás, óleo ou de outros motores de combustão interna, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.33 ”Motores”.

80.21.12.1 - Geradores

Esta conta registrará o custo da conservação dos principais geradores das usinas de combustão interna, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.34 ” Geradores”.

80.21.12.2 - Equipamento Elétrico Acessório

Esta conta registrará o custo da conservação do equipamento elétrico existentes nas usinas de combustão interna, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.35 “Equipamento Elétrico Acessório”.

80.21.12.3 - Diversos Equipamentos da Usina

Esta conta registrará o custo da conservação dos diversos equipamentos existentes nas usinas de combustão interna, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.36 “Diversos Equipamentos da Usina”.

80.22 - Diversos

80.22.0 - Aluguéis

Esta conta registrará todos os aluguéis relacionados com propriedade pertencente a terceiros, usada pela emprêsa em conexão com a geração de energia por motores de combustão interna.

80.22.1 - Outras Despesas

Esta conta registrará as importancias devidas a terceiros, ou a um departamento coordenado da emprêsa, representando a parte correspondente ao departamento elétrico relativas ao custo da operação e conservação dos bens de instalações comum, usados pela emprêsa, em conexão com a geração de energia por motores de combustão interna.

80.3 - Outras Despesas de Produção

80.30 - Energia Comprada

Esta conta registrará o custo da eletricidade adquirida pela emprêsa, para revenda, incluíndo os débitos provenientes de uma margem de reserva suplementar permanente destinada a atender demanda extraordinária de energia.

80.31 - Energia de Intercâmbio

Esta conta registrará as importâncias debitadas ou creditadas, conforme o caso, as outras emprêsas pela energia fornecida ou recebida, de conformidade com os acôrdos de intercâmbios existentes.

80.32 - Outras Despesas

Esta conta registrará especificadamente as despesas de produção que não estejam enquadradas propriamente em outras contas da mesma série, incluindo-se na mesma as despesas diretamente ocorridas em conseqüência da compra de energia.

Esta conta registrará também especificadamente as importâncias devidas a terceiros ou a um departamento coordenado representando a parte correspondente ao departamento elétrico, relativas ao custo da operação e conservação dos bens e instalações de utilização comum, usados pela emprêsa na produção de energia elétrica, no caso de se verificar a impossibildade de se distribuir tais pagamentos às contas apropriadas de Despesas Comuns da Produção - Débito da geração a vapor, hidráulica e de combustão interna.

80.4 - Despesas de Transmissão

80.40 - Operação

80.40.0 - Pessoal

80.40.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo da inspeção e direção da operação das rêdes de transmissão.

80.40.01 - Despacho de Carga

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das estações (ou subestações) das rêdes de transmissão e nas chaves.

80.40.03 - Linhas

80.40.03.0 - Linhas Aéreas

Esta conta registrará as despesas e os pagamentos do pessoal em atividade nas linhas aéreas das rêdes de transmissão, bem como do pessoal destinado permanentemente às podas de árvores e limpeza das faixas das linhas de transmissão.

80.40.1 - Material e Serviços

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade nas linhas subterrâneas de transmissão, incluíndo a inspeção e limpeza dos condutos subterrâneos, dos poços de visita e das condições de drenagem dos mesmos.

80.40.03.1 - Linhas Subterrâneas

80.40.10 - Despacho de Carga

Esta conta registrará as despesas de material e serviços na atividade de despacho de cargas.

80.40.11 - Estações (ou Subestações)

Esta conta registrará as despesas de material e serviços nas Estações ou Subestações.

80.40.12 - Rêde Aérea

Esta conta registrará o custo dos fornecimentos e demais despesas relacionadas com a operação das estações (ou subestações) das rêdes de transmissão e suas chaves.

80.41 - Conservação

80.41.0 - Pessoal

80.41.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na inspeção e direção técnica da conservação das rêdes de transmissão.

80.41.1 - Material e Serviços

80.41.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo da conservação das escrituras, acessórios e benfeitorias das rêdes de trasmissão, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.42 “Estruturas e Outras Benfeitorias”.

Não se incluirá nesta conta o custo da conservação das estradas e caminhos servidos pela transmissão.

80.41.11 - Equipamento da Estação (ou Subestação)

Esta conta registrará o custo da conservação do equipamento da estação ou subestação, das chaves transmissão, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.43 “Equipamento da Estação ou Subestação”

80.41.12 - Rêde Aérea

80.41.12.0 - Tôrres e Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação das tôrres das rêdes de transmissão e seus acessórios, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.44 “Tôrres e Acessórios”.

80.41.12.1 - Postes e Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos postes de transmissão e seus acessórios, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.45 " Postes e Acessórios”.

Não se incluirá nesta conta o custo da substituição de postes, o qual será escriturado na conta apropriada referente à adição e retirada de bens e instalações.

80.41.12.2 - Condutores e Dispositivos Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos condutores aéreos da transmissão, cabos e isoladores, etc., cuja conta originária está escriturada sob nº 20.46 “Condutores Aéreos e Acessórios”.

80.41.13 - Rêde Subterrânea

80.41.13.0 - Condutos

Esta conta registrará o custo da conservação das galerias e condutos subterrâneos, canalizados, poços de inspeção, ligações de drenagem e sifões das rêdes de transmissão, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.47 “Condutos Subterrâneos”.

80.41.13.1 - Condutores e Dispositivos Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos cabos subterrâneos da transmissão, isoladores, etc., cuja conta originária está escriturada sob nº 20.48 “Condutores e Subterrâneos Acessórios”.

80.41.14 - Estrada e Caminhos

Esta conta registrará o custo da conservação das estradas, caminhos e pontes permanentes da transmissão, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.49 “Estradas e Caminhos”.

Será também registrado nesta conta o custo da conservação das estradas e caminhos destinados ao uso público, porém conservados pela emprêsa.

84.42 - Diversos

80.42.0 - Aluguéis

Esta conta registrará todos os aluguéis relacionados com propriedade pertencente a terceiros, incluindo os pagamentos feitos ao Estado pelo uso de terrenos públicos ou privados, bem como servidões e direitos de passagem para as linhas, usados e ocupados nos serviços da emprêsa relacionados com a rêde de transmissão, e ainda as importâncias pagas a terceiros para a transmissão de energia por conta da emprêsa.

80.42.1 - Outras Despesas

Esta conta registrará as importâncias devidas a terceiros, ou a um departamento coordenado da emprêsa, representando a parte correspondente ao departamento elétrico relativas ao custo da operação e conservação dos bens e instalações de utilização comum, usados pela emprêsa, em conexão com transmissão de energia elétrica.

80.5 - Despesas de Distribuição

80.50 - Operação

80.50.0 - Pessoal

80.50.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo da inspeção e direção da operação das rêdes de distribuição.

80.50.1 - Despacho de Carga

Esta conta (cujo uso é facultativo) registrará o pagamento do pessoal em atividade no despacho de cargas, bem como as despesas dos encarregados e seus auxiliares durante o tempo em que estiverem ocupados nesse serviço.

Se conta não for usada pela emprêsa, a mão-de-obra e despesas de distribuição de cargas serão escrituradas como despesas de transmissão na conta 80.40.1 “Despacho de Carga”.

80.50.02 - Escritório

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade, bem como o custo do material de desenho e de escritório, e das despesas do preparo dos mapas e registros, das linhas aéreas e subterrânea da distribuição.

80.50.03 - Estações (ou Subestações)

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação das estações (ou subestações) de distribuição.

80.50.04 - Acumuladores

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade na operação dos acumuladores.

80.50.05 - Linhas

Esta conta registrará o pagamento e despesas e vigias, experimentadores, etc., em atividade nas linhas aéreas de distribuição, bem como as despesas da poda de árvores, inspeção e experiências dos pará-raios, estudos de voltagem, exame das ligações de terra, exames periódicos e vigilância comum.

80.50.05.1 - Linhas Subterrâneas

Esta conta registrará o pagamento e despesas e vigias, experimentadores, etc., em atividade nas linhas subterrâneas da distribuição, bem como as despesas relativas às inspeções periódicas, provas, vigilância de rotina, limpeza das galerias subterrâneas, poços de inspeção e suas drenagens.

80.50.05.2 - Remoção e recolocação dos transformadores

Esta conta registrará o custo da inspeção, experiência, remoção, recolocação e substituição dos transformadores de linha. Não será debitado a esta conta o custo inicial da colocação de um transformador, o qual será registrado na conta originária nº 20.58 “Transformadores de Linha”.

80.05.06 - Rêde de Iluminação Pública e Sinalização

80.50.06.0 - Rêde Aérea

Esta conta registrará o custo da mão-de-obra, dos materiais empregados e das despesas relacionadas com a operação das rêdes aéreas de iluminação pública e sinalização, inclusive as rêdes de sinalização de tráfego, fogo e polícia.

80.50.06.1 - Rêde Subterrânea

Esta conta registrará o custo da mão-de-obra, dos materias empregados e das despesas relacionadas com a operação das rêdes subterrâneas de iluminação pública e sinalização, inclusive as rêdes de sinalização de tráfego, fogo e polícia.

80.50.1 - Material e Serviços

80.50.10 - Despacho de Carga

Esta conta registrará as despesas de material e serviços na atividade de despacho de carga.

80.50.11 - Escritório

Esta conta registrará outras despesas do escritório da distribuição, tais como fornecimentos, papelaria e tipografia, taxas telefônicas, aluguéis, serviços de contínuos e outros.

80.50.12 - Estações (ou Subestações)

Esta conta registrará custos dos fornecimentos de material e ferramentas e das despesas que se relacionem com a operação das estações (ou subestações) de distribuição.

80.50.13 - Acumuladores

Esta conta registrará o custo das despesas e dos fornecimentos de materiais destinados à operação dos acumuladores.

80.50.14 - Serviços em propriedade dos consumidores

80.50.14.0 - Remoção e recolocação de medidores.

Esta conta registrará o custo da inspeção, experiência, remoção ou recolocação, ou transferência dos medidores ou instrumentos transformadores e equipamento acessório, instalados dentro de propriedades pertencentes aos consumidores.

O custo inicial da instalação de um medidor não será debitado esta conta e sim à de nº 20.61 “Medidores”.

O custo da remoção e recolocação de uma rêde especial de medidores conjugados não será debitada a esta conta. Tais instalações serão consideradas como adições e retiradas.

80.50.14.1 - Outros Serviços

Esta conta registrará especificadamente o custo da mão-de-obra, materiais empregados e despesas ocorridas (quando tais custos forem realizados por conta da emprêsa) nos trabalhos executados em propriedades pertencentes aos consumidores, custos êsses não incluíveis na conta precedente.

Não se incluirão nesta conta as despesas que se relacionem com a venda de mercadorias, pequenos consertos e serviços executados sob contrato.

80.51 - Conservação

80.51.0 - Pessoal

80.51.00 - Inspeção e Direção Técnica

Esta conta registrará o custo da inspeção e direção da manutenção das rêdes de distribuição.

80.51.1 - Material e Serviços

80.51.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo da conservação das estruturas e outras benfeitorias da distribuição, cuja conta original está escriturada sob número 20.51 “Estruturas e Outras Benfeitorias”.

80.51.11 - Equipamento da Estação (ou Subestação)

Esta conta registrará o custo da conservação do equipamento da estação (ou subestação) das rêdes de distribuição, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.52 “Equipamento da Estação Distribuidora”.

80.51.12 - Equipamento dos Acumuladores

Esta conta registrará o custo da conservação do equipamento da bateria de acumuladores, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.53 “Equipamento da Bateria de Acumuladores”.

80.51.13 - Rêde Aérea

80.51.13.0 - Posses, Torres e Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos postes da distribuição, cruzetas, escovas, estais e outros suportes, e das torres e acessórios, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.54 “Postes, Torres e Acessórios”.

Não incluirão nesta conta as substituições de postes que serão consideradas como adições e retiradas de instalações. A conservação das colunas ornamentais da iluminação pública será debitada à conta 80.51.17 “Conservação das Rêdes de Iluminação Públicas e de Sinalização”.

80.51.13.1 - Condutores e Dispositivos Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos condutores da linha de distribuição, dos alimentadores, cabos, fios, acessórios da linha, isoladores e material isolante, cuja conta originária está escriturada sob número 20.55 “Condutores Aéreos e Dispositivos Acessórios”.

80.51.14 - Rêde Subterrânea

80.51.14.0 - Condutos

Esta conta registrará o custo da conservação das galerias e condutos subterrâneos, utilizados pela rêde de distribuição, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.56 “Condutos Subterrâneos”.

80.51.14.1 - Condutores e Dispositivos Acessórios

Esta conta registrará o custo da conservação dos condutores de alimentação, cabos, fios, acessórios da linha, isoladores, e material isolante empregado na rêde de distribuição subterrânea, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.57 “Condutores Subterrâneos e Dispositivos Acessórios”.

A conservação dos cabos internos dos postes ornamentais será debitada à conta 80.51.17 “Conservação das Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização”.

80.51.15 - Transformadores de Linha e Dispositivos Acessórios.

Esta conta registrará o custo da conservação dos transformadores da linha e seus dispositivos acessórios, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.58 “Transformadores da Linha”.

Incluem-se também nesta conta o custo das renovações de óleo, pintura, enrolamentos e outras despesas de conservação, bem como o custo da conservação dos pará-raios instalados para proteção dos transformadores e as despesas verificadas em consequência de alterações do circuito dos transformadores.

O custo da substituição de transformador motivada por condições de carga será debitado à conta 80.50.05.2 “Remoção e Recolocação dos Transformadores”.

80.51.16 - Consumidores

80.51.16.0 - Derivações para Consumidores

Esta conta registrará o custo da conservação das instalações de serviço, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.60 “Derivações para Ligação de Consumidores”.

80.51.16.1 - Medidores

Esta conta registrará o custo da conservação dos medidores, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.61 “Medidores”.

80.51.16.2 - Instalações Existentes em Propriedades dos Consumidores

Esta conta registrará o custo da conservação (quando esta fôr custeada pela emprêsa) das instalações elétricas existentes em propriedades dos consumidores, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.62 “Instalações em Propriedades dos Consumidores”.

Não se incluem nesta conta as despesas de conservação relacionadas com a venda de mercadorias, pequenos consertos e execução de obras sob contrato.

80.51.16.3 - Aparelhos em Aluguel dentro de Propriedade dos Consumidores

Esta conta registrará o custo da conservação (quando esta fôr custeada pela emprêsa) dos aparelhos elétricos alugados aos consumidores, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.63 “Aparelhos em Aluguel dentro de Propriedades dos Consumidores”.

Não se incluem nesta conta as despesas de conservação relacionadas com a venda de mercadorias, pequenos consertos e execução de obras sob contrato.

80.51.17 - Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização

Esta conta registrará o custo da conservação das Rêdes de iluminação pública e de sinalização, cuja conta originária está escriturada sob número 20.64 “Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização”.

80.52 - Diversos

80.52.0 - Aluguéis

Esta conta registrará todos aluguéis de propriedade de terceiros usada pela emprêsa em conexão com a rêde de distribuição, incluindo-se os pagamentos devidos aos poderes públicos e a terceiros, pelo uso e ocupação de terrenos públicos e servidões para direito de passagem da linha de distribuição.

80.52.1 - Outras Despesas

Esta conta registrará as importâncias devidas a terceiros, ou a um departamento coordenado da emprêsa, representando a parte correspondente ao departamento elétrico relativa ao custo da operação e conservação dos bens de utilização comum, usados em conexão com a distribuição da energia elétrica.

80.6 - Despesas de Consumidores e de Cobrança

80.60 - Pessoal

80.60.0 - Administração

Esta conta registrará o custo da organização dos trabalhos referentes aos contratos dos consumidores, pedidos de ligação, informações sôbre crédito, leitura de medidores e cobranças.

80.60.1 - Seção de Ligação

80.60.10 - Contratos e Pedidos de Ligação

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade nos serviços relacionados com as solicitações dos consumidores, contratos, pedidos de ligação, reclamações e investigações.

80.60.11 - Leitura de Medidores

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade nos serviços de leitura dos medidores dos consumidores.

80.60.12 - Cobrança

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade nos serviços de cobrança das contas dos consumidores.

80.60.2 - Contabilidade dos Consumidores e Extração de Contas

Esta conta registrará o pagamento do pessoal em atividade nos serviços de faturação e contabilização dos consumidores.

80.61 - Material e Serviços

80.61.0 - Seção de Ligação

Esta conta registrará as despesas de material e serviços na Seção de Ligação.

80.61.1 - Contabilidade dos Consumidores e Extração de Contas

Esta conta registrará as despesas de material e serviços com a contabilidade dos consumidores e extração de contas.

80.62 - Diversos

80.62.0 - Aluguéis

Esta conta registrará os aluguéis de propriedade de terceiros usada para os serviços da contabilidade e cobrança dos consumidores.

80.62.1 - Contas Incobráveis

Esta conta registrará mensalmente a seu débito importância préviamente estimada para prover os prejuízos decorrentes das contas incobráveis da receita elétrica, em função dos créditos idênticos que deverão ser feitos simultâneamente à conta nº 11.5 “Reserva para Contas Incobráveis”

80.62.2 - Outras Despesas

Esta conta registrará as despesas de mão-de-obra, materiais empregados e demais despesas realizadas com a manutenção dos serviços da cobrança, desde que não sejam debitáveis às contas precedentes.

80.7 - Administração Geral

80.70 - Pessoal

80.70.0 - Honorários e Despesas de Viagem

Esta conta registrará especificadamente as importâncias devidas pelo departamento elétrico a qualquer corporação, firma ou indíviduo, pelos serviços e despesas de viagem de superintendência geral e administração.

80.70.1 - Ordenados de Chefes de Serviço e Funcionários

Esta conta registrará as remunerações devidas por salários, gratificações e outros pagamentos de serviços a funcionários e chefes de serviço em atividade na emprêsa, debitável propriamente às operações elétricas, desde que tais pagamentos não sejam incluíveis diretamente em determinada função elétrica.

80.70.2 - Outros Ordenados

Esta conta registrará as remunerações devidas por salários, gratificações e outros pagamentos de serviços e contas e empregados em atividade no escritório central ou regional da emprêsa, remuneração essa debitável às operações elétricas, mas não incluível diretamente em determinada função elétrica.

80.70.3 - Despesas de Viagem em Geral

Esta conta registrará as despesas feitas em benefício da emprêsa, nas suas operações elétricas, pelos funcionários cujos ordenados se incluem nas contas precedentes 80.70.1 e 80.70.2, desde que tais despesas não sejam de hotel; refeições em horas extraordinárias de serviço; mensalidades e contribuições para associados de classe, associações técnicas e profissionais; e despesas de viagem.

80.71 - Material e Serviços

80.71.0 - Fornecimento e despesas do Escritório Central

Esta conta registrará o custo dos fornecimentos e despesas de escritório relacionados com as funções gerais administrativas das operações elétricas da emprêsa.

Não se incluem nesta conta despesas de escritório que são claramente aplicáveis e debitáveis a qualquer outro grupo de despesas de operação.

80.71.1 - Serviços Especiais

Esta conta registrará as importâncias devidas a qualquer corporação, firma ou indivíduo, não ligados ao quadro de pessoal da emprêsa, por serviços especiais prestados ao departamento elétrico desde que tais despesas não se incluam propriamente na conta precedente nº 80.71.0, ou na de número 80.71.2 “Serviços Legais” ou ainda diretamente em qualquer outra conta de despesa de operação, contas de compensação ou das instalações.

80.71.2 - Serviços Legais

Esta conta registrará as importâncias devidas a qualquer corporação, firma ou indivíduo, não ligados ao quadro de pessoal da emprêsa, por serviços legais e demais despesas da mesma natureza do departamento elétrico, desde que tais despesas não se incluam propriamente na conta 80.71.3, ou diretamente a outras contas de contas de despesas de operação elétrica, de compensação ou de instalações.

As despesas de pessoal do departamento legal da emprêsa serão debitadas à conta apropriada.

80.71.3 - Conservação de Propriedade em Geral

80.71.30 - Estruturas e Outras Benfeitorias

Esta conta registrará o custo da conservação dos edifícios de uso geral, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.51 “Estruturas e Benfeitorias”.

80.71.31 - Mobiliário e Equipamento de Escritório

Esta conta registrará o custo da conservação do mobiliário e equipamento do escritório, usandos pelas divisões administrativas do departamento elétrica.

O custo da conservação do mobiliário e equipamento de escritório usados em outros lugares que não nos departamentos administrativos de departamentos elétrico será debitado à conta apropriada de conservação, construção ou de compensação.

80.71.32 - Equipamento de Comunicações

Esta conta registrará o custo da com conservação do equipamento de comunicações de uso geral nas operações da emprêsa, cuja conta originária está escriturada sob nº 20.77 “Equipamento de Comunicações”.

80.71.33 - Diversos Equipamentos

Esta conta registrará o custo da conservação das diversas propriedades não classificadas em outras, incluindo-se equipamentos em geral, cujas contas originárias estão escrituradas sob ns. 20.79 “Equipamentos Diversos” e 20.78 “Ferramentas e Equipamentos de Serviços”.

80.72 - Aluguéis

80.72.0 - Aluguéis

Esta conta registrará o aluguel propriamente incluível nas despesas de exploração relativo à propriedade de terceiros usada e ocupada nos serviços relativos às funções gerais e administrativas da emprêsa.

80.72.1 - Despesas relacionadas com a Fiscalização

Esta conta registrará tôdas as despesas (exceto o pagamento dos empregados regulares se incidentalmente ocupados) propriamente incluíveis nas despesas da operação elétrica, relativas aos serviços de assistência, às comissões regulamentadoras, ou a outros órgãos regulamentadores, ou ainda nos processos nos quais seja parte um daqueles órgãos regulamentadores, bem como os pagamentos feitos a uma comissão regulamentadora relativos a taxas lançadas sôbre a emprêsa para pagamento e despesas da comissão, seus funcionários, agentes e empregados.

Serão também debitados a esta conta os emolumentos pagos ao Estado referentes à taxa da administração e fiscalização.

Não serão incluídas nesta conta e sim nas apropriadas das despesas de operação, as despesas relizadas, como melhoramento de serviço, inspeções adicionais, ou preparo dos relatórios feitos em virtude de exigências das regras, regulamentos ou ordens dos órgãos regulamentadores.

80.72.2 - Seguros

Esta conta registrará especificadamente o custo dos seguros pagos pela emprêsa para ressarcir-se contra os prejuízos e acidentes verificados em sua propriedade ou na de terceiros, em conexão elétrica, respeitadas as restrições abaixo mencionadas, item “B”

Serão incluídos nesta conta os prêmios a pagar às companhias de seguros, ou as importâncias creditadas à conta 11.6 “Reserva para Seguros”, contra fogo, tempestade, roubo, acidentes nas caldeiras, explosões, raios e outros, bem como os gastos especiais verificados no serviço da concorrência do seguro mais conveniente para a emprêsa.

a) As indenizações provenientes das companhias de seguros ou de terceiros pelos danos verificados na propriedade serão creditadas à conta debitada pelo custo do dano. Se a propriedade danificada tiver sido retirada, o crédito será feito à conta 11.0 “Reserva para Depreciação das Instalações”.

b) O custo dos seguros contra perdas e danos nos departamentos abaixo mencionados de propriedade da emprêsa ou da de terceiros usado nas operações elétricas, será debitado da forma seguinte:

I - Os prêmios dos seguros referentes ao equipamento do Laboratório serão debitadas à conta de rateio nº 50.23 “Despesas de Laboratório - Rateio”.

II - Os referentes aos materiais a fornecimentos e equipamentos dos almoxarifados serão debitados à conta 50.21 “Despesas de Almoxarifado - Rateio”.

III - Os referentes aos veículos de transporte e equipamento da garagem serão debitados à conta 50.22 “Despesas de Transporte - Rateio”.

NOTA - Não serão incluídos nesta conta os seguros referentes ao pessoal em atividade na emprêsa.

80.72.3 - Indenizações, Perdas e Danos

Esta conta registrará os prejuízos não cobertos por seguros, resultantes de acidentes ou morte de funcionários e empregados ou de terceiros, cuja ocorrência se verifique em conexão com as operações elétricas da emprêsa, bem como os pagamentos e despesas resultantes de danos ocasionados na propriedade de terceiros ou decorrentes da não execução de obrigações contratuais, sejam os prejuízos ocasionados por fogo, inundação, tempestade ou por qualquer outra causa.

a) no caso de se processar, mensalmente, provisões suficientes para fazer face às prováveis obrigações decorrentes de tais prejuízos, a crédito da conta 11.7 “Reserva para Indenizações, Perdas e Danos”, os prejuízos que se verificarem serão então debitados a esta conta reserva.

b) serão também debitados a esta conta os pagamentos de advogados, investigadores e encarregados de liquidação amigável dos acidentes, custas judiciais, etc., exceto as prestações de serviços meramente acidentais feitas por funcionários do departamento legal da emprêsa nas demandas relacionadas com tais acidentes e danos.

c) os prejuízos ou prêmios de seguro relativos aos equipamentos de garagem serão debitados à conta 50.22 “Despesas de Transporte  - Rateio”.

NOTA - Não serão debitados a está conta os seguros sôbre o pessoal em atividade nos serviços da emprêsa e o custo dos acidentes e danos diretamente debitáveis às contas das instalações elétricas ou outras contas apropriadas.

80.72.4 - Previdência Social e Outros Benefícios a Empregados

80.72.40 - Previdência Social

Esta conta registrará as despesas realizadas com a organização do serviço de prevenção de acidentes dos empregados e das atividades recreativas e educacionais, custo dos auxílios e benefícios de empregados, e o custo dos seus seguros de vida, no caso da emprêsa não ser a beneficiária de tais seguros.

a) Quando a emprêsa fôr a beneficiária dos seguros sôbre funcionários ou empregados, o custo será debitado à conta nº 90.30 “Diversos Encargos sôbre a Renda Líquida”, ou, se a emprêsa o preferir, a importância do dinheiro recebido poderá ser incluída na conta nº 62.3 “Outros Ativos Correntes”, e, nêste caso, o excesso do custo do seguro sôbre o valor em dinheiro recebido será debitado à conta 90.30 acima citada.

80.72.41 - Outros Benefícios

Esta conta registrará as importâncias pagas aos empregados, quando de sua retirada, ou a seus herdeiros.

Se a emprêsa é responsável, em virtude de contrato, pelo pagamento de pensões aos seus empregados em atividade no departamento elétrico, quando de sua retirada, a está conta será deitada mensalmente a importância necessária para prover ao pagamento de tais benefícios.

NOTA - Não será debitada a esta conta o custo dos seguros referentes a funcionários e empregados da emprêsa.

80.72.5 - Outras Despesas Gerais

Esta conta registrará as despesas aplicáveis ao departamento elétrico, tais como o custo de publicação e distribuição aos acionistas dos relatórios anuais; publicação de avisos relativos às assembléias gerais e à distribuição de dividendos, publicação de notícias financeiras de caráter geral e de interesse da emprêsa; as contribuições às associações, reuniões e convênios da indústria, custo das pesquisas e dos trabalhos experimentais executados em benefício do departamento elétrico, da indústria ou do melhoramento do serviço elétrico (com exceção das importâncias que possam ser apropriadamente debitáveis a outras contas); honorários dos agentes de transferência, escriturários das ações e agentes fiscais, honorários de diretores e outras diversas relacionadas com a superintendência geral e não tratados de outra forma especial.

81 - Despesas estranhas à exploração

81.0 - Despesas com Juros e Amortizações

81.00 - Juros sôbre Dívidas a Longo Prazo

Esta conta registrará os juros vencidos sôbre as dívidas a longo prazo classificadas nas contas 38 “Obrigações - Debêntures” e 39 “Diversas Dívidas a Longo Prazo”.

81.01 - Juros de Dívidas a Companhias Associados

Esta conta registrará os juros vencidos sôbre os adiantamentos recebidos de companhias associadas e de outras dívidas das mesmas companhias, classificadas na contas 30.2 “Companhias Associadas” e 31.2 “Companhias Associadas”.

Os registros explicativos dos lançamentos feitos nesta conta deverão demonstrar nominalmente os benefícios dos juros, bem como os períodos abrangidos pelos respectivos vencimentos, taxas correspondentes e a natureza das obrigações.

81.02 - Outros Juros

Esta conta registrará as importâncias dos juros não previstos nas demais contas.

81.03 - Impostos sôbre Juros

Esta conta registrará as importâncias pagas aos portadores de debêntures ou de outros títulos de dívida da emprêsa ou ainda as importâncias pagas às agências fiscais em seu favor, em relação à renda e outros impostos lançados sôbre a renda proveniente de tais títulos ou lançados na forma de impôsto, sôbre os direitos de propriedade dos mesmos, desde que tais impôstos decorram da responsabilidade assumida pela emprêsa.

81.04 - Amortização do Desconto e Despesa de Obrigações

Esta conta registrará as despesas de amortização preliminarmente registradas na conta 50.01 “Descontos e Despesas não Amortizados”.

81.05 - Diversas Amortizações

Esta conta registrará as despesas de amortização não consideradas de forma especial nesta série de conta de amortização, e também as importâncias que poderão ser incluídas na conta 50.10 “Ajuste de Aquisição Bens e Instalações”, mediante disposição prévia do Poder Concedente.

81.1 - Despesas com Mercadorias, Serviços e Obras

81.10 - Custo

Esta conta registrará o custo do material vendido a prazo ou à vista.

81.10.1 - Ordenados

Esta conta registrará a remuneração percebida pelos servidores diretamente ligados ao Serviço do Material.

81.10.2 - Comissões

Esta conta registrará o valor das comissões creditadas aos vencedores e relativas à venda de material.

81.10.3 - Outras Despesas

Esta conta registrará as despesas de administração compreendendo impostos, aluguel e outras, relativas a atividade comercial na venda do material.

81.11 - Pequenos Serviços

81.11.0 - Custo de Materiais Aplicados

Esta conta registrará o custo do material, mão-de-obra e transporte aplicados nos serviços executados por conta de terceiros.

81.11.1 - Ordenados

Esta conta registrará a remuneração indireta percebida pelo servidores lotados no escritório, cujo serviço tenha relação com o controle dos serviços executados.

81.11.2 - Outras Despesas

Esta conta registrará as despesas indiretas e relativas aos serviços executados por conta de terceiros.

81.12 - Obras sob Contratos

81.12.0 - Custo de Materiais Aplicados

Esta conta registrará o custo das obras executadas por conta de terceiros e relativas a mão-de-obra, material e transporte, diretamente apropriado na obra.

81.12.1 - Ordenados

Esta conta registrará a remuneração indireta e relativa a serviços prestados no contrôle das obras executadas.

81.12.2 - Outras Despesas

Esta conta registrará as despesas indiretas e relativas ao contrôle das obras executadas.

81.2 - Outras Deduções à Renda

Esta conta registrará os diversos débitos que incidem sôbre a renda, não considerados de forma especial, tais como: declínio no valor das inversões mobiliárias, doações e gastos com companhias associados, não reembolsáveis. Registrará também as glosas de importância não reconhecidas pela fiscalização.

CONTA DE RESULTADO

9 - RESULTADO

90 - Lucros e Perdas

90.0 - Renda Bruta de Exploração

90.00 - Receita de Exploração

Esta conta será creditada pelo valor dos créditos apurados durante o exercício, nas contas subsidiárias da conta 70 “Receita de Exploração”.

90.01 - Despesa de Exploração

Esta conta será debitada pelo valor dos débitos apurados durante o exercício nas contas subsidiárias da conta 80 “Despesa de Exploração”.

90.1 - Deduções à Renda Bruta da Exploração

90.10 - Impostos e Taxas

Esta conta registrará os impostos e taxas federais, estaduais e municipais que incidem propriamente nos serviços da exploração.

a) Os impostos e taxas relativos à venda de mercadorias, pequenos consertos e obras de contrato serão debitados às contas 81.10.3, 81.11.2 e 81.12.2.

b) Os impostos e taxas relativos a juros serão debitados à conta 81.3.

c) Os impostos e taxas relativos a construções serão à conta 52.0.

90.11 - Cota pura Depreciação

Esta conta registrará a cota estabelecida em cada exercício, a título de despesas de exploração para compensar a depreciação dos Bens e Instalações em serviços devidamente identificados nas contas do Imobilizado.

90.12 - Cota para Reversão

Esta conta registrará a cota estabelecida em cada exercício a fim de permitir a constituição da reserva para a reversão dos Bens e Instalações ao poder concedente.

90.13 - Cota para Amortização dos Investimentos a Prazo Limitado

Esta conta registrará a cota estabelecida em cada exercício a fim de compensar o valor dos contratos de privilégios, licenças, direitos de patentes, interesse a prazo limitado sôbre terrenos e servidões ou de outras propriedades intangíveis de vida limitada.

Os débitos feitos nesta conta deverão ser especificados de forma que sua distribuição seja demonstrada separadamente pelas diversas incidências do cálculo de amortização sôbre os diversos valores de vida limitada do investimento da emprêsa.

90.14 - Prejuízos em Propriedades Debitáveis à Exploração

Esta conta registrará a amortização a critério do poder concedente dos débitos já escriturados na conta 50.2 “Perdas Extraordinárias de Propriedade”.

90.15 - Cota para Amortização dos Ajustamentos da Aquisição de Bens e Instalações

Esta conta será debitada pelas importâncias retiradas da Receita da Operação a fim de constituir a reserva para amortização dos ajustamentos da aquisição de Bens e Instalações permitindo através da mesma reserva a extinção do saldo existente na conta 50.10 “Ajuste de Aquisição de Bens e Instalações”.

90.2 - Renda Estranha à Exploração

90.20 - Receita Estranha à Exploração

Esta conta será creditada pelo valor dos créditos apurados durante o exercício nas contas subsidiárias das conta 71 “Receita Estranha à Exploração”.

90.21 - Despesa Estranha à Exploração

Esta conta será debitada pelo valor dos débitos apurados durante o exercício nas contas subsidiárias da conta 81 “Despesa Estranha à Exploração”.

90.3 - Deduções à Renda Líquida

90.30 - Diversos Encargos sôbre a Renda Líquida

Esta conta registrará os encargos que incidem sôbre a renda líquida.

As importâncias debitadas a esta conta serão simultâneamente creditadas às contas apropriadas.

EMPRÊSAS TIPO II

ATIVO

2 - Imobilizado

20 - Bens e Instalações em Serviço

20.0 - Fixo Intangível

20.00 - Organização

20.01 - Diversas Propriedades

20.1 - Instalações para Produção - Motores Hidráulicos

20.10 - Terrenos e Servidões

20.11 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.12 - Reservatório, Barragens e Adutoras

20.13 - Turbinas e Geradores

20.14 - Equipamento Elétrico Acessório

20.15 - Diversos Equipamentos da Usina

20.16 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

20.2 - Instalações para Produção - Motores a Vapor

20.20 - Terrenos e Servidões

20.21 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.22 - Equipamento das Caldeiras

20.23 - Motores Primários e Geradores

20.24 - Unidades Turbo-Geradores

20.25 - Equipamento Elétrico Acessório

20.26 - Diversos Equipamentos da Usina

20.27 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

20.3 - Instalações para Produção - Motores de Combustão Interna

20.30 - Terrenos e Servidões

20.31 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.32 - Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessórios

20.33 - Motores

20.34 - Geradores

20.35 - Equipamento Elétrico Acessório

20.36 - Diversos Equipamentos da Usina

20.4 - Instalações de Transmissão

20.40 - Terrenos e Servidões

20.41 - Abertura de Faixa e Servidões Temporárias

20.42 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.43 - Equipamento de Estação (ou subestação)

20.44 - Tôrres e Acessórios

20.45 - Postes e Acessórios

20.46 - Condutores Aéreos e Acessórios

20.47 - Condutos Subterrâneos

20.48 - Condutos Subterrâneos e Acessórios

20.49 - Estradas e Caminhos

20.5 - Instalações de Distribuição

20.50 - Terrenos e Servidões

20.51 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.52 - Equipamento de Estação Distribuidora

20.53 - Equipamento de Bateria de Acumuladores

20.54 - Postes, Tôrres e Acessórios

20.55 - Condutores Aéreos e Dispositivos Acessórios

20.56 - Condutos Subterrâneos

20.57 - Condutores Subterrâneos e Dispositivos Acessórios

20.58 - Transformadores de Linha

20.6 - Instalações de Distribuição - Consumidores

20.60 - Derivações para ligação de Consumidores

20.61 - Medidores

20.62 - Instalações dentro de Propriedades de Consumidores

20.63 - Aparelhos em aluguel dentro de Propriedade de Consumidores

20.64 - Rêde de Iluminação Pública e de Sinalização

20.7 - Instalações em Geral

20.70 - Terrenos e Servidões

20.71 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.72 - Mobiliário e Equipamento de Escritório

20.73 - Equipamento de Transporte

20.74 - Equipamento dos Almoxarifados

20.75 - Equipamento das Oficinas

20.76 - Equipamento de Laboratório

20.77 - Equipamento de Comunicações

20.78 - Ferramentas e Equipamentos de Serviços

20.79 - Equipamentos Diversos

21 - Outros Bens e Instalações

22 - Instalações Elétricas Compradas

23 - Instalações Elétricas Vendidas

24 - Bens instalações - Arrendados a Outros

25 - Bens e Instalações para Uso Futuro

26 - Bens e Instalações em Processos de Reclassificação

27 - Bens e Instalações em Outros Serviços Públicos

28 - Outras Propriedades

4 - Disponível

40 - Caixa

41 - Bancos

42 - Disponível Vinculado

42.0 - Fundo de Depreciação

42.1 - Fundo de Reversão

42.2 - Fundo de Estabilização

42.3 - Fundo de Amortização de Outras Propriedades.

42.4 - Fundos Especiais Diversos

6 - REALIZAVEL

CURTO PRAZO

60 - Contas a Receber

60.0 - Exercícios Anteriores

60.1 - Exercício Corrente

60.2 - Companhias Associadas

61 - Obrigações e Empréstimos a Receber

61.0 - Geral

61.1 - Companhias Associadas

62 - Devedores Diversos

62.0 - Juros e Dividendos a Receber

62.1 - Aluguéis a Receber

62.2 - Rendas não Faturadas

62.3 - Outros Ativos Correntes

63 - Ordens e Cheques a Receber

64 - Depósitos Especiais ou Caução

LONGO PRAZO

65 - Almoxarifado

65.0 - Material em Depósito

65.1 - Material em Trânsito

65.2 - Material para outros Fins

66 - Capital a Realizar - Ações

67 - Obrigações e Empréstimos a Receber

67.0 - Geral

67.1 - Companhias Associadas

68 - Títulos de Renda

5- Pendentes

50 - Débito em Suspenso

50.0 Suspenso

50.00 - Pagamentos Antecipados

50.01 - Descontos e Despesas não Amortizados

50.02 - Perdas Extraordinárias de Propriedades

50.03 - Despesas de Levantamento e Investigação Preliminares

50.04 - Despesas das Ações de Capital

50.1 - Ajustes

50.10 - Ajuste de Aquisição de Bens e Instalações

50.11 - Ajustes de Bens e Instalações

50.2 Rateio

50.20 - Companhias Associadas

50.21 - Almoxarifado

50.22 - Transportes

50.23 - Laboratório

50.24 - Oficinas

50.3 - Outros Débitos Diferidos

52 - Obras e Serviços em andamento

52.0 - Obra em Andamento

52.1 - Serviços em Andamento

52.2 - Retirada de Instalações, em Andamento

54 - Títulos Readquiridos

54.0 - Ações

54.1 - Dívidas

56 - Caução de Consumidores

0 - COMPENSAÇÃO

PASSIVO

1 - Inexigível

10 - Capital

10.0 - Ações Ordinárias

10.1 - Ações Preferenciais

10.2 - Ações Subscritas

11 - Reservas

11.0 - Reserva para Depreciação das Instalações

11.1 - Reserva para Reversão

11.2 - Reserva para Estabilização

11.3 - Reserva para Amortização dos Ajustamentos de Aquisições de Bens e Instalações

11.4 - Reserva para Depreciação e Amortização de Outras Propriedades

11.5 - Reserva para Contas Incobráveis

11.6 - Reserva para Seguros

11.7 - Reserva para Indenizações, Perdas e Danos

11.9 - Outras Reservas

CURTO PRAZO

3 - Exigível

30 - Conta a Pagar

30.0 - Geral

30.1 - Fornecedores

30.2 - Companhias Associadas

30 - Obrigações a Pagar

31.0 - Duplicatas

31.1 - Promissórias

31.2 - Companhia Associadas

32 - Obrigações a Receber - Descontadas

32.0 - Duplicatas

32.1 - Promissórias

33 - Dívida a Longo Prazo - Vencida

34 - Dividendos Declarados

35 - Juros Vencidos

36 - Juros em Curso

37 - Outros Créditos Correntes

37.0 - Obrigações Sociais

37.1 - Impôsto Federal Arrecadado

37.2 - Cota de Previdência

37.3 - Salários e Ordenados

37.4 - Tributos a Pagar

37.9 - Outros Créditos

LONGO PRAZO

38 - Obrigações - Debêntures

39 - Diversas Dívidas a Longo Prazo

39.0 - Hipotecas

39.1 - Obrigações

39.2 - Companhias Associadas

5 - Pendente

51 - Créditos em Suspenso

51.0 - Recebimentos a Identificar

51.1 - Contas Recebidas Adiantadamente

51.2 - Ágio não Autorizado, das Obrigações

51.3 - Outros Créditos Diferidos]

53 - Auxílios para Construções

53.0 - Adiantamentos

53.1 - Contribuições

53.2 - Doações

55 - Depósitos de Consumidores

0 - COMPENSAÇÃO

CONTAS DE RECEITAS

7 - Receita

70 - Receita de Exploração

70.0 - Residencial

70.00 - Fornecimento a Medidor

70.01 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.1 - Comercial

70.10 - Fornecimento a Medidor

70.11 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.2 - Industrial

70.20 - Fornecimento a Medidor

70.21 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.3 - Rural

70.30 - Fornecimento a Medidor

70.31 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.4 - Poderes Públicos

70.40 - Fornecimento a Medidor

70.41 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.42 - Iluminação Pública

70.5 - Outras Emprêsas de Serviços Públicos

70.50 - Estradas de Ferro

70.50.0 - Tração

70.50.1 - Outros

70.51 - Transporte Coletivos

70.51.0 - Tração

70.51.1 - Outros

70.52 - Outros Serviços Públicos

70.52.0 - Fôrça Motriz

70.52.1 - Outros

70.6 - Outras Emprêsas de Eletricidade

70.7 - Serviço Interdepartamental

70.9 - Outras Receitas

70.90 - Aluguéis e Arrendamentos de Bens e Instalações Elétricas

70.91 - Aluguéis Interdepartamentais

70.92 - Descontos não Aproveitados pelos Consumidores

70.93 - Venda de Água e de Energia Hidráulica

70.94 - Conservação das Instalações dos Consumidores

70.99 - Diversas Receitas

71 - Receita Estranha à Exploração

71.0 - Receita Patrimonial

71.00 - Aluguel e Arrendamento de outras propriedades

71.01 - Dividendos Recebidos

71.02 - Juros sôbre Empréstimo

71.03 - Juros Provenientes de Fundos de Rserva

71.04 - Juros Debitados a Construções

71.05 - Amortização do Ágio das Obrigações

71.06 - Outras Receitas

71.1 - Mercadorias, Serviços e Obras

71.10 - Venda de Mercadorias

70.11 - Pequenos serviços

71.12 - Obras sob Contrato

CONTAS DE DESPESA

8 - Despesa

80 - Despesa de exploração

80.0 - Despesa de Produção - Motores Hiddráulicos

80.00 - Operação

80.00.0 Pessoal

80.00.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.00.01 - Mão-de-Obra da Usina

80.00.1 - Material e Serviços

80.00 10 - Água para Energia

80 00 11 - Fornecimentos e Despesas

80.01 - Conservação

80.01.0 - Pessoal

80.01.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.01.1 - Material e Serviços

80.01 10 - Estruturas e outras Benfeitorias

80.01 11 - Reservatórios, Barragens e Adutores

80.01 12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.01 13 - Pontes, Estradas de Rodagem e de Ferro

80.02 - Diversos

80.02.0 - Aluguéis

80.02.1 - Outras Despesas

80.1 - Despesas de Produção - Motores a Vapor

80.10 - Operação

80.10.0 - Pessoal

80.10.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.10.01 - Mão-de-obra da Usina

80.10.1 - Material e Serviços

80.10.10 - Combustível

80.10 11 - Água

80.10.12 - Fornecimento e Despesas

80.11 - Conservação

80.11.0 - Pessoal

80.11.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.11 1 - Material e Serviços

80.11.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

80.11.11 - Caldeiras e seu Equipamento

80.11.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos

80.11.13 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

80.12 - Diversos

80.12.0 - Aluguéis

80.12.1 - Vapor de outras fontes

80.12.2 - Outras despesas

80.2 - Despesas de Produção - Motores de Combustão Interna

80.20 - Operação

80.20.0 - Pessoal

80.20.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.20.021 - Mão-de-obra da Usina

80.20.1 - Material e Serviços

80.20.10 - Combustível dos Motores

80.20.11 - Fornecimentos e Despesas

80.21 - Conservação

80.21.0 - Pessoal

80.21.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.21.1 - Material e Serviços

80.21.10 - Estrutura e Outras Benfeitorias

80.21.11 - Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessórios

80.21.12 - Equipamentos de Geração e Elétrico

80.22 - Divesos

80.22.0 - Aluguéis

80.22.1 - Outras Despesas

80.3 -Outras Despesas de Produção

80.30 - Energia Comprada

80.31 - Energia de Intercâmbio

80.32 - Outras Despesas

80.4 - Despesas de Transmissão

80.40 - Operação

80.40.0 - Pessoal, Material e Serviços

80.40.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.40.01 - Despacho de Carga

80.40.02 - Estações

80.40.03 - Linhas

80.41 - Conservação

80.41.0 - Pessoal

80.41.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.41.1 - Material e Serviços

80.41.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

80.41.11 - Equipamento da Estação (ou subestação)

80.41.12 - Rêde Aérea

80.41.13 - Rêde Subterrânea

80.41.14 - Estradas e Caminhos

80.42 - Diversos

80.42.0 - Aluguéis

80.42.1 - Outras Despesas

80.5 - Despesas de Distribuição

80.50 - Operação

80.50.0 - Pessoal, Material e Serviço

80.50.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.50.01 - Despacho de Carga

80.50.02 - Escritório

80.50.03 - Estações

80.50.04 - Acumuladores

50.50.05 - Linhas

80.50.06 - Rêde de Iluminação Pública e Sinalização

80.50.07 - Serviço em propriedades dos consumidores

80.51 - Conservação

80.51.0 - Pessoal

80.51.0 - Inspeção e Direção Técnica

80.51.1 - Material e Serviços

80.51.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

80.51.11 - Equipamento da Estação

80.51.12 - Equipamento dos Acumuladores

80.51.13 - Rêde Aérea

80.51.14 - Rêde Subterrânea

80.51.15 - Transformadores de Linha e Dispositivos Acessórios

80.51.16 - Consumidores

80.51.16.0 - Derivações para Consumidores

80.51.16.1 - Medidores

80.51.16.2 - Instalações Existentes em Propriedades dos Consumidores

80.51.16.3 - Aparelhos em Aluguel dentro de Propriedades dos Consumidores

80.51.17 - Rêde de Iluminação Pública e de Sinalização

80.52 - Diversos

80.52.0 - Aluguéis,

80.52.1 - Outras Despesas

80.6 - Despesas de Consumidores e de Cobrança

80.60 - Pessoal, Material e Serviços

80.60.0 - Administração

80.60.1 - Seção de Ligação

80.60.2 - Contabilidade dos Consumidores e Extração de Contas

80.62 - Diversos

80.62.0 - Aluguéis

80.62.1 - Contas Incobráveis

80.62.2 - Outras despesas

80.7 - Administração Geral

80.70 - Pessoal

80.70.0 - Honorários e Despesas de Viagem

80.70.1 - Ordenados de Chefes de Serviço e Funcionários

80.70.2 - Outros Ordenados

80.70.3 - Despesas de Viagem em Geral

80.71 - Material e Serviços

80.71.0 - Fornecimento e despesas do Escritório Central

80.71.1 - Serviços Especiais

80.71.2 - Serviços Legais

80.71.3 - Conservação de Propriedade em Geral

80.72 - Diversos

80.72.0 - Aluguéis

80.72.1 - Despesas relacionadas com a Fiscalização

80.72.2 - Seguros

80.72.3 - Indenizações, Perdas e Danos

80.72.4 - Previdência Social e outros Benefícios a empregados

80.72.5 - Outras Despesas Gerais

- Deduções à Renda

81.0 - Despesas com Juros e Amortizações

81.00 - Juros sôbre Dividas a Longo Prazo

81.01 - Juros de Dívidas a Companhias Associadas

81.02 - Outros Juros

81.03 - Impostos sôbre Juros

81.04 - Amortização do Desconto e Despesas de Obrigações

81.05 - Diversas Amortizações

81.1 - Despesas com Mercadorias, Serviços e Obras

81.10 - Mercadorias

81.10.0 - Custo

81.10.1 - Ordenados

81.10.2 - Comissões

81.10.3 - Outras Despesas

81.11 - Pequenos Serviços

81.11.0 - Custo de Materiais Aplicados

81.11.1 - Ordenados

81.11.2 - Outras Despesas

81.12 - Obras sob Contratos

81.12.0 - Custo de Materiais Aplicados

81.12.1 - Ordenados

81.12.2 - Outras Despesas

81.2 - Outras Deduções à Renda

EMPRÊSAS TIPO III

ATIVO

2 - Imobilizado

20 - Bens e Instalações

20.0 - Fixo Intangível

20.00 - Organização

20.01 - Diversas Propriedades

20.1 - Instalações para Produção - Motores Hidráulicos

20.10 - Terrenos e Servidões

20.11 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.12 - Reservatório, Barragens e Adutoras

20.13 - Turbinas e Geradores

20.15 - Diversos Equipamentos da Usina

20.16 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

20.2 - Instalações para Produção - Motores a vapor

20.20 - Terrenos e Servidões

20.21 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.22 - Equipamentos das Caldeiras

20.23 - Motores Primários e Geradores

20.26 - Diversos Equipamentos da Usina

20.27 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

20.3 - Instalações para Produção - Motores de Combustão Interna

20.30 - Terrenos e Servidões

20.31 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.32 - Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessórios

20.33 - Motores e Geradores

20.36 - Diversos Equipamentos da Usina

20.4 - Instalações de Transmissão

20.40 - Terrenos e Servidões

20.41 - Abertura da Faixa e Servidões Temporárias

20.42 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.43 - Equipamento da Estação (ou subestação)

20.44 - Postes, Tôrres e Acessórios

20.46 - Condutores Aéreos e Acessórios

20.47 - Condutos Subterrâneos

20.48 - Condutores Subterrâneos e Acessórios

20.49 - Estradas e Caminhos

20.5 - Instalações de Distribuição

20.50 - Terrenos e Servidões

20.51 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.52 - Equipamento da Estação Distribuidora

20.54 - Postes, Tôrres e Acessórios

20.55 - Condutores Aéreos e Dispositivos Acessórios

20.56 - Condutos Subterrâneos

20.57 - Condutores Subterrâneos e Dispositivos Acessórios

20.58 - Transformadores de Linha

20.6 - Instalações de Distribuição - Consumidores

20.60 - Derivações para ligação de Consumidores

20.61 - Medidores

20.62 - Instalações dentro de Propriedades de Consumidores

20.63 - Aparelhos em aluguel dentro de Propriedade de Consumidores

20.64 - Rêde de Iluminação Pública e de Sinalização

20.7 - Instalações em Geral

20.70 - Terrenos e Servidões

20.71 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.72 - Mobiliário e Equipamento de Escritório

20.73 - Equipamento de Transporte

20.74 - Equipamento dos Almoxarifados

20.75 - Equipamento das Oficinas

20.76 - Equipamento de Laboratório

20.77 - Equipamento de Comunicações

20.78 - Ferramentas e Equipamentos de Serviço

20.79 - Equipamento Diversos

22 - Instalações Elétricas Compradas

23 - Instalações Elétricas Vendidas

26 - Bens e Instalações em Processos de Reclassificação

27 - Bens e Instalações em Outros Serviços Públicos

28 - Outras Propriedades

4 - Disponível

40 - Caixa

41 - Bancos

42 - Disponível Vinculado

42.0 - Fundo de Depreciação

42.1 - Fundo de Reversão

42.2 - Fundo de Estabilização

42.4 - Fundos Especiais Diversos

6 - Realizável

CURTO PRAZO

60 - Contas a Receber

61 - Obrigações e Empréstimos a Receber

62 - Devedores Diversos

63 - Ordens e Cheques a Receber

64 - Depósitos Especiais ou Caução

LONGO PRAZO

65 - Almoxarifado

66 - Capital a Realizar - Ações

67 - Obrigações e Empréstimos a Receber

68 - Títulos de Renda

5 - Pendente

50 - Débitos em Suspenso

50.0 - Suspenso

50.00 - Pagamentos Antecipados

50.01 - Descontos e Despesas não Amortizados

50.02 - Perdas Extraordinárias de Propriedade

50.03 - Despesas de Levantamento e Investigação Preliminares

50.04 - Despesas das Ações de Capital

50.1 - Ajustes

50.10 - Ajuste de Aquisição de Bens e Instalações

50.11 - Ajuste de Bens e Instalações

50.3 - Outros Débitos Diferidos

52- Obras e Serviços em Andamento

52.0 - Obras em Andamento

52.1 - Serviços em Andamento

52.2 - Retirada de Instalações, em Andamento

54 - Títulos Readquiridos

56 - Caução de Consumidores

0 - COMPENSAÇÃO

PASSIVO

1 - Inexigível

10 - Capital

10.0 - Ações Ordinárias

10.1 - Ações Preferenciais

10.2 - Ações Subscritas

11 - Reservas

11.0 - Reserva para Depreciação das Instalações

11.1 - Reserva para Reversão

11.2 - Reserva para Estabilização

11.3 - Reserva para Amortização dos Ajustamentos de Aquisições de Bens e Instalações

11.4 - Reserva para Depreciação e Amortização de Outras Propriedades

11.5 - Reserva para Contas Incobráveis

11.9 - Outras Reservas

3 - Exigível

CURTO PRAZO

30 - Contas a Pagar

31 - Obrigações a Pagar

32 - Dívida a Longo Prazo - Vencida

34 - Dividendos Declarados

35 - Juros Vencidos

36 - Juros em Curso

37 - Outros Créditos Correntes

37.0 - Obrigações Sociais

37.1 - Impôsto Federal Arrecadado

37.2 - Cota de Previdência

37.3 - Salários e Ordenados

37.4 - Tributos a Pagar

37.9 - Outros Créditos

LONGO PRAZO

38 - Obrigações - Debêntures

39 - Diversas Dívidas a Longo Prazo

5 - Pendente

51 - Créditos em Suspenso

51.2 - Ágio não Amortizado, das Obrigações

51.3 - Outros Créditos Diferidos

53 - Auxílios para Construções

53.0 - Adiantamento

53.1 - Contribuições

53.2 - Doações

55 - Depósitos de Consumidores

6 - COMPENSAÇÃO

CONTAS DE RECEITA

7 - Receita

70 - Receita de exploração

70.0 - Residencial

70.00 - Fornecimento a Medidor

70.01 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.1 - Comercial

70.01 - Fornecimento a Medidor

70.11 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.2 - Industrial

70.20 - Fornecimento a Medidor

70.21 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.3 - Rural

70.30 - Fornecimento a Medidor

70.31 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.4 - Poderes Públicos

70.40 - Fornecimento a Medidor

70.41 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.42 - Iluminação Pública

70.5 - Outras Emprêsas de Serviço Público

70.50 - Estradas de Ferro

70.50.0 - Tração

70.50.1. - Outros

70.51 - Transportes Coletivos

70.51.0 - Tração

70.51.1 - Outros

70.52 - Outros Serviços Públicos

70.52.0 - Fôrça Motriz

70.52.1 - Outros

70.6 - Outras Emprêsas de Eletricidade

70.7 - Serviço Interdepartamental

70.9 - Outras Receitas

70.90 - Aluguéis e Arrendamento de Bens e Instalações Elétricas

70.91 - Aluguéis Interdepartamentais

70.92 - Descontos não aproveitados pelos Consumidores

70.93 - Venda de Água e de Energia Hidráulica

70.94 - Conservação das Instalações dos Consumidores

70.99 - Diversas Receitas

71 - Receita estranha à exploração

71.0 - Receita Patrimonial

71.00 - Aluguel e arrendamento de outras propriedades

71.01 - Dividendos Recebidos

71.02 - Juros sôbre Empréstimos

71.03 - Juros Provenientes de Fundos de Reserva

71.04 - Juros Debitados a Construções

71.05 - Amortizações do Ágio das Obrigações

71.06 - Outras Receitas

71.1 - Mercadorias, Serviços e Obras

71.10 - Venda de Mercadorias

71.11 - Pequenos Serviços

71.12 - Obras sob Contratos

CONTAS DE DESPESA

8 - Despesa

80 - Despesa de exploração

80.0 - Despesa de Produção - Motores Hidráulicos

80.00 - Operação

80.00.0 - Pessoal

80.00.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.00.01 - Mão-de-Obra da Usina

80.00.10 - Água para Energia

80.00.11 - Fornecimento e Despesas

80.01 - Conservação

80.01.0 - Pessoal

80.01.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.01.1 - Material e Serviços

80.01.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

80.01.11 - Reservatórios, Barragens e Adutores

80.01.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos

80.01.13 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

80.02 - Diversos

80.02.0 - Aluguéis

80.02.1 - Outras Despesas

80.1 - Despesas de Produção - Motores a Vapor

80.10 - Operação

80.10.0 - Pessoal

80.10.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.10.01 - Mão-de-Obra da Usina

80.10.1 - Material e Serviços

80.10.10 - Combustível

80.10.11 - Água

80.10.12 - Fornecimentos e Despesas

80.11 - Conservação

80.11.0 - Pessoal

80.11.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.11.1 - Material e Serviços

80.11.10 - Estruturas e Outras Benfeitorias

80.11.11 - Caldeiras e seu Equipamento

80.11.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos

80.11.13 - Estradas de Radagem, de Ferro e Pontes

80.12 - Diversos

80.12.0 - Aluguéis

80.12.1 - Vapor de Outras Fontes

80.12.2 - Outras Despesas

80.2 - Despesas de Produção - Motores de Combustão Interna

80.20 - Operação

80.20.0 - Pessoal

80.20.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.20.01 - Mão-de-Obra da Usina

80.20.1 - Material e Serviços

80.20.10 - Combustíveis

80.20.11 - Fornecimentos e Despesas

80.21 - Conservação

80.21.0 - Pessoal

80.21.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.21.1 - Material e Serviços

80.21.10 - Estruturas e outras Benfeitorias

80.21.11 - Depósitos de Combustível, Gasogênio e Acessórios

80.21.12 - Equipamentos de Geração e Elétricos

80.22 - Diversos

80.22.0 - Aluguéis

80.22.1 - Outras Despesas

80.3 - Outras Despesas de Produção

80.30 - Energia Comprada

80.31 - Energia de Intercâmbio

80.32 - Outras Despesas

80.4 - Despesas de Transmissão

80.40 - Operação

80.41 - Conservação

80.42 - Diversos

80.42.0 - Aluguéis

80.42.1 - Outras Despesas

80.5 - Despesas de Distribuição

80.51 - Operação

80.50.0 - Pessoal, Material e Serviços

80.50.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.50.03 - Estações (ou Subestações)

80.50.05 - Linhas

80.50.06 - Rêde de Iluminação Pública e Sinalização

80.50.07 - Serviços em Propriedades dos Consumidores

80.51 - Conservação

80.51.0 - Pessoal

80.51.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.51.1 - Material e Serviços

80.51.13 - Rêde Área e Subterrânea

80.51.15 - Transformadores de Linha e Dispositivos Acessórios

80.50.16 - Consumidores

80.51.16.0 - Derivações para Consumidores

80.51.16.1 - Meditores

80.51.16.2 - Instalações e Aparelhos em Aluguel Existentes dentro de Propriedade dos Consumidores

80.51.17 - Rêdes de Iluminação Pública e de Sinilização

80.52 - Diversos

80.52.0 - Aluguéis

80.52.1 - Outras Despesas

80.6 - Despesas de Consumidores e de Cobrança

80.60 - Pessoal, Material e Serviços

80.62 - Diversos

80.62.0 - Aluguéis

80.62.1 - Contas Incobráveis

80.62.2 - Outras Despesas

80.7 - Administração Geral

80.70 - Pessoal

80.71 - Material e Serviços

80.71.0 - Fornecimento e Despesas do Escritório Central

80.71.1 - Serviços Especiais

80.71.2 - Serviços Legais

80.71.3 - Conservação de Propriedade em Geral

80.72 - Diversos

80.72.0 - Aluguéis

80.72.1 - Despesas relacionadas com a Fiscalização

80.72.2 - Seguros

80.72.3 - Indenizações, Perdas e Danos

80.72.5 - Outras Despesas Gerais

81 - Deduções à Renda

81.0 - Despesas com Juros e Amortizações

81.00 - Juros sôbre Dívidas a Longo Prazo

81.01 - Juros de Dívidas a Companhias Associadas

81.02 - Outros Juros

81.03 - Impostos sôbre Juros

81.04 - Amortização do Desconto e Despesas de Obrigações

81.05 - Diversas Amortizações

81.1 - Despesas com Mercadorias, Serviços e Obras

81.10 - Mercadorias

81.10.0 - Custo

81.10.1 - Ordenados

81.10.2 - Comissões

81.10.3 - Outras Despesas

81.11 - Pequenos Serviços

81.11.0 - Custo de Materias Aplicados

81.11.1 - Ordenados

81.11.2 - Outras Despesas

81.12 - Obras Sob Contratos

81.12.0 - Custo de Materiais Aplicados

81.12.1 - Ordenados

81.12.2 - Outras Despesas

81.2 - Outras Deduções à Renda

CONTA DE RESULTADO

9 - Resultado

90 - Lucros e Perdas

90.0 - Renda Bruta de Exploração

90.00 - Receita de Exploração

90.01 - Despesa de Exploração

90.1 - Deduções à Renda Bruta de Exploração

90.10 - Imposto a Taxas

90.11 - Cota para Depreciação

90.12 - Cota para Reversão

90.13 - Cota de Amortização dos Investimentos a prazo limitado

90.14 - Prejuízos em Propriedades Debitáveis à Exploração

90.15 - Cota de Amortização dos Ajustamentos da Aquisição de Bens e Instalações

90.2 - Renda Estranha à Exploração

90.20 - Receita Estranha à Exploração

90.21 - Deduções à Renda

90.3 - Decuções à Renda Líquida

90.30 - Diversos Encargos sôbre a Renda Líquida

EMPRÊSAS TIPO IV

ATIVO

2 - Imobilizado

20 - Bens e instalações

20.0 - Fixo intangível

20.1 - Instalações para produção - Motores Hidráulicos

20.10 - Terrenos e Servidões

20.11 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.12 -Reservatório, Barragens e Adutoras

20.15 - Diversos Equipamentos da Usina

20.16 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

20.2 - Instalações para produção - Motores a vapor

20.20 - Terrenos e Servidões

20.21 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.26 - Diversos Equipamentos da Usina

20.27 - Estradas de Rodagem, de Ferro e Pontes

20.3 - Instalações para produção - Motores de Combustão Interna

20.30 - Terrenos e Servidões

20.36 - Diversos Equipamentos da Usina

20.31 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.4 - Instalações de Transmissões

20.40 - Terrenos e Servidões

20.41 - Abertura da Faixa e Servidões Temporárias

20.42 - Estrutura e Outras Benfeitorias

20.43 - Equipamentos da Estação (ou Subestação)

20.44 - Linhas Áreas

20.47 - Linhas Subterrâneas

20.49 - Estradas e Caminhos

20.5 - Instalações de Distribuição

20.50 - Terrenos e Servidões

20.51 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.52 - Equipamentos de Estação Distribuidora

20.54 - Linhas Áreas

20.56 - Linhas Subterrâneas

20.58 - Trasnformadores de Linha

20.6 - Instalações de Distribuição - Consumidores

20.60 - Derivações para ligação de Consumidores

20.61 - Medidores

20.62 - Instalações dentro de Propriedade de Consumidores

20.63 - Aparelhos em aluguel destro de Propriedade de Consumidores

20.64 - Rêde de Iluminação Pública e de Sinalização

20.7 - Instalações em Geral

20.70 - Terrenos e Servidões

20.71 - Estruturas e Outras Benfeitorias

20.72 - Mobiliário e Equipamento de Escritório

20.79 - Equipamentos Diversos

22 - Instalações Elétricas Compradas

23 - Instalações Elétricas Vendidas

26 - Bens e Instalações em Processo de Reclassificação

27 - Bens e Instalações em outros Serviços Públicos

28 - Outras Propriedades

4 - Disponível

40 - Caixa

41 - Bancos

42 - Disponível Vinculado

42.0 - Fundo de Depreciação

42.1 - Fundo de Reversão

42.2 - Fundo de Establilização

42.4 - Fundos Especiais Diversos

6 - Realizável

CURTO PRAZO

60 - Contas a Receber

61 - Obrigações e Empréstimos a Receber

62 - Devedores Diversos

63 - Ordens e Cheques a Receber

64 - Depósitos Especiais ou Caução

LONGO PRAZO

65 - Almoxarifado

66 - Capital a Realizar - Ações

67 - Obrigações e Empréstimos a Receber

68 - Títulos de Renda

5 - Pendente

50 - Débito em suspensão

50.0 - Suspenso

50.00 - Pagamentos Antecipados

50.01 - Descontos e Despesas não Amortizadas

50.02 - Perdas Extraordinárias de Propriedade

50.03 - Despesas de Levantamento e Investigação Priliminares

50.04 -  Despesas das Ações de Capital

50.1 - Ajustes

50.10 - Ajuste de Aquisição de Bens e Instalações

50.11 - Ajuste de Bens e Instalações

50.3 - Outros Débitos Diferidos

52.0 - Obras e Serviços em Andamento

52.1 - Serviços em Andamento

52.2 - Retirada de Instalações, em Andamento

54 - Títulos Reaquiridos

56 - Caução de Consumidores

0 - COMPENSAÇÃO

PASSIVO

1 - Inexigível

10 - Capital

10.0 - Ações Ordinárias

10.1 - Ações Preferenciais

10.2 - Ações Subcritas

11 - Reservas

11.0 - Reserva para Depreciação das Instalações

11.1 - Reserva para Reversão

11.2 - Reserva para Estabilização

11.3 - Reserva para Amortização dos Ajustamentos de Aquisições de Bens e Instalações

11.4 - Reserva para Depreciação e Amortização de Outras Propriedades

11.5 - Reserva para Contas Incobráveis

11.9 - Outras Reservas

3 - Exigível

CURTO PRAZO

30 - Contas a Pagar

31 - Obrigações a Pagar

32 - Obrigações a Receger - Dencontadas

33 - Dívida a Longo Prazo - Vencida

34 - Dividendos Declarados

35 - Juros Vencidos

36 - Juros em Curso

37 - Outros Créditos Correntes

37.0 - Obrigações Sociais

37.1 - Impôsto Federal Arrecadado

37.2 - Cota de Previdência

37.3 - Salários e Ordenados

37.4 - Tributos a Pagar

37.9 - Outros Créditos

LONGO PRAZO

38 - Obrigações - Debêntures

39 - Diversas Dívidas a Longo Prazo

5 - Pendente

51 - Crédito em Suspenso

51.2 - Ágio não Amortizado, das Obrigações

51.3 Outros Créditos Diferidos

53 - Auxilios para Construções

53.0 - Adiantamentos

53.1 - Contribuições

53.2 - Doações

55 - Depósitos de Consumidores

0 - COMPENSAÇÃO

CONTAS DE RECEITA

7 - Receita

70 - Receita de Exploração

70.0 - Residencial

70.00 - Fornecimento a Medidor

70.01 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.1 - Comercial

70.10 - Fornecimento a Medidor

70.11 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.2 - Industrial

70.20 - Fornecimento a Medidor

70.21 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.3 -Rural

70.30 - Fornecimento a Medidor

70.31 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.4 - Poderes Públicos

70.40 - Fornecimento a Medidor

70.41 - Fornecimento a Taxa Fixa

70.42 - Iluminação Pública

70.5 - Outras Emprêsas de Serviço Público

70.50 - Estradas de Ferro

70.50.0 - Tração

70.50.1 - Outros

70.51 - Transportes Coletivos

70.51.0 - Tração

70.51.1 - Outros

70.52 - Outros Serviços Públicos

70.52.0 - Fôça Motriz

7.52.1 - Outros

70.6 Outras Emprêsas de Eletricidade

70.7 - Serviço Interdepartamental

70.9 - Outras Receitas

70.90 - Aluguéis e Arredamento de Bens e Instalações Elétricas

70.91 - Aluguéis Interdepartamentais

70.92 - Descontos não aproveitados pelos Consumidores

70.93 - Venda de Água e de Energia Hidrálica

70.94 - Conservação das Instalações dos Consumidores

70.99 - Diversas Receitas

71 - Receita Estranha à Exploração

71.0 - Receita Patrimonial

71.00 - Aluguel e Arrendamento de Outras Propriedades

71.01 - Dividendos Recebidos

71.02 - Juros sôbre Empréstimos

71.03 - Juros Provenientes de Fundos de Reserva

71.04 - Juros Debitados a Construções

71.05 - Amortizações do Ágio das Obrigações

71.06 - Outras Receitas

71.1 - Mercadorias, Serviços e Obras

71.10 - Venda de Mercadorias

71.11 - Pequenos Serviços

71.12 - Obras sob Contratos

CONTAS DE DESPESA

8 - Despesa

80 - Despesa de Exploração

80.0 - Despesa de Produção - Motores Hidráulicos

80.00 - Operação

80.00.0 - Pessoal

80.00.1 - Material e Serviços

80.00.10 - Água para Energia

80.00.11 - Fornecimento e Despesa

80.01 - Conservação

80.02 - Diversos

80.02.0 - Aluguéis

80.02.1 - Outras Despesas

80.1 - Operação

80.10.0 - Pessoal

80.10.1 - Material e Serviços

80.10.10 - Combustível

80.10.11 - Água

80.10.12 - Fornecimentos e Despesas

80.11 - Conservação

80.12 - Diversos

80.12.0 - Aluguéis

80.12.1 - Vapor de Outras Fontes

80.12.2 - Outras Despesas

80.2 - Despesas de Produção - Motores de Combustão Interna

80.20 - Operação

80.20.0 - Pessoal

80.20.1 - Material e Serviços

80.20.10 - Combustível dos Motores

80.20.11 - Fornecimentos e Despesas

80.21 - Conservação

80.22 - Diversos

8.22.0 - Aluguéis

80.22.1 - Outras Despesas

80.3 - Outras Despesas de Produção

80.30 - Energia Comprada

80.31 - Energia de Intercâmbio

80.32 - Outras Despesas

80.4 - Despesas de Transmissão

80.40 - Operação

80.41 - Conservação

80.42 - Diversos

80.42.0 - Aluguéis

80.42.1 - Outras Despesas

80.5 - Despesas de Distribuição

80.50 - Operação

80.51 - Conservação

80.51.0 - Pessoal

80.51.00 - Inspeção e Direção Técnica

80.51.1 - Material e Serviços

80.51.13 - Rêde Geral

80.51.17 - Rêdes de Iluminação Pública e de Sinalização

80.52 - Diversos

80.52.0 - Aluguéis

80.52.1 - Outras Despesas

80.6 - Despesas de Consumidores e de Cobrança

80.60 - Pessoal, Material e Serviços

80.62 - Diversos

80.62.0 - Aluguéis

80.62.1 - Contas Incobráveis

80.62.2 - Outras Despesas

80.7 - Administração Geral

80.70 - Pessoal

80.71 - Material e Serviços

80.71.0 - Escritório Central e Diversos Serviços

80.71.3 - Conservação de Propriedade em Geral

80.72 - Diversos

80.72.0 - Aluguéis

80.72.1 - Despesas relacionadas com a Fiscalização

80.72.5 -Outras Despesas Gerais

81 - Deduções à Renda

81.0 - Despesas com Juros a Amortizações

81.00 - Juros sôbre Dívidas a Longo Prazo

81.01 - Juros de Dívidas a Companhias Associadas

81.02 - Outros Juros

81.03 - Impostos sôbre Juros

81.04 - Amortização de Desconto e Despesas de Obrigações

81.05 - Diversas Amortizações

81.1 - Despesas com Mercadorias, Serviços e Obras

81.10 - Mercadorias

81.10.0 - Custo

81.10.1 -Ordenados

81.10.2 - Comissões

81.10.3 - Outras Despesas

81.11 -Pequenos Serviços

81.11.0 - Custo de Materiais Aplicados

81.11.1 - Ordenados

81.11.2 - Outras Despesas

81.12 - Obras sob Contratos

81.12.0 - Custo de Materiais Aplicados

81.12.1 - Ordenados

81.12.2 - Outras Despesas

81.2 - Outras Deduções à Renda

CONTA DE RESULTADO

9 - Resultado

90 - Lucros e Perdas

90.0 - Renda Bruta de Exploração

90.00 - Receita de Exploração

90.01- Despesa de Exploração

90.1 Deduções à Renda Bruta de Exploração

90.10 - Impostos e Taxas

90.11 - Cotas para Depreciação

90.12 - Cotas para Reversão

90.13 - Cota de Amortização dos Investimentos a prazo limitado

90.14 - Prejuízos em Propriedades Debitáveis à Exploração

90.15 - Cota de Amortização dos ajustamentos da Aquisição de Bens e Instalações

90.2 - Renda Estranha à Exploração

90.20 - Receita Estranha à Exploração

90.21 - Deduções à Renda

90.3 - Deduções à Renda Líquida

90.30 - Diversos Encargos sôbre a Renda Líquida