DECRETO Nº 28.547, DE 24 DE AGôSTO DE 1950.

Aceita doação do terreno situado em Teresina , Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Sr. José de Andrade Melo e sua mulher dona Maria de Jesus Rocha Santos Melo, fazem à União, por intermédio do Ministério da Agricultura, de um terreno situado no 25º Quarteirão urbano da cidade de Teresina, Estado do Piauí, medindo 80,00 m de frente pela rua São Pedro; 80,00m pela rua Olavo Bilac e 80,00 m de frente a fundo, tudo de acordo coma as escrituras e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o n º 13.708, de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro ,em 24 de agôsto de 1950; da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

A. de Novaes Filho