DECRETO Nº 28.546, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das autorização contida na Lei número 736, de 13 de junho de 1949 e tendo consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a construção, pela Juventude Católica Masculina da Arquidiocese de Maceió, no Estado de Alagoas, de um abrigo, destinado a menores abandonados, flagelados pelas enchentes, ocorridas em 1949, no território do referido Estado.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G DUTRA

A. de Novaes Filho

Guilherme da Silveira